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Estado de Minas CONGRESSO

Pris�o em segunda inst�ncia: press�o para afrouxar regras atrasa vota��o no Congresso

Deputados que apoiam a PEC apostam no clamor popular da proposta para aprovar a medida no plen�rio da C�mara at� setembro. Projeto est� parado na comiss�o especial


10/08/2020 04:00 - atualizado 10/08/2020 07:41

No fim do ano passado, o STF decidiu suspender a possibilidade da execução da prisão após (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
No fim do ano passado, o STF decidiu suspender a possibilidade da execu��o da pris�o ap�s (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)
Com a C�mara dos Deputados j� considerando a possibilidade de retomar as atividades presenciais no Congresso Nacional, parlamentares querem dar prioridade � Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 199/2019, que regulamenta a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia.

O tema entrou em voga no fim de 2019, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que � ilegal que um r�u inicie o cumprimento da pena antes que todos os recursos sejam esgotados, mas ficou em segundo plano por conta da pandemia do novo coronav�rus. Mesmo assim, deputados que apoiam a medida apostam no clamor popular da proposta para dar seguimento ao tema e aprovar a PEC no plen�rio da C�mara at� setembro.

O texto � de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e prop�e a transforma��o dos recursos extraordin�rio e especial, previstos na Constitui��o, em a��es revisionais, possibilitando que as decis�es proferidas pelas cortes de segunda inst�ncia transitem em julgado j� com o esgotamento dos recursos ordin�rios.

Com esta altera��o, ficaria permitida a execu��o imediata das senten�as estabelecidas pelas cortes regionais. Manente diz que um dos principais objetivos da proposta � devolver a carga de responsabilidade institucional �s inst�ncias ordin�rias, que, segundo ele, s�o as que promovem, efetivamente, a an�lise probat�ria de um julgamento.

Al�m disso, caso a PEC seja aprovada, o trabalho do STF e do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ser� limitado � an�lise de situa��es de efetiva gravidade, evitando a interposi��o autom�tica dos recursos extraordin�rio e especial, o que, de acordo com Manente, “afoga” os tribunais em uma enxurrada de recursos diversos, fazendo com que muitos casos sequer sejam conclu�dos e as condena��es acabem prescrevendo.

“A transforma��o dos recursos extraordin�rio e especial tenderia a n�o apenas remover incentivo positivo � interposi��o de recursos protelat�rios, mas ainda a dar verdadeira efetividade �s decis�es judiciais que hoje se arrastam d�cadas a fio sem a devida efetiva��o do direito material”, defende o autor da PEC.

Por se tratar de uma PEC, a proposta depende do apoio de tr�s quintos dos deputados (308), em dois turnos de vota��o, para ser aprovada na C�mara e seguir para o Senado, onde tamb�m precisa de tr�s quintos dos votos favor�veis (49) em dois turnos. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem altera��es, � promulgado em forma de emenda constitucional em sess�o do Congresso Nacional.

A proposta est� parada na comiss�o especial criada para tratar o assunto. O relator do texto, deputado F�bio Trad (PSD-MS), garante que a sua an�lise da mat�ria j� est� pronta. O parlamentar afirma que o tema � consenso entre os membros do colegiado e que, portanto, deve ser aprovado sem grandes problemas. Assim que os encontros presenciais na C�mara forem permitidos pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a tend�ncia � de que o parecer de Trad seja lido e votado j� na primeira sess�o da comiss�o.

“Espero que a PEC tenha a aceita��o da maioria dos parlamentares. A primeira grande demanda dos deputados era no sentido de n�o limitar �rea penal, e isso foi atendido no relat�rio. Toda a Justi�a brasileira ficar� mais �gil no que diz respeito a efetividade das decis�es. Hoje, � preciso percorrer praticamente quatro degraus para que as decis�es sejam cumpridas. Se a PEC for aprovada, com apenas dois degraus o jurisdicionado vai ter concretizada a decis�o”, destaca.


Problemas


Apesar do otimismo, Trad tem sofrido press�es de grupos de parlamentares que tentam afrouxar as regras discutidas na PEC. O movimento dos congressistas foi para tentar fazer com que as normas da proposta sejam v�lidas apenas para crimes cometidos depois da promulga��o do texto. Pelo texto original, os respons�veis por il�citos que j� aconteceram podem ser atingidos pela altera��o e presos ap�s condena��o em segunda inst�ncia desde que o processo judicial tenha in�cio somente ap�s a publica��o da emenda na Constitui��o.

Para o relator, essa sugest�o poderia desidratar a PEC e atrapalhar o objetivo maior do texto. “Esse tipo de sugest�o n�o tem consist�ncia jur�dica e colide com o anseio popular, que quer uma Justi�a mais efetiva. Como se trata de uma PEC que altera a norma processual, o correto juridicamente � faz�-la incidir sobre as a��es penais e n�o penais iniciadas depois dela, n�o sobre fatos”, defende Trad. “Essa altera��o teria o efeito de zerar o jogo para todos, e n�o sei se isso seria saud�vel para aqueles que querem que a Justi�a seja mais efetiva e n�o deixe margem a qualquer manobra que possa chancelar uma impunidade”, acrescenta o deputado.

Outro aspecto que tem incomodado Trad � a falta de uma sinaliza��o de apoio por parte do governo � proposta. O presidente Jair Bolsonaro nunca declarou abertamente ser favor�vel � PEC, por mais que tenha sido eleito sob a bandeira do combate � corrup��o e � impunidade, e um dos filhos dele pode acabar sendo atingido pelos efeitos da medida, caso ela seja aprovada: o senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que � investigado por integrar um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quando era deputado estadual.

O relator espera, de todo modo, que raz�es pol�ticas ou pessoais n�o diminuam a import�ncia da proposta. “N�o creio que o presidente vai deixar de apoiar a PEC por conta desses motivos. A proposta n�o foi feita, sobretudo o meu relat�rio, levando em perspectiva a situa��o particular individualizada. Alterar a Constitui��o ou fazer uma lei s�o atributos essenciais � generalidade e eu n�o vou transigir nenhuma tentativa de carimbar o relat�rio com uma pecha de casu�smo”, frisa Trad.

Entendimento da Corte


Em 7 de novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, suspender a possibilidade da execu��o da pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia de Justi�a. At� aquela altura, o entendimento da pr�pria Corte, estabelecido em 2016, era o de que o cumprimento da pena depois de decis�o em segunda inst�ncia era v�lido. O julgamento levou em conta tr�s a��es que pediram a constitucionalidade do artigo 283 do C�digo de Processo Penal (CPP), que prev�, entre as condi��es para a pris�o, o tr�nsito em julgado da senten�a condenat�ria, em refer�ncia ao chamado princ�pio da presun��o de inoc�ncia, presente no artigo 5º da Constitui��o Federal, segundo o qual “ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria”. Um dos beneficiados com a medida foi o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, que deixou a pris�o ap�s 580 dias.



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