
O projeto da PGR, enviado � C�mara em novembro de 2019, cria a Procuradoria Regional da Rep�blica da 6ª Regi�o, que seria sediada em Belo Horizonte e atuaria junto ao TRF-6. Segundo pr�prio estudo contido no PL, o valor previsto para o primeiro ano de funcionamento do novo �rg�o � de mais de R$ 10 milh�es para o gasto de pessoal com procuradores e de quase R$ 11 milh�es com servidores.
Seriam mais 18 cargos de procurador regional nos quadros do Minist�rio P�blico Federal, 57 cargos efetivos, 18 em comiss�o e 18 fun��es de confian�a, o que totaliza 111 novos funcion�rios. O substitutivo a ser apresentado tenta corrigir alguns desses gastos e adequar o custeio desse “PGR-6”.
"Diante das despesas e tendo em vista o cen�rio de restri��es or�ament�rias que o MPF e demais �rg�os da Administra��o P�blica Federal t�m vivenciando, o Minist�rio P�blico Federal apresenta proposta de estrutura funcional para implanta��o da Procuradoria Regional da Rep�blica da 6ª Regi�o sem impacto or�ament�rio, propondo substitutivo para adequa��o do Projeto de Lei, com a finalidade de n�o gerar aumento de despesas para o or�amento", diz trecho da justificativa.
Em outro instante, a PGR frisa: "A emenda substitutiva proposta altera o projeto inicial e ao inv�s de criar 18 (dezoito) cargos de Procurador Regional da Rep�blica, a Procuradoria Regional da Rep�blica da 6ª Regi�o ser� composta de 18 (dezoito) membros do Minist�rio P�blico Federal, cujos cargos ser�o decorrentes da transforma��o de 19 (dezenove) cargos de Procurador da Rep�blica em 18 (dezoito) cargos de Procurador Regional da Rep�blica; o substitutivo retira o art.6º, no qual se propunha a cria��o de cargos efetivos, cargos em comiss�o e fun��es de confian�a".
Tamb�m no substitutivo, consta que “a estrutura administrativa ser� composta por cargos de analistas e t�cnicos, cargos comissionados e fun��es de confian�a provenientes daqueles j� providos no MPU (Minist�rio P�blico da Uni�o) ou por aqueles j� criados em lei vigente”.
O PL da PGR tramita em car�ter conclusivo, sem precisar passar pelo plen�rio, e ainda ser� analisado pelas comiss�es de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico; de Finan�as e Tributa��o; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania. Ele � apreciado na Corte caso haja alguma diverg�ncias nas comiss�es tem�ticas.