
A apura��o mira o gabinete de Fl�vio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), quando o filho do presidente da Rep�blica era deputado estadual.
A Rede apresentou a a��o ap�s desembargadores da 3ª C�mara Criminal do Rio que Fl�vio Bolsonaro tinha direito a foro privilegiado no caso das "rachadinhas", esquema de apropria��o de parte ou �ntegra de sal�rios de servidores da Alerj.
A defesa de Fl�vio alegava que, por ter sido deputado estadual na �poca dos fatos investigadores, o caso dever� ser processado pela segunda inst�ncia - o �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a. Deputados estaduais do Rio t�m foro privilegiado perante o TJ fluminense, conforme previsto pela Constitui��o estadual.
O julgamento tirou a investiga��o das m�os do juiz Fl�vio Itabaiana, conhecido pela fama de "punitivista".
Para a Rede, a decis�o da Justi�a do Rio contrariou o entendimento do STF sobre a prerrogativa do foro privilegiado. Isso porque em 2018 o Supremo restringiu o alcance do foro para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo.
A partir do caso de Fl�vio, a Rede pediu ao Supremo para "excluir a interpreta��o de qualquer prorroga��o ou extens�o do foro por prerrogativa de fun��o ao t�rmino do mandato de deputado estadual".
"A pretens�o, tal como formulada, n�o encontra espa�o na via da a��o direta de inconstitucionalidade, destinada ao controle abstrato da validade de normas estaduais. O Supremo Tribunal Federal n�o conhece de a��es em controle concentrado de constitucionalidade que visam � regula��o de situa��es concretas", observou Augusto Aras, apontando quest�es t�cnicas e processuais para pedir o arquivamento da a��o.
"Para a an�lise de casos concretos e a revis�o de decis�es que se entenda contr�rias ao ordenamento legal ou constitucional - ou � orienta��o do STF que sobre estes prevale�a -, existem as vias apropriadas, recursais ou n�o, que n�o podem se fazer substituir pela ADI (a��o direta de inconstitucionalidade", prosseguiu Aras.