(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Juiz de garantias vai beneficiar defesas, dizem promotores ao STF

Para os promotores, ainda restaram artigos na Lei que 'contrariam, radical e manifestamente' a Constitui��o


postado em 20/01/2020 18:30 / atualizado em 20/01/2020 18:47

Para os promotores, cabe ao Ministério Público fazer o controle externo da atividade policial(foto: Nelson Jr./SCO/STF Brasília)
Para os promotores, cabe ao Minist�rio P�blico fazer o controle externo da atividade policial (foto: Nelson Jr./SCO/STF Bras�lia)
A Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp) pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucionais trechos da lei que cria o juiz de garantias. Os promotores questionam normas que, segundo eles, ferem a autonomia dos investigadores, e tamb�m permitem que o magistrado venha a favorecer as defesas. Liminarmente, querem que os artigos alvo da a��o sejam suspensos.

Na semana passada, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a implementa��o do modelo de magistrado em casos de crimes contra a vida, viol�ncia contra a mulher, e de crimes eleitorais. O ministro tamb�m ampliou, em seis meses, o prazo para que a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro entre em vigor.

Para os promotores, ainda restaram artigos na Lei que "contrariam, radical e manifestamente" a Constitui��o, "como o sistema acusat�rio, os princ�pios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, a titularidade da a��o penal, o princ�pio do juiz natural imparcial, o princ�pio da in�rcia da jurisdi��o e autonomia dos Minist�rio P�blicos e dos Tribunais de Justi�a".

"Doutro modo, acaso mantida a efic�cia das normas impugnadas, ser�o permitidas les�es �s normas constitucionais aqui apontadas, pelos motivos acima arrolados, e que em �ltima an�lise, imp�e ileg�tima interfer�ncia na atua��o do Minist�rio P�blico, com potencial de reduzir drasticamente a efici�ncia de atua��o da institui��o", escrevem.

Um dos artigos alvo da a��o prev� que veda a "iniciativa do juiz na fase de investiga��o e a substitui��o da atua��o probat�ria do �rg�o de acusa��o".

Segundo os promotores, o texto cria a "veda��o somente para a atua��o judicial probat�ria substitutiva da acusa��o, permitindo, assim, que a exer�a favoravelmente, exclusivamente, � defesa". "Se o magistrado tiver, portanto, uma inclina��o para agir somente em um determinado sentido, estimulada e autorizada por dispositivo legal como o ora impugnado, n�o se estar� diante de um verdadeiro sistema acusat�rio, mas de algo absolutamente diverso".

Outro artigo apontado como inconstitucional � aquele em que obriga aos investigadores informar o juiz de garantias sobre a instaura��o de todo e qualquer inqu�rito criminal.

Para os promotores, cabe ao Minist�rio P�blico fazer o controle externo da atividade policial. A investiga��o, nesse caso, s� deveria chegar ao magistrado quando houvesse um pedido por medidas cautelares, como buscas e apreens�es e pris�es.

"Portanto, numa perspectiva de resguardo do interesse p�blico, da higidez do processo penal no microssistema do princ�pio acusat�rio e a autonomia do Minist�rio P�blico, mostra-se necess�rio seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo citado", escrevem.

A entidade ainda argumenta ser inconstitucional a previs�o de que o juiz de garantias tenha o papel de decidir se um inqu�rito deve ser prorrogado. Para os promotores, essa decis�o tamb�m cabe somente ao Minist�rio P�blico.

"Apesar de reconhecermos que a pris�o somente pode ser decretada pela autoridade judici�ria, sendo esse preceito decorr�ncia da reserva de jurisdi��o, n�o nos parece apropriado e consent�neo com a finalidade da investiga��o e com a autonomia que deve ser garantida ao Minist�rio P�blico, atribuir ao juiz determinar que a investiga��o deve ser conclu�da neste ou naquele prazo", sustentam.

Da mesma forma, os promotores argumentam contra a compet�ncia do juiz para "determinar o trancamento do inqu�rito policial quando n�o houver fundamento razo�vel para sua instaura��o ou prosseguimento".

Os promotores tamb�m s�o contra o trecho da lei que d� ao juiz de garantias o papel de "requisitar documentos, laudos e informa��es ao delegado de pol�cia sobre o andamento da investiga��o".

"O processo penal constitucional institu�do pela Carta de Outubro n�o mais admite que o magistrado aja de of�cio com a finalidade de perquirir de documentos e/ou de informa��es carreadas nos autos de investiga��o levada a efeito pela autoridade de pol�cia judici�ria e cujo destinat�rio � o Minist�rio P�blico", afirmam.

Os promotores s�o contra o regime de rod�zio de magistrados para comarcas em que s� atue um �nico juiz. "V�-se, assim, que n�o poderia a Uni�o legislar sobre mat�ria de organiza��o judici�ria que a pr�pria Constitui��o da Rep�blica diz ser da compet�ncia exclusiva do Tribunal de Justi�a de cada Estado componente da Federa��o".

A Associa��o dos Promotores tamb�m quer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo que determina que o Minist�rio P�blico comunique � v�tima, ao investigado e � Pol�cia, a informa��o de que o juiz de garantias arquivou uma investiga��o.

Segundo a entidade, o trecho retira do "magistrado o papel de reexaminador da atividade ministerial, que passa a ser papel da v�tima ou de seu representante legal".

"O novo comando legislativo parece n�o ter somente desconsiderado esta realidade, mas tamb�m toda a problem�tica que a envolve, com a exist�ncia de inqu�ritos f�sicos e digitais, a necessidade de compartilhamento de sistemas de inform�tica, a estrutura��o administrativa das institui��es envolvidas, entre outras", anotam.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)