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Estado de Minas PREVID�NCIA ESTADUAL

Com al�quotas progressivas, deputados aprovam segunda parte da reforma de Zema em 1� turno

�ndices de contribui��o variam entre 11% e 16%; percentuais s�o determinados conforme ganhos mensais


02/09/2020 13:21 - atualizado 02/09/2020 14:58

Por conta da pandemia do novo coronavírus, maior parte dos deputados participou remotamente da votação.(foto: Guilherme Bergamini/ALMG)
Por conta da pandemia do novo coronav�rus, maior parte dos deputados participou remotamente da vota��o. (foto: Guilherme Bergamini/ALMG)
Os parlamentares estaduais mineiros aprovaram, nesta quarta-feira, em primeiro turno, a ado��o de um sistema de al�quotas progressivas de contribui��o � Previd�ncia estadual. Os �ndices, divididos em sete faixas salariais, variam de 11% a 16%. Os descontos graduais comp�em a segunda parte da reforma previdenci�ria desejada pelo governador Romeu Zema (Novo).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020 trata, tamb�m, de quest�es como a cis�o do Instituto de Previd�ncia dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). O texto volta, agora, �s comiss�es tem�ticas da Assembleia Legislativa para, depois, ser votado em segundo turno. 

Foram 50 votos favor�veis ao PLC. Outros 20 deputados se manifestaram contrariamente. Houve, tamb�m, um voto em branco. Para a aprova��o, o projeto precisava ter a ades�o de, no m�nimo, 39 integrantes do Parlamento Mineiro.

Nessa ter�a-feira, o Legislativo j� havia dado aval, tamb�m em primeiro turno, � primeira parte da reforma, por meio de proposta que trata de temas como idade m�nima para aposentadoria e tempo de contribui��o.

A tend�ncia � que os dois projetos sejam votados em segundo turno na sexta-feira (4).

Ao apresentar o projeto, em junho, o Executivo estadual sugeriu a ado��o de al�quotas entre 13% e 19%, em quatro n�veis. Durante a tramita��o na Assembleia, contudo, os �ndices sofreram mudan�as, e chegaram ao plen�rio com o m�ximo de 16% — com tr�s patamares a mais.

Nos moldes vigentes, todo o funcionalismo, independentemente dos vencimentos, contribui com 11%.

Modelo de al�quotas aprovado:

  • quem recebe at� R$ 1.500: 11% de contribui��o;
  • de R$ 1.500,01 at� R$ 2.500: 12% de contribui��o;
  • de R$ 2.500,01 at� R$ 3.500: 13% de contribui��o;
  • de R$ 3.500,01 at� R$ 4.500: 14% de contribui��o;
  • de R$ 4.500,01 at� R$ 5.500: 15% de contribui��o;
  • de R$ 5.500,01 at� R$ 6.101,06: 15,5% de contribui��o;
  • acima de R$ 6.101,06: 16% de contribui��o.

(veja, ao fim desta mat�ria, como queria o governo)

Cis�o do Ipsemg � aprovada


O Projeto de Lei Complementar prev�, ainda, mudan�a nas atribui��es do Ipsemg. A ideia � deixar o instituto respons�vel apenas por quest�es sobre a sa�de dos servidores estaduais. Para gerir aposentadorias e pens�es, o documento estabelece a cria��o de nova autarquia: a MGPrev.

H� men��o, tamb�m, � cria��o do Fundo Financeiro de Previd�ncia do Estado de Minas Gerais (FFP-MG).

Negocia��es 


Desde a chegada do projeto � Assembleia, parte dos deputados prop�s alterar os �ndices de contribui��o desejados pelo governo. Na vers�o original, o percentual mais baixo — 13% — era destinado aos que recebem at� R$ 2 mil.

Na �ltima quinta-feira (27), enquanto as al�quotas eram discutidas na Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria (FFO), o presidente do colegiado, Hely Tarqu�nio (PV), sugeriu os �ndices que acabaram aprovados nesta quarta. O projeto, ent�o, seguiu para o plen�rio.

Como emendas foram apresentadas por outros deputados, o texto precisou retornar a outro colegiado, o de Administra��o P�blica. L�, Jo�o Magalh�es (MDB) chegou a oficializar relat�rio propondo al�quotas de 11% a 16%, mas em oito faixas salariais.

Ap�s entendimentos, no entanto, os parlamentares resolveram votar, em plen�rio, o modelo pensado por Hely.


Emendas rejeitadas na Administra��o P�blica foram descartadas pelo conjunto de deputados. Entre esses acr�scimos descartados, havia um que proibia cobrar contribui��es previdenci�rias a aposentados em caso de d�ficit no regime. Prevaleceu, contudo, outra regra, e far�o repasses extras os que recebem mais de tr�s sal�rios m�nimos.

Uma portaria federal estabelece 31 de dezembro como prazo para a san��o das mudan�as previdenci�rias.

Como o governo queria:

  • At� R$ 2 mil: 13%
  • Entre R$ 2.000,01 e R$ 6 mil: 14%
  • Entre R$ 6.000,01 e R$ 16 mil: 16%
  • Acima de R$ 16 mil: 19% 


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