
Bras�lia – O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lu�s Roberto Barroso, assume o cargo nesta segunda-feira num momento de incertezas sobre as elei��es municipais deste ano. “Quem vai bater o martelo s�o os sanitaristas”, diz ele, prevendo a decis�o a esse respeito para o fim da primeira quinzena de junho, em conjunto com o Congresso. Da sua parte, Barroso resiste a adiar as elei��es e n�o coloca a prorroga��o de mandatos no radar. “A prorroga��o de mandato � antidemocr�tica em si, porque os prefeitos e vereadores que l� est�o foram eleitos para um per�odo de quatro anos. Faz parte do rito da democracia a realiza��o de elei��es peri�dicas e o eleitor ter a possibilidade de reconduzir ou n�o seus candidatos”, diz.
"Se at� meados de junho a situa��o continuar semelhante, talvez seja inevit�vel a necessidade de adiar"
O senhor vai ter o desafio de conduzir as elei��es em meio � pandemia. O senhor � favor�vel ao adiamento?
N�o desejaria ter que adiar as elei��es. O prazo est� previsto na Constitui��o e penso que elei��es s�o um ponto vital para a democracia. Por�m, n�o podemos fechar os olhos � realidade. Existe uma pandemia no mundo, ela atingiu o Brasil e a curva neste momento ainda � ascendente. Se at� meados de junho a situa��o continuar semelhante, talvez seja inevit�vel a necessidade de adiar. Mas a minha primeira vontade n�o � adiar. Se for inevit�vel, que seja pelo prazo m�nimo.
O crit�rio seria o achatamento da curva no Brasil?
Essa � uma quest�o interessante, porque embora dependa do Congresso, porque � preciso uma emenda � Constitui��o, depende do TSE. N�s precisamos ter condi��es t�cnicas de realizar as elei��es. Quem vai bater o martelo s�o os sanitaristas, que v�o nos dizer se e quando � seguro realizar uma elei��o dessa amplitude, com mais de 140 milh�es de eleitores, sem trazer riscos � po- pula��o. N�s vamos ouvir a ci�ncia e a recomenda��o m�dica, procurando fazer o melhor poss�vel dentro do contexto e com diagn�stico que eles nos fornecer�o.
Como o senhor vislumbra a campanha eleitoral em meio a este cen�rio de pandemia, com as pessoas com medo de ir para rua?
N�s temos etapas. Temos o primeiro momento, que s�o as conven��es partid�rias — cujo prazo � at� 5 de agosto e que j� envolveriam aglomera��o. Talvez seja vi�vel fazer isso por videoconfer�ncia, embora seja relativamente complexo. Em 15 de agosto, teria in�cio a campanha. A verdade � que, em outros tempos, a campanha era feita essencialmente no corpo a corpo, nas ruas, em com�cios, que exigiam muito contato e aglomera��o. Hoje em dia, o perfil das campanhas mudou, sobretudo com o papel da televis�o e das redes sociais, de modo que o corpo a corpo e a aglomera��o se tornaram pouco menos importantes. � poss�vel imaginar uma campanha feita via redes sociais, via televis�o. Seja como for, n�s s� vamos poder deflagrar esse processo quando algum grau de contato social for poss�vel. Por isso, estamos aguardando o momento certo para bater o martelo.
Se as elei��es forem adiadas, teremos uma extens�o dos mandatos atuais?
Precisamos avaliar como est� a curva da doen�a para tentar programar. Mas a verdade � que a grande caracter�stica da pandemia que estamos vivendo � a imprevisibilidade. Caso seja preciso adiar, desejar�amos que fosse por apenas algumas semanas. Talvez para meados de novembro ou in�cio de dezembro. Ou ainda fazer o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo em 4 de dezembro. Faremos tudo que for poss�vel para evitar a prorroga��o de mandato. Se isso se impuser como inevit�vel, o que espero que n�o aconte�a, seria prorroga��o pelo prazo m�nimo e inevit�vel, porque h� muitos problemas de ordens diversas em prorroga��o de mandato.
A Constitui��o autoriza a prorroga��o de mandato?
A Constitui��o n�o prev� e na reda��o atual n�o autoriza. Na verdade, a prorroga��o de mandato � antidemocr�tica em si, porque os prefeitos e vereadores que l� est�o foram eleitos para um per�odo de quatro anos. Faz parte do rito da democracia a realiza��o de elei��es peri�dicas e o eleitor ter a possibilidade de reconduzir ou n�o seus candidatos. Portanto, pela Constitui��o, n�o � poss�vel prorrogar mandatos. Mas, evidentemente, em situa��es extraordin�rias como esta pandemia, pode haver um motivo de for�a maior que leve o Congresso a contemplar essa possibilidade. Verdadeiramente, espero que n�o aconte�a em hip�tese alguma.
