
O ministro Lu�s Roberto Barroso votou contra a argui��o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n�mero 572, que questiona a validade do inqu�rito 4.781 contra as fake news aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, s�o tr�s votos favor�veis � continua��o do inqu�rito das fake news e nenhum contra.
No voto, o magistrado argumentou a favor do artigo n�mero 43 do regimento interno do STF que d� ao �rg�o o poder de abrir inqu�ritos, e destacou a excepcionalidade do caso. Barroso tamb�m foi duro ao afirmar que financiar e coordenar redes de fake news para atacar institui��es democr�ticas e seus membros n�o � exerc�cio da liberdade de express�o, mas crime.
O argumento usado pelo ministro e pelos colegas de toga Alexandre de Moraes, relator do Inqu�rito, e Edson Fachin coincide com a impress�o dos membros da Comiss�o Parlamentar Mista de Inqu�rito (CPMI) das Fake News.
“A cr�tica p�blica severa de pessoas e institui��es n�o se confunde com a possibilidade de, em associa��o criminosa, agredir ou amea�ar pessoas e os pr�prios bens f�sicos onde se re�ne a institui��o”, afirmou Barroso. “Aqui, uma observa��o que considero muito importante. A democracia comporta milit�ncia sim. Faz parte da vida. Agora, quem recebe dinheiro para fazer campanhas de �dio n�o � militante. Primeiro, � mercen�rio que recebe dinheiro para a causa. E segundo � criminoso”, completou.
“Atacar as pessoas com �dio, viol�ncia ou amea�a, n�o � coisa de gente de bem, � gente capturada pelo mal. N�o h� causa que possa legitimar esse tipo de conduta. Tudo que � bom e leg�timo deve prevalecer no espa�o p�blico, e quem tem causa boa e leg�tima deve ir ao espa�o p�blico. Mas voc� n�o consegue conquistar espa�o p�blico com viol�ncia, amea�a ou intimida��o. Causas financiadas de �dio, isso � bandidagem pura, e � preciso reagir a isso. Grupos armados que fazem amea�as n�o s�o militantes”, afirmou.
O julgamento continua com o voto da ministra Rosa Weber.