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Estado de Minas

C�mara deve liberar nesta segunda R$ 152 bi a estados e munc�pios

Recurso dever� ser avalizado em vota��o dos deputados. Texto j� passou pela C�mara, mas retorna para vota��o ap�s ser modificado pelo Senado


postado em 04/05/2020 08:26 / atualizado em 04/05/2020 08:41

(foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)
(foto: Najara Ara�jo/C�mara dos Deputados)

A C�mara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (4), em sess�o virtual, a proposta de aux�lio financeiro a estados e munic�pios para combate aos efeitos da pandemia da COVID-19. Ao todo, ser�o destinados R$ 125 bilh�es, incluindo repasses diretos e suspens�o de d�vidas.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav�rus (PLP 39/2020) foi aprovado na noite de s�bado (2) pelo Senado, na forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Por ser um texto diferente do aprovado pelos deputados, a mat�ria retorna para nova an�lise. Se aprovada sem altera��es, a primeira parcela do pagamento do aux�lio emergencial aos estados, munic�pios e ao Distrito Federal est� prevista para 15 de maio.

Aux�lio emergencial


Pela proposta, ser�o repassados R$ 60 bilh�es em quatro parcelas mensais. Desse total, R$ 50 bilh�es ser�o para uso livre (R$ 30 bilh�es v�o para os estados e R$ 20 bilh�es para os munic�pios).

Como n�o participa do rateio dos munic�pios, o Distrito Federal receber� uma cota � parte, de R$ 154,6 milh�es, tamb�m em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilh�es ter�o que ser investidos exclusivamente em a��es de sa�de e assist�ncia social (R$ 7 bilh�es para os estados e R$ 3 bilh�es para os munic�pios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e munic�pios ser�o beneficiados com a libera��o de R$ 49 bilh�es por meio da suspens�o e renegocia��o de d�vidas com a Uni�o e com bancos p�blicos e de outros R$ 10,6 bilh�es pela renegocia��o de empr�stimos com organismos internacionais, que t�m aval da Uni�o.

As prefeituras ser�o beneficiadas tamb�m com a suspens�o do pagamento de d�vidas previdenci�rias que venceriam at� o fim de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto durante a vota��o, por meio de emenda, representar� R$ 5,6 bilh�es a mais nas contas.

Munic�pios que tenham regimes pr�prios de previd�ncia para os seus servidores ficar�o dispensados de pagar a contribui��o patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal espec�fica. Os valores de d�vidas n�o pagos ser�o incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclus�o no cadastro de inadimplentes.

A partir da�, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso ser� dilu�do nas parcelas seguintes. O texto de Alcolumbre tamb�m permite a reestrutura��o das d�vidas interna e externa dos entes federativos, incluindo a suspens�o do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condi��es originais do contrato.

Nesse caso, n�o � necess�rio o aval da Uni�o para a repactua��o, e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas. Para acelerar o processo de renegocia��o, a proposta define que caber� �s institui��es financeiras verificar o cumprimento dos limites e condi��es dos aditivos aos contratos.

J� a Uni�o fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimpl�ncia nesses contratos, desde que a renegocia��o tenha sido inviabilizada por culpa da institui��o credora.

Rateio


A principal mudan�a feita por Davi Alcolumbre est� na f�rmula para repartir os recursos entre os entes federativos. O senador n�o concordou com a proposta aprovada pelos deputados, que usava como crit�rio a queda de arrecada��o do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) e sobre Servi�os (ISS).

O rateio por estado ser� feito em fun��o da arrecada��o do ICMS, da popula��o, da cota no Fundo de Participa��o dos Estados e da contrapartida paga pela Uni�o pelas isen��es fiscais relativas � exporta��o. J� o rateio entre os munic�pios ser� calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF), usando os mesmos crit�rios para ent�o dividir o valor estadual entre os munic�pios de acordo com a popula��o de cada um.

Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a vota��o determina que estados e munic�pios dever�o privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e servi�os com os recursos liberados pelo projeto.

Os R$ 7 bilh�es destinados aos estados para sa�de e assist�ncia ser�o divididos de acordo com a popula��o de cada um (crit�rio com peso de 60%) e com a taxa de incid�ncia da COVID-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada m�s. Os R$ 3 bilh�es enviados para os munic�pios para esse mesmo fim ser�o distribu�dos de acordo com o tamanho da popula��o.

Alcolumbre usou a taxa de incid�ncia como crit�rio para estimular a aplica��o de maior n�mero de testes, o que, segundo especialistas, � essencial para definir estrat�gias de combate � pandemia. O �ndice tamb�m serve para avaliar a capacidade do sistema de sa�de local de acolher pacientes da COVID-19.

A distribui��o de acordo com a popula��o visa a privilegiar os entes que poder�o ter maior n�mero absoluto de infectados e doentes. Alcolumbre observou que n�o adotou o mesmo crit�rio para a divis�o entre os munic�pios porque � mais dif�cil medir a incid�ncia em n�vel municipal e para n�o estimular a��es que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a libera��o de quarentenas. ( Com Ag�ncia Brasil)


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