O senhor foi relator das a��es que questionaram a MP 966, que trata sobre a puni��o de agentes p�blicos. O Minist�rio da Sa�de e o governo v�m autorizando o uso de medicamentos que n�o t�m efic�cia comprovada. Isso pode entrar no quesito de erros que est�o sendo cometidos pelo presidente da Rep�blica?
Considero um erro qualquer pr�tica pol�tica p�blica que fuja aos padr�es consensuais firmados pela ci�ncia e pela t�cnica m�dica em geral, pelos sanitaristas, pela Organiza��o Mundial da Sa�de e pelas entidades e refer�ncias m�dicas do pa�s. Onde haja consenso cient�fico e m�dico, n�o � poss�vel adotar uma pol�tica p�blica contr�ria a isso. Vivemos em um mundo iluminista, portanto as coisas t�m que ser feitas com base na raz�o e na ci�ncia, n�o em palpite e ideologias. Portanto, contrariar os padr�es m�dicos e cient�ficos seria considerado um erro grosseiro para fins de responsabiliza��o do agente p�blico. Tamb�m consideramos que se enquadraria na categoria erro grosseiro a eventual prescri��o de medicamentos que n�o tenham sido submetidos a testes cl�nicos e n�o sejam reconhecidos pela comunidade cient�fica como eficazes e adequados para o enfrentamento daquela mol�stia a que ele se destina. Acho que a ado��o de uma pol�tica p�blica de eventual distribui��o de um medicamento que n�o tenha chancela da comunidade m�dico-cient�fica e nem de pesquisas cl�nicas pode, sim, gerar responsabilidade. Acho que diferente � a situa��o de um m�dico espec�fico que por uma raz�o A, B ou C considere que para o seu paciente, especificamente, deva prescrever um determinado medicamento ainda quando expe- rimental. Portanto, h� uma diferen�a entre a responsabilidade m�dica individual, essa vai ser perante o CRM, se existir, de quem tem um cargo de definir pol�ticas p�blicas e o fa�a em contrariedade � ci�ncia. Portanto, acho que s�o situa��es um pouco diferentes a de quem tra�a uma pol�tica p�blica da de quem prescreve para uma situa��o particular.
Ministro, voltando ao TSE, a gente tem a��es que pedem a cassa��o da chapa do presidente Bolsonaro.
Uma delas � sobre os disparos em massa que teriam ocorrido nas �ltimas elei��es. O senhor pretende pautar esse tipo de a��o?
Uma delas � sobre os disparos em massa que teriam ocorrido nas �ltimas elei��es. O senhor pretende pautar esse tipo de a��o?
Pretendo pautar, seguindo a ordem cronol�gica, tudo que esteja pronto para julgamento. Portanto, essas a��es de investiga��o perante a Justi�a Eleitoral s�o conduzidas pelo corregedor-geral da Justi�a Eleitoral, atualmente o ministro Og Fernandes, que em breve, depois de muitos bons servi�os prestados, ser� substitu�do pelo ministro Lu�s Felipe Salom�o. Ambos integrantes do Superior Tribunal de Justi�a. Portanto, cabe ao corregedor conduzir essa investiga��o e quando ela for conclu�da, ele comunica a mim e eu a pautarei. Portanto, vai ter o ritmo que o corregedor puder dar e que as provas forem apuradas e n�s somos ju�zes, eu vou ser presidente de um tribunal, juiz n�o apoia ningu�m nem � advers�rio de ningu�m. H� a Constitui��o, as leis e as regras para serem cumpridas e o modo como eu toco a minha vida � a gente faz o que � certo, justo e leg�timo, ningu�m � protegido e ningu�m � perseguido. Vamos fazer como manda a lei e se ficar pronto para julgamento, vai a julgamento.
Existe no STF um inqu�rito que mira o presidente e agora foi inclu�do nesse inqu�rito a possibilidade de ter ocorrido vazamento ao senador Fl�vio Bolsonaro de uma opera��o da PF. Essa opera��o teria sido adiada para n�o prejudicar a campanha do presidente da Rep�blica. Se ficar constatado que isso realmente ocorreu, seria uma interfer�ncia indevida nas elei��es?
Esse � um inqu�rito que � presentemente conduzido pelas m�os experientes, firmes e honradas do ministro Celso de Mello. Portanto, eu sou juiz, eu falo ao final da investiga��o, n�o no in�cio da investiga��o. Portanto, ao final da investiga��o saberemos se houve crime comum, e a� caber� ao procurador-geral da Rep�blica oferecer den�ncia, ao Supremo julgar se houve crime de responsabilidade, � C�mara aceitar uma instaura��o de processo de impeachment e ao Senado julgar. Se o inqu�rito apurar que n�o houve nem uma coisa nem outra, arquiva-se. Portanto, n�o tenho nenhuma opini�o quando uma investiga��o come�a. Depois que ela terminar, eu terei uma opini�o. Se chegar ao Supremo, voc� vai ficar sabendo a minha opini�o; se n�o chegar ao Supremo, nem isso.