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Estado de Minas POL�TICA

Procurador-geral da Rep�blica pede que STF rejeite a��o contra foro privilegiado de Fl�vio Bolsonaro

Filho do presidente, senador � investigado por esquema de rachadinha


17/09/2020 21:18 - atualizado 17/09/2020 22:21

Senador Flávio Bolsonaro, investigado pela prática de rachadinhas(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Senador Fl�vio Bolsonaro, investigado pela pr�tica de rachadinhas (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)
O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, encaminhou nesta quinta-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que pede a rejei��o de uma a��o da Rede Sustentabilidade que contesta o foro concedido ao senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ) nas investiga��es de um esquema de "rachadinhas".

A apura��o mira o gabinete de Fl�vio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), quando o filho do presidente da Rep�blica era deputado estadual.

A Rede apresentou a a��o ap�s desembargadores da 3ª C�mara Criminal do Rio que Fl�vio Bolsonaro tinha direito a foro privilegiado no caso das "rachadinhas", esquema de apropria��o de parte ou �ntegra de sal�rios de servidores da Alerj.

A defesa de Fl�vio alegava que, por ter sido deputado estadual na �poca dos fatos investigadores, o caso dever� ser processado pela segunda inst�ncia - o �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a. Deputados estaduais do Rio t�m foro privilegiado perante o TJ fluminense, conforme previsto pela Constitui��o estadual.

O julgamento tirou a investiga��o das m�os do juiz Fl�vio Itabaiana, conhecido pela fama de "punitivista".

Para a Rede, a decis�o da Justi�a do Rio contrariou o entendimento do STF sobre a prerrogativa do foro privilegiado. Isso porque em 2018 o Supremo restringiu o alcance do foro para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo.

A partir do caso de Fl�vio, a Rede pediu ao Supremo para "excluir a interpreta��o de qualquer prorroga��o ou extens�o do foro por prerrogativa de fun��o ao t�rmino do mandato de deputado estadual".

"A pretens�o, tal como formulada, n�o encontra espa�o na via da a��o direta de inconstitucionalidade, destinada ao controle abstrato da validade de normas estaduais. O Supremo Tribunal Federal n�o conhece de a��es em controle concentrado de constitucionalidade que visam � regula��o de situa��es concretas", observou Augusto Aras, apontando quest�es t�cnicas e processuais para pedir o arquivamento da a��o.

"Para a an�lise de casos concretos e a revis�o de decis�es que se entenda contr�rias ao ordenamento legal ou constitucional - ou � orienta��o do STF que sobre estes prevale�a -, existem as vias apropriadas, recursais ou n�o, que n�o podem se fazer substituir pela ADI (a��o direta de inconstitucionalidade", prosseguiu Aras.


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