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Estado de Minas Ap�s 32 anos

Celso de Mello deixa o STF hoje; confira o legado do decano

Celso de Mello passou pelo Minist�rio P�blico e foi indicado ao Supremo pelo ent�o presidente Jos� Sarney


13/10/2020 07:17 - atualizado 13/10/2020 08:09

Celso de Mello ficou conhecido por seus longos e tecnicamente detalhados votos(foto: Wikimedia Commons)
Celso de Mello ficou conhecido por seus longos e tecnicamente detalhados votos (foto: Wikimedia Commons)

Ao encerrar nesta ter�a-feira, 13, uma trajet�ria de quase 32 anos com ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello deixa na Corte um legado de defesa da vida, das liberdades individuais e dos direitos humanos.

Natural de Tatu�, no interior de S�o Paulo, Celso se graduou pela Faculdade de Direito da USP, em 1969, ingressou no Minist�rio P�blico no ano seguinte e chegou ao cargo m�ximo do Judici�rio indicado pelo ent�o presidente Jos� Sarney, em 1989.

At� o �ltimo de seus longos e tecnicamente detalhados votos - em que defendeu o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro -, Celso foi um defensor dos preceitos constitucionais. Relembre alguns dos principais votos do decano.

CONTRARIOU A CHINA PARA PRESERVAR UMA VIDA

Em 1996, Celso negou pedido do governo chin�s para extraditar um estelionat�rio - a legisla��o brasileira veda a extradi��o de quem possa vir a ser condenado � morte no pa�s de origem. Na ocasi�o, a Embaixada da China garantiu que estelionato n�o era crime pun�vel com a morte. O ministro estudou a Constitui��o chinesa e descobriu que, ao contr�rio do que assegurava a Embaixada, o criminoso corria, sim, o risco de ser executado caso fosse extraditado e negou o pedido. "A essencialidade da coopera��o internacional na repress�o penal aos delitos comuns, contudo, n�o exonera o Estado brasileiro - e, em particular, o Supremo Tribunal Federal - de velar pelo respeito aos direitos fundamentais do s�dito estrangeiro que venha a sofrer, em nosso pa�s, processo extradicional", escreveu.

DIREITO DA MINORIA PARA INSTALA��O DE CPI

Em 2007 o plen�rio do Supremo, por unanimidade, acompanhou a decis�o de Celso, que foi relator do caso da instala��o da CPI do Apag�o A�reo. Na ocasi�o, a Corte decidiu que a C�mara dos Deputados deveria instalar a comiss�o para investigar causas, consequ�ncias e respons�veis pela crise ocorrida no setor a�reo brasileiro. Um ato da Mesa e do presidente da C�mara havia impedido a sua instala��o. "A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui, em ess�ncia, um desrespeito ao direito do pr�prio povo, que tamb�m � representado pelos grupos minorit�rios que atuam nas Casas do Congresso Nacional", disse.

MARCHA DA MACONHA

Em 2011 o ministro considerou legais e leg�timas as manifesta��es p�blicas a favor da descriminaliza��o da maconha. No voto, ele afirmou que a mera proposta de descriminaliza��o n�o se confunde com apologia ao crime. "O debate sobre aboli��o penal de determinadas condutas pun�veis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceit�vel ou perigosa."

TORTURA N�O � 'DELITO MILITAR'

Em 2013, entendeu que o crime de tortura, a partir do caso de uma Pol�cia Militar, n�o pode ser considerado "delito militar", e que cabe a perda do posto e da patente em caso de condena��o. Ou seja, crime de tortura n�o deve ser julgado pela Justi�a militar. "A tortura, nesse contexto, constitui a nega��o arbitr�ria dos direitos humanos, pois reflete - enquanto pr�tica ileg�tima, imoral e abusiva - um inaceit�vel ensaio de atua��o estatal tendente a asfixiar e, at� mesmo, a suprimir a dignidade, a autonomia e a liberdade com que o indiv�duo foi dotado, de maneira indispon�vel, pelo ordenamento positivo."

MEDICAMENTOS GRATUITOS PARA HIV POSITIVOS

Foi de Celso uma decis�o que estabeleceu a obriga��o do Estado de fornecer a pessoas carentes e portadoras do v�rus HIV a distribui��o gratuita de medicamentos ao tratamento da aids. "Representa um gesto reverente e solid�rio de apre�o � vida e � sa�de das pessoas, especialmente daquelas que nada t�m e nada possuem, a n�o ser a consci�ncia de sua pr�pria humanidade e de sua essencial dignidade", argumentou em 2000.

INSIGNIFIC�NCIA

Em 2004 o ministro concedeu habeas corpus a um condenado pelo crime de furto de uma fita de videogame, no valor de R$ 25 na �poca, usando o princ�pio da insignific�ncia. "O sistema jur�dico h� de considerar a relevant�ssima circunst�ncia de que a priva��o da liberdade e a restri��o de direitos do indiv�duo somente se justificar�o quando estritamente necess�rias � pr�pria prote��o das pessoas, da sociedade e de outros bens jur�dicos", afirmou.

INFIDELIDADE PARTID�RIA

Em 2007, Celso foi relator de mandado de seguran�a que definiu que o parlamentar que deixa a agremia��o sem justa causa perde o mandato eletivo. Desde ent�o reduziu-se o troca-troca partid�rio. "A ruptura dos v�nculos de car�ter partid�rio e de �ndole popular, provocada por atos de infidelidade do representante eleito (infidelidade ao partido e infidelidade ao povo), subverte o sentido das institui��es, ofende o senso de responsabilidade pol�tica, traduz gesto de deslealdade para com as agremia��es partid�rias de origem, compromete o modelo de representa��o popular e frauda, de modo acintoso e reprov�vel, a vontade soberana dos cidad�os eleitores."

LIBERDADE DE IMPRENSA

Em 2015 derrubou decis�o da Justi�a do Rio de Janeiro que estipulou indeniza��o de R$ 250 mil ao blogueiro Paulo Henrique Amorim por texto que citou o banqueiro Daniel Dantas.
"A cr�tica jornal�stica, desse modo, traduz direito impregnado de qualifica��o constitucional, plenamente opon�vel aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade."

INVESTIGA��O PELO MINIST�RIO P�BLICO

Em 2006, ao julgar um habeas corpus de um agente da Pol�cia Civil do Distrito Federal, o ministro refor�ou que h� legitimidade constitucional