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Estado de Minas

Ministro Luiz Fux suspende atua��o do juiz de garantias at� decis�o do m�rito da a��o

Decis�o anula liminar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a aplica��o das regras por seis meses


postado em 22/01/2020 18:26

(foto: Andressa Anholete/AFP)
(foto: Andressa Anholete/AFP)
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta quarta-feira (22) suspender a aplica��o do mecanismo do juiz de garantias pela Justi�a, at� o plen�rio da Corte julgar o m�rito da a��o.

A decis�o anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplica��o das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), �rg�o que tamb�m � presidido por ele, para discutir a implementa��o do juiz de garantias.

A decis�o de Fux foi motivada por nova a��o protocolada pela Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa at� o julgamento definitivo por violar princ�pios constitucionais.

A suspens�o vale at� o julgamento de m�rito da a��o pelo plen�rio da Corte, que n�o tem data para ocorrer.

Fux ocupa interinamente a presid�ncia da Corte no per�odo de f�rias de Toffoli at� 29 de janeiro.

Entenda

A ado��o do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 deste m�s, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre diversas altera��es no C�digo de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que � o magistrado que deve atuar na fase de investiga��o criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Minist�rio P�blico ou da autoridade policial que digam respeito � apura��o de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou pris�es preventivas. Ele, contudo, n�o poder� proferir senten�as.

De acordo com nova a lei, a atua��o do juiz de garantais se encerra ap�s ele decidir se aceita eventual den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico. Caso a pe�a acusat�ria seja aceita, � aberta uma a��o penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficar� encarregado de ouvir as partes, estudar as alega��es finais e proferir uma senten�a.

A divis�o de tarefas � elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avan�o para a imparcialidade dos julgamentos. No entanto, alguns magistrados e autoridades, como o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Sergio Moro, criticam a ado��o do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e or�ament�rias para a sua implementa��o, que veem como desnecess�ria no momento, al�m de minar o poder dos ju�zes de primeira inst�ncia.


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