
Na primeira reuni�o extraordin�ria remota da hist�ria do Legislativo mineiro, que votou sobre vetos do Executivo � proposi��o de lei (23.510) autorizando o estado a realizar a compensa��o de d�vidas com cr�dito tribut�rio, 58 deputados derrubaram o veto � emenda que inclu�a o segmento de ve�culos automotores.
A maioria seguiu recomenda��o do relator Gustavo Valadares (PSDB), que entendeu que a autoriza��o "n�o produz efeitos negativos ao er�rio e sua exclus�o poderia gerar risco de fuga de investimentos e desemprego". Tr�s deputados votaram contra e quatro em branco. Em sua justificativa de veto, o governador Romeu Zema (Novo) alegava que "n�o houve estimativa do impacto financeiro da medida, que poderia acarretar preju�zo ao estado".
As emendas vetadas foram apresentadas no projeto que deu origem � Lei 23,510/19, de autoria do governador, prevendo a compensa��o de d�bitos com fornecedores do estado vencidos at� 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisi��o de energia el�trica, de servi�os de telecomunica��o e de combust�vel, com cr�ditos relativos ao ICMS, de responsabilidade dos pr�prios fornecedores. No documento enviado ao parlamento, o governador justifica as rejei��es �s altera��es promovidas pelos deputados sob a alega��o de que elas seriam contr�rias ao interesse p�blico.
Por 58 votos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve o veto a outras proposi��es, acompanhando novamente o relator, com tr�s votos contr�rios e tr�s em branco. Foi mantido o que tratava da possibilidade de relativizar a proibi��o do uso dos cr�ditos para a compensa��o de d�vidas cujos valores fossem objeto de precat�rios ou senten�a judicial transitada em julgado, no caso em que houver a cess�o total ou parcial da d�vida, com anu�ncia da administra��o p�blica, para outra empresa sob o mesmo controle societ�rio do fornecedor. Para Romeu Zema, a relativiza��o estava imprecisa no texto e poderia dar margem a interpreta��es diversas, criando, assim, inseguran�a jur�dica.
Tamb�m foi mantido veto ao artigo que cria um sistema de livre transfer�ncia de cr�ditos acumulados pelos contribuintes dos segmentos previstos. Segundo o governador, R$ 2 bilh�es desses cr�ditos poderiam ser transferidos a quaisquer contribuintes localizados em Minas Gerais, de variados setores econ�micos, para dedu��o do imposto a ser pago.
IM�VEIS O parlamento manteve o a rejei��o ao dispositivo sobre a transfer�ncia de im�veis sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica para a Companhia de Habita��o do Estado de Minas Gerais (Cohab).
Ao recusar a proposta, o governo ressalta que a avalia��o dos im�veis se daria a partir de valores especificados na pr�pria Lei 23.510, e que a Lei Federal 4.717, de 1965, que regula a habita��o popular, "prescreve que � nula a aliena��o de bens de propriedade da administra��o p�blica se o pre�o de venda for inferior ou se o pre�o de compra for superior ao de mercado." Diz ainda que esses im�veis foram criadas para atender ao programa Lares Gerais, lan�ado em 2004, que fornecia novas moradias a policiais que moravam em �reas de risco e sofriam amea�as. "A Cohab vai alien�-los para os militares, que v�o assumir o pagamento das presta��es e despesas de manuten��o das unidades."
O deputado Sargento Rodrigues (PTB) disse n�o ver problema nesse veto uma vez que a Lei 23.510 autoriza aporte de capital com 139 im�veis, isentos de despesas cartorais e taxas, a serem destinados aos policiais que moram em �reas de risco ou sofreram amea�as de morte e sugeriu audi�ncia p�blica para discutir a agiliza��o da integraliza��o � Cohab e avalia��o para que se possa coloc�-los � venda com prioridade para os agentes das for�as de seguran�a.