(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas FRAUDE

Juristas: exonerado assinar portaria � 'grave' para aumentar compra de muni��es

Minist�rio da Defesa usou parecer de general sem cargo no governo federal para ampliar limite de compra de muni��es


postado em 25/05/2020 07:38 / atualizado em 25/05/2020 08:31

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Principais especialistas em direito administrativo no Pa�s consideraram "grave" e poss�vel "fraude" a decis�o do Minist�rio da Defesa de utilizar um parecer de um general exonerado e sem fun��o numa portaria para aumentar o limite de compra de muni��es. No domingo, o Estad�o revelou que, sob press�o do presidente Jair Bolsonaro, as pastas da Defesa e da Justi�a publicaram, no dia 23 de abril, a norma interministerial 1.634 com base num parecer assinado pelo general Eug�nio Pacelli, que j� estava na reserva desde o final do m�s anterior.

Ap�s a divulga��o da reportagem, o Minist�rio da Defesa encaminhou nota ao jornal para afirmar que o "o militar estava em pleno exerc�cio legal do seu cargo ao assinar os documentos". No entendimento da Defesa, uma regra expressa do art. 22 da Lei 6.880/80 permite que o militar possa assinar atos mesmo j� exonerado e com um substituto nomeado em seu lugar.

O Estad�o ouviu ontem oito especialistas em direito administrativo do Pa�s, dois ministros, um do Supremo Tribunal Federal (STF) e um do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), e um procurador. Todos foram un�nimes em afirmar que o general n�o poderia ter assinado o parecer sendo ele civil ou militar.

Um dos autores da nova Lei de Introdu��o �s Normas de Direito Brasileiro (Lindb), o professor de direito administrativo da FGV de S�o Paulo Carlos Ari Sundfeld afirma que "o substituto poderia n�o estar em exerc�cio, mas como Pacelli foi exonerado, a partir daquele momento n�o pode exercer a fun��o", explicou. "O exonerado nunca pode responder pelo �rg�o, a partir da data da publica��o da exonera��o."

Sundfeld defendeu uma apura��o do caso para avaliar uma poss�vel fraude. "Uma das raz�es pelas quais a portaria foi editada � porque a Diretoria de Fiscaliza��o teria se manifestado a favor. Acontece que esse fato n�o ocorreu porque esse general n�o era absolutamente nada. Justifica uma investiga��o profunda, porque h� possibilidade, em tese, de isso ter sido feito com intuito de fraudar, de simular um processo administrativo que n�o existiu", argumentou. Para o professor, a partir da publica��o da exonera��o no Di�rio Oficial da Uni�o, a pessoa, seja ela civil ou militar, n�o responde mais ao cargo. "E se tiver ocupando o cargo � uma irregularidade administrativa", destacou. "A portaria � nula, porque ela levou em considera��o uma manifesta��o t�cnica que tem dois v�cios. Foi dada por algu�m absolutamente incompetente, que n�o representa o �rg�o, e segundo, porque n�o tem motiva��o."

Por sua vez, o professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Rafael Maffini afirmou que o uso do parecer do general Eug�nio Pacelli na aprova��o da portaria constitui uma "gravidade" e uma "corros�o" � mais "trivial" no��o de Estado de Direito. "� pressuposto de validade dos atos administrativos que eles sejam praticados por quem tenha atribui��o legal para tanto", explicou. "Em 25/03 foram publicados decretos que exoneraram, a partir de 31/03, o General Pacelli Mota do cargo de Diretor de Fiscaliza��o de Produtos Controlados e o transferiram para a reserva remunerada. Desta forma, em meados de abril, n�o mais teria ele atribui��o legal, pois exclu�do do servi�o ativo das For�as Armadas", completou, citando o artigo 94 do Estatuto dos Militares. "E s�o igualmente inv�lidos os atos administrativos que foram praticados com base na indevida manifesta��o de agente p�blico sem atribui��o legal."

Fora do expediente

O parecer do general Eug�nio Pacelli foi enviado � assessoria jur�dica do Minist�rio da Defesa �s 22h18 de 15 de abril, por um e-mail particular, num hor�rio de fora do expediente ds reparti��o. A exonera��o dele saiu no DOU dia 30 de mar�o, mesmo dia em que seu substituto foi nomeado.
A professora de direito administrativo da FGV em S�o Paulo Vera Monteiro considerou um "epis�dio grave" mudar uma pol�tica p�blica dessa maneira. "A invalidade da portaria est� relacionada � falta de motiva��o. A motiva��o para tomar essa decis�o foi um 'ok' por WhatsApp, e foi um e-mail de algu�m que n�o ocupava mais a fun��o dentro do departamento, dizendo que n�o observa 'qualquer impedimento'."

Estatuto

Por meio de nota, o Minist�rio da Defesa ressaltou ontem que considera legal o parecer de Pacelli. A pasta argumentou que o Estatuto dos Militares, a Lei 6.880, que trata da transi��o de cargos militares, prev� a continuidade do oficial no posto em caso de vac�ncia.

O minist�rio destacou o seguinte trecho do estatuto, assinada pelo general Jo�o Baptista Figueiredo em 1980: "o militar somente deixa o cargo/fun��o a partir do momento que outro militar nele toma posse". Portanto, na interpreta��o da pasta, "a publica��o em Di�rio Oficial da Uni�o � condi��o necess�ria, mas n�o suficiente, para a transmiss�o do cargo."

A assessoria do minist�rio sustenta, inclusive, que � aplicado ao caso do general Pacelli, que atuava na burocracia do governo, o entendimento de que "a n�o continuidade no cargo/fun��o pelo militar, deixando-o vago e sem comando antes que o seu substituto nele tome posse, pode ser caracterizado como crime de abandono de posto."

Entre a nomea��o e a posse, afirma a Defesa, "h� um per�odo de transi��o para as medidas administrativas de ambos. Enquanto isso, o Comandante exonerado permanece exercendo a sua autoridade, at� que seja realizada uma solenidade de transmiss�o do cargo".

No dia em que Pacelli assinou o parecer o seu antigo posto no Ex�rcito n�o estava vago. J� no dia 31, o general Alexandre de Almeida Porto respondia pela fun��o, segundo o DOU, de 25 de mar�o. O di�rio oficial coloca uma fase de transi��o. Informa a exonera��o do general no dia 25/03, mas que ela valeria a partir do dia 31/03. Mesma regra para seu sucessor no posto.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)