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Estado de Minas PROPOSTA

Reforma administrativa: Governo quer direito de extinguir �rg�os por decreto

Novas regras ainda permitem que o presidente da Rep�blica possa reorganizar autarquias, desde que n�o ocorra aumento de despesa


03/09/2020 15:34 - atualizado 03/09/2020 15:55

As novas regras são válidas apenas para novos servidores(foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
As novas regras s�o v�lidas apenas para novos servidores (foto: Geraldo Magela/Ag�ncia Senado)
A Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) da reforma administrativa que foi enviada, nesta quinta-feira (3/9), ao Congresso amplia o poder do presidente da Rep�blica para extinguir cargos efetivos ou comissionados, fun��es e gratifica��es e reorganizar autarquias e funda��es, sem precisar de autoriza��o do Legislativo, desde que n�o ocorra aumento de despesa.

“A proposta prev� maior autonomia organizacional para o Executivo”, afirmou o secret�rio especial adjunto de Desburocratiza��o, Gest�o e Governo Digital, Gleisson Rubin, durante apresenta��o da proposta, ao lado do secret�rio especial de Desburocratiza��o Caio M�rio Paes de Andrade, e do secret�rio de Gest�o e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

De acordo com a proposta da reforma detalhada pelos t�cnicos, haver� cinco formas de contrata��o dos novos servidores com prazos determinados e indeterminados para cada tipo de fun��o. A PEC tamb�m prev� altera��o das regras para ac�mulo de cargos e para a estabilidade dos novos concursados. "Estabilidade n�o � salvo conduto para que servidor permane�a no cargo”, garantiu Rubin.

O secret�rio apontou que as regras atuais de est�gio probat�rio s�o ineficientes, porque apenas 0,2% dos entrantes n�o s�o efetivados na m�dia no servi�o p�blico e lembrou que os gastos com a folha de pagamento de servidores ativos do Executivo Federal cresceram 145% nos �ltimos 12 anos, transformando a despesa em uma das maiores do Or�amento da Uni�o, junto com Previd�ncia Social e subs�dios.

Os t�cnicos n�o revelaram os impactos fiscais das mudan�as da PEC e dos projetos complementares que ser�o encaminhados ao longo do processo para reestrutura��o das carreiras e remunera��es da administra��o p�blica.


Estabilidade

As novas regras s�o v�lidas apenas para novos servidores, refor�ou Andrade. De acordo com a nova proposta, apenas as carreiras t�picas de Estado v�o ter estabilidade garantida. A PEC apresentada acaba com o atual regime jur�dico �nico, que baliza as regras de contrata��o do funcionalismo p�blico hoje em dia. A ideia � estabelecer cinco possibilidades de contrata��o diferente, para evitar que todos os concursados j� sejam efetivados como servidores estatut�rios, com estabilidade.

Gleisson Rubin argumentou que a estabilidade hoje � garantida a todos os servidores estatut�rios, independentemente da fun��o exercida. Por�m, deveria valer apenas para os servidores que exercem atividades essenciais, que n�o podem ser transferidas a terceiros e devem estar blindadas de eventuais press�es pol�ticas. “Desde 1988, s�o estatut�rios todos os servidores p�blicos, n�o interessa a natureza de sua fun��o, desde as fun��es estrat�gicas at� as mais simple, da portaria at� o diplomata. Isso n�o faz sentido em nenhum lugar do mundo”, argumentou.

A ideia �, portanto, que apenas os cargos t�picos de carreira tenham a estabilidade garantida e que a maior parte dos demais servidores sejam contratados para cargos com prazos indeterminados, cujas possibilidades de desligamento ser�o regulamentados por lei ap�s a aprova��o das premissas gerais da reforma administrativa. Tamb�m haver� a possibilidade de contrata��o por v�nculos de prazo determinado, como os atuais tempor�rios, e para os cargos de lideran�a e assessoramento.

Desligamento

A proposta de reforma administrativa do governo federal muda as regras de estabilidade para os futuros servidores p�blicos. A ideia � que s� as carreiras t�picas de estado tenham a estabilidade garantida. Rubin ressaltou que nenhum servidor poder� ser demitido por filia��o pol�tico-partid�ria, por exemplo.

A proposta de reforma administrativa do governo federal tamb�m amplia as possibilidades de desligamento do servidor p�blico, permitindo o desligamento em casos de infra��o disciplinar, desempenho insuficiente e tamb�m em senten�as proferidas por �rg�os colegiados, sem que haja a necessidade de aguardar o tr�nsito em julgado como acontece hoje. Hoje, os servidores p�blicos s� podem ser desligados em duas possibilidades: senten�a judicial transitada em julgado e infra��o disciplinar.

O desligamento por desempenho insuficiente tamb�m est� previsto na Constitui��o, mas, segundo o Minist�rio da Economia, n�o funciona na pr�tica porque carece de regulamenta��o. “Isso traz um modelo engessado, onde h� a manuten��o de servidores em atividades em que n�o h� mais demanda. Torna o estado incapaz de fazer ajustes para atender demandas que s�o cada vez mais mutantes, visto que as pr�prias tecnologias que v�o mudando", Wagner Lenhart. Segundo dados do Minist�rio da Economia, em 2018, foram desligados 388 servidores, o equivalente a 0,07% da for�a de trabalho.

Por conta disso, ap�s a aprova��o da primeira etapa da reforma administrativa, ser�o apresentados projetos de lei que delimitam quais carreiras ser�o consideradas t�picas de estado, regulamentem as condi��es de avalia��o de desempenho dos servidores e tamb�m as possibilidades em que ser� poss�vel fazer o desligamento de quem ocupa os cargos por prazo indeterminado.

A proposta do governo j� prev�, contudo, uma amplia��o das possibilidades de desligamento existentes hoje. A ideia � n�o s� regulamentar a possibilidade de desligamento por desempenho insuficiente, como permitir o desligamento ap�s uma senten�a judicial proferida por �rg�o colegiado, sem a necessidade de aguardar o tr�nsito em julgado.


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