
O pedido tem rela��o com normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "que cuidam do momento para a apresenta��o de esclarecimento ou de documento solicitado pelo juiz ou pelo relator no curso do processo de presta��o de contas partid�ria, bem como do marco temporal de in�cio da suspens�o das quotas do Fundo Partid�rio no caso de desaprova��o das contas".
Eles querem que seja declarado inconstitucional dois artigos de duas resolu��es do TSE. Uma delas (artigo 36 da resolu��o 23.604 de 2019) prev� que os partidos devem apresentar documentos para esclarecer questionamentos da Justi�a Eleitoral a qualquer tempo, enquanto n�o transitada em julgado a decis�o que julgar a presta��o de contas, sendo que perdem o direito de manifesta��o - mas perdem o direito se n�o se manifestarem no prazo determinado pelo juiz.
O outro artigo (28 da Resolu��o 21.841 de 2004) prev� que no caso de desaprova��o das contas, "a suspens�o, com perda, das cotas do Fundo Partid�rio perdura pelo prazo de um ano, a partir da data de publica��o da decis�o". As legendas sustentam que as resolu��es usurpam compet�ncia do Congresso Nacional e violam a Constitui��o Federal ao limitar a apresenta��o de provas � justi�a eleitoral durante a presta��o de contas partid�rias e ao fixar o marco temporal de in�cio da suspens�o das quotas do Fundo Partid�rio no caso de desaprova��o das contas.
O TSE alertou no processo que se for dado provimento ao pedido dos partidos, poderia "tornar in�cua, diante das sucessivas apresenta��es de documentos, � pr�pria atua��o desta Justi�a especializada na fiscaliza��o cont�bil e financeira". A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e a Procuradoria-Geral da Uni�o (PGR) tamb�m foram contr�rias ao pleito das legendas. A PGR pontuou, por exemplo, que as normas do TSE disciplinam sobre quest�es que n�o est�o na Constitui��o, n�o tendo havido, desta forma, "usurpa��o de compet�ncia do Poder Legislativo pelo TSE".
Em seu voto, Gilmar Mendes pontuou n�o julgar adequado elevar as garantias de defesa das legendas "a patamares absolutos, isolando-as e as privando de uma abordagem sistem�tica". "H� que se ter em mente, portanto, o necess�rio di�logo entre as garantias processuais constitucionais do contradit�rio e da ampla defesa, com o princ�pio da efetividade e da dura��o razo�vel do processo", afirmou. Quanto ao pedido relativo � resolu��o de 2004, Gilmar Mendes julgou procedente no sentido de impedir a puni��o de "�rg�o partid�rio hierarquicamente superior em raz�o de repasse indevido de cotas do fundo partid�rio sem a devida comprova��o de sua inequ�voca ci�ncia", "modulando-se os seus efeitos para que alcancem apenas os processos n�o transitados em julgado".
FUNDO ELEITORAL
O Tribunal Superior Eleitoral informou nesta sexta-feira (21) que apenas um ter�o dos 33 partidos registrados no pa�s est�o aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para as elei��es deste ano. O valor destinado a essas 11 legendas totaliza R$ 797,6 milh�es, o que corresponde a 39,20% do montante total de R$ 2,03 bilh�es disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho. Os recursos do fundo s�o liberados �s legendas de acordo com a Resolu��o 23.605/2019, somente ap�s a defini��o dos crit�rios para a sua distribui��o, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diret�rios nacionais de cada agremia��o e, posteriormente, informados e certificados pelo tribunal.
As legendas que j� cumpriram todas as exig�ncias e os respectivos valores a receber s�o os seguintes PSL (R$ 199,4 milh�es), PSD (R$ 138,8 milh�es), PSDB (R$ 130,4 milh�es), PL (117,6 milh�es), PTB (R$ 46,6 milh�es), Solidariedade (R$ 46 milh�es), Patriota (R$ 35,1 milh�es), PSC (R$ 33,2 milh�es), Rede (R$ 28,4 milh�es), PV (R$ 20,4 milh�es) e PMB (R$ 1,2 milh�o). Os partidos PP (R$ 140,6 milh�es), Republicanos (R$ 100,6 milh�es), DEM (R$ 120,8 milh�es), DC (R$ 4 milh�es) j� encaminharam as peti��es com os crit�rios � Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda est�o em fase de dilig�ncia.
Os crit�rios de distribui��o do fundo devem prever a obriga��o de aplica��o m�nima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coliga��o. Al�m disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justi�a Eleitoral quanto � sua distribui��o. A lei determina ainda que as defini��es sejam amplamente divulgadas pelos partidos.
Ap�s o envio dos documentos, cabe � presid�ncia da corte certificar que as peti��es dos partidos cont�m todos os requisitos exigidos para a libera��o do fundo, determinar a transfer�ncia dos recursos do fundo �s contas banc�rias informadas pelas legendas e publicar os crit�rios fixados pelos partidos.
O Novo, que teria direito a R$ 36,5 milh�es, e o PRTB, que receberia R$ 1,2 milh�o, abriram m�o das verbas do fundo para este ano por decis�o interna das legendas. Com isso, receber�o os recursos do fundo eleitoral 31 dos 33 partidos habilitados. De acordo com a Lei das Elei��es (9.504/1997), as verbas do fundo que n�o forem utilizadas nas campanhas eleitorais dever�o ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresenta��o da respectiva presta��o de contas.
A Lei das Elei��es prev� que os recursos do FEFC devem ser distribu�dos, em parcela �nica, aos diret�rios nacionais dos partidos, observados os seguintes crit�rios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremia��es com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na C�mara dos Deputados, na propor��o do percentual de votos por elas obtidos na �ltima elei��o geral para a C�mara; 48% divididos entre as siglas, na propor��o do n�mero de representantes na C�mara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na propor��o do n�mero de representantes no Senado, consideradas as legendas dos titulares.