
"S�o in�meros os trechos (da investiga��o) que, em tese, identificam uma verdadeira organiza��o, com divis�o de tarefas e at� mesmo certa estrutura hier�rquica. Sobre a instru��o a testemunhas/investigados a n�o prestarem declara��es, isso se deu de forma t�o eficaz que 'Apenas uma das pessoas mencionadas no Relat�rio de Intelig�ncia Financeira do COAF prestou depoimento'. H� diversos relatos sobre adultera��o de folhas de ponto de servidores que estariam em atua��o irregular na Alerj. As manobras acima transcritas, para impedir a pr�pria localiza��o/rastreamento pela pol�cia, saltam aos olhos", apontou Fischer. "At� mesmo por uma quest�o de l�gica, seria incongruente pensar na possibilidade de aplica��o de qualquer medida cautelar alternativa � pris�o preventiva", concluiu o ministro.
Queiroz foi detido em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, ent�o advogado do senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor � suspeito de operar um esquema de "rachadinhas" no antigo gabinete de Fl�vio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio � tona em dezembro de 2018, quando o Estad�o revelou que ele fez movimenta��es financeiras "at�picas".
A pris�o domiciliar do casal havia sido determinada pelo presidente do STJ, Jo�o Ot�vio de Noronha, no m�s passado, durante o recesso do Judici�rio, provocando cr�ticas dentro do tribunal por beneficiar M�rcia, at� ent�o uma foragida da Justi�a. Noronha foi o respons�vel por analisar o habeas corpus da defesa do ex-assessor de Fl�vio porque, como presidente do tribunal, � o respons�vel pelos recursos urgentes que chegam ao STJ no plant�o do Judici�rio. O relator do caso, no entanto, � Fischer, que havia passado por uma cirurgia no fim de julho e s� voltou ao trabalho no tribunal anteontem.
No habeas corpus, os advogados de Queiroz pediram a convers�o da pris�o preventiva em domiciliar. Como argumento, citaram o estado de sa�de do ex-assessor e o contexto de pandemia, al�m de criticarem fundamentos da medida autorizada pela Justi�a.
Na ocasi�o, Noronha estendeu a pris�o domiciliar para M�rcia, que estava foragida. "Por se presumir que sua presen�a ao lado dele (Queiroz) seja recomend�vel para lhe dispensar as aten��es necess�rias", argumentou o presidente do STJ, que teve a decis�o derrubada por Fischer.
Sa�de
Sobre o Estado de sa�de de Queiroz, Fischer observou que "n�o h� comprova��o de que o paciente se encontra extremamente debilitado, conforme exige o art. 318, II, do CPP, ou mesmo que o seu tratamento n�o possa ter continuidade na pr�pria penitenci�ria".
"A documenta��o n�o d� conta de que o paciente atualmente enfrenta estado de sa�de extremamente debilitado e de que eventual tratamento de sa�de n�o poderia ser realizado na penitenci�ria ou respectivo hospital de cust�dia", ressaltou o ministro.
A decis�o de Fischer atende a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR). Segundo o subprocurador-geral Roberto Lu�z Oppermann Thom�, o retorno dos investigados � pris�o � necess�rio para "resgatar a dignidade da fun��o jurisdicional e o respeito devido �s decis�es prolatadas por ju�zos competentes e o bom nome e conceito da Justi�a".
Em sua solicita��o, Thom� descreve Queiroz como "operador financeiro de organiza��o criminosa com grande influ�ncia sobre milicianos no Estado do Rio de Janeiro" e diz que a ordem de pris�o teve fundamenta��o adequada e atual. Al�m disso, o subprocurador-geral caracterizou a decis�o de Noronha como desrespeitosa � jurisprud�ncia que impede a "concess�o de benesses a pessoas que se encontrem foragidas".
A ordem para que o casal fosse detido preventivamente partiu do juiz Fl�vio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal da capital fluminense, respons�vel por determinar as dilig�ncias enquanto o inqu�rito sobre o suposto esquema de desvio de sal�rios no gabinete de Fl�vio na Assembleia Legislativa do Rio correu na primeira inst�ncia. Os dois foram acusados pelo Minist�rio P�blico do Rio de tentar obstruir as investiga��es.