
A decis�o do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). O desembargador afirma que a decis�o liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Bras�lia, n�o indicou "nenhuma omiss�o dos Poderes constitu�dos da Rep�blica, no �mbito de suas respectivas esferas de compet�ncia" e ainda "interfere em atos de gest�o e de execu��o do or�amento p�blico, da mesma forma como interfere no exerc�cio de compet�ncias constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo".
Segundo o desembargador, a liminar imp�s, "efetivamente, grave les�o � ordem p�blica, sob vi�s da ordem administrativa". "Se medidas para o combate � pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante a��es coordenadas de todos os �rg�os do poder p�blico federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribui��es constitucionais, com interven��o apenas excepcional do Poder Judici�rio".
O magistrado afirma que "tem demonstrado a experi�ncia internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em refer�ncia, se fazem necess�rias a��es coordenadas de todos os �rg�os do poder p�blico federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribui��es constitucionais, com interven��o apenas excepcional do Poder Judici�rio".
Or�amento 2020 incluiu fundos
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente o Or�amento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. O dispositivo prev� gasto de R$ 2 bilh�es para financiar as campanhas dos candidatos nas elei��es municipais previstas para outubro. O valor de R$ 2 bilh�es foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. J� o Fundo Partid�rio foi aprovado no valor de R$ 959 milh�es.