
Os decretos de calamidade j� vigoram em cada uma das cidades. O reconhecimento do Parlamento, contudo, autoriza as administra��es municipais, conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a suspender os prazos e limites ligados � d�vida p�blica e aos gastos com pessoal. H� a permiss�o, tamb�m, para a compra, sem licita��o, de insumos necess�rios ao enfrentamento � pandemia.
Elaborado pela Mesa Diretora da Assembleia, o PRE estabelece quatro meses como prazo para a dura��o do estado de calamidade. Pode haver prorroga��o enquanto os efeitos da pandemia forem sentidos no estado.
Nesta quarta-feira, o Parlamento aprovou uma s�rie de projetos ligados ao enfrentamento � pandemia.
Cidades contempladas pelo PRE 101/2020:
- Angel�ndia
- Arapu�
- Berilo
- Camacho
- Campan�rio
- Concei��o da Barra de Minas
- Cora��o de Jesus
- Coroaci
- Cristiano Otoni
- Curral de Dentro
- Datas
- Desterro do Melo
- Entre Folhas
- Estrela do Indai�
- Fruta de Leite
- Guaraciama
- Ibiracatu
- Ijaci
- Inga�
- Itambacuri
- Jord�nia
- Manga
- Martins Soares
- Matutina
- Minduri
- Nat�rcia
- Nova Uni�o
- Novorizonte
- Olaria
- Padre Carvalho
- Pai Pedro
- Piedade do Rio Grande
- Pouso Alto
- Prados
- Rio Pardo de Minas
- Rio Vermelho
- Rit�polis
- Santa Cruz de Salinas
- S�o Jo�o do Manhua�u
- S�o Jos� do Mantimento
- S�o Sebasti�o da Bela Vista
- Simon�sia
- Turmalina
- Veredinha
- Volta Grande