
O governo justificou o veto como argumento de que o dispositivo, "ao estabelecer que o uso de m�scara ser� obrigat�rio em demais locais fechados em que haja reuni�o de pessoas, incorre em poss�vel viola��o de domic�lio por abarcar conceito abrangente de locais n�o abertos ao p�blico".
Na justificativa, o governo lembra o artigo 5º, XI, da Constitui��o Federal, "o qual disp�e que a casa � asilo inviol�vel do indiv�duo, ningu�m nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determina��o judicial".
Tamb�m foram vetados dispositivos que disp�em sobre as circunst�ncias agravantes para a grada��o da multa imposta pelo n�o uso da m�scara. "Muito embora haja prerrogativa para a elabora��o de normas gerais pela Uni�o em rela��o � mat�ria, a n�o imposi��o de balizas para a grada��o da san��o imposta pela propositura legislativa gera inseguran�a jur�dica, acarretando em falta de clareza e n�o ensejando a perfeita compreens�o da norma", diz a justificativa publicada no DOU.
Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que obrigava �rg�os e entidades p�blicas a fornecerem m�scaras de prote��o individual. Segundo as raz�es do veto, "a medida institui obriga��o ao Poder Executivo e cria despesa obrigat�ria ao Poder P�blico, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto or�ament�rio e financeiro".