
Os decretos de calamidade j� vigoram em cada um dos munic�pios. A aprova��o do Projeto de Resolu��o, no entanto, autoriza as administra��es municipais, conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a suspender os prazos e limites ligados � d�vida p�blica e aos gastos com pessoal. H� a permiss�o, tamb�m, para a compra, sem licita��o, de insumos necess�rios ao enfrentamento � pandemia.
Juatuba, na Regi�o Metropolitana, Caratinga, no Vale do A�o, e Caxambu, no Sul de Minas, tamb�m est�o na rela��o de munic�pios listados na proposta. O texto, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, estabelece tr�s meses como prazo para a dura��o do estado de calamidade. Pode haver prorroga��o enquanto os efeitos da pandemia forem sentidos pelas localidades.
Foram 59 votos favor�veis � proposta. Outros seis deputados se posicionaram contrariamente, al�m de uma manifesta��o em branco. O relator da mat�ria foi o deputado Andr� Quint�o (PT). A an�lise do PRE, ocorrida de modo remoto, foi conduzida pelo presidente do Parlamento Mineiro, Agostinho Patrus (PV).
Cidades contempladas pelo PRE 99/2020:
A�ucena;Arceburgo;
Baldim;
Bugre;
Caetan�polis;
Camanducaia;
Capit�o En�as;
Carana�ba;
Caratinga;
Carmo do Parana�ba;
Casa Grande;
Catas Altas;
Caxambu;
Coluna;
Divis�polis;
Dores do Indai�;
Erv�lia;
Frutal;
Guidoval;
Imb� de Minas;
Ipaba;
Ipia�u;
Juatuba;
Mantena;
Mathias Lobato;
Nova Lima;
Novo Oriente de Minas;
Perd�es;
Periquito;
Pirajuba;
Pirangu�u;
Raul Soares;
Ressaquinha;
Ribeir�o Vermelho;
Rio Acima;
Rio Parana�ba;
Santo Ant�nio do Monte;
S�o Sebasti�o do Anta;
Silveir�nia.