
Em sua decis�o, Toffoli destacou que o Supremo j� firmou entendimento sobre a "a plenitude do exerc�cio da liberdade de express�o como decorr�ncia imanente da dignidade da pessoa humana" e como "meio de reafirma��o/potencializa��o de outras liberdades constitucionais".
"N�o se descuida da relev�ncia do respeito � f� crist� (assim como de todas as demais cren�as religiosas ou a aus�ncia dela). N�o � de se supor, contudo, que uma s�tira humor�stica tenha o cond�o de abalar valores da f� crist�, cuja exist�ncia retrocede h� mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na cren�a da maioria dos cidad�os brasileiros", concluiu Toffoli em sua decis�o.
O filme, disponibilizado para os usu�rios da plataforma de streaming Netflix, mostra Jesus como um homossexual que se envolve com L�cifer, al�m de Maria trair Jos� com Deus. A pol�mica em torno da obra ganhou novos contornos ap�s um atentado semanas atr�s contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no bairro de Humait�, na zona sul do Rio. Dois coquet�is molotov foram lan�ados contra as instala��es.
Ao acionar o Supremo, a Netflix alegou que a decis�o do TJ do Rio "tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista � sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimida��o".
A reclama��o � um tipo de processo em que se alega que uma decis�o da Suprema Corte est� sendo desrespeitada por inst�ncias inferiores. No caso, a Netflix sustenta que o Supremo j� deixou claro em julgamentos que s�o inconstitucionais quaisquer tipos de censura pr�via e restri��es � liberdade de express�o.
"Por ser assim, as referidas ordens judiciais devem ser prontamente suspensas e, ao final, cassadas, de forma a resguardar a liberdade de express�o da reclamante, em sua dimens�o de liberdade de cria��o art�stica e de programa��o", alegou a Netflix ao Supremo.
A plataforma informou o STF que n�o seleciona o conte�do a ser assistido por seus assinantes, mas "se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e g�neros para que os usu�rios livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha".
A empresa ressaltou que o v�deo do grupo humor�stico j� possui classifica��o indicativa para maiores de 18 anos e � "indexado como s�tira, com�dia e humor �cido".
O processo foi sorteado no STF para ficar com o ministro Gilmar Mendes, mas foi decidido por Toffoli, respons�vel pela an�lise dos casos considerados urgentes durante o plant�o do tribunal. O Supremo s� retoma regularmente suas atividades no m�s que vem.
Toffoli derrubou em 2019 decis�o contra a Bienal do Livro
Ao derrubar a censura ao Porta dos Fundos, Toffoli lembrou que em setembro do ano passado, em outro caso de grande repercuss�o p�blica, suspendeu uma decis�o do TJ fluminense que permitia a apreens�o de uma hist�ria de quadrinhos com beijo gay na Bienal do Livro.
"Consignei a liberdade de express�o, condi��o inerente � racionalidade humana, como direito fundamental do indiv�duo e corol�rio do regime democr�tico, destacando que o regime democr�tico pressup�e um ambiente de livre tr�nsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz", frisou o ministro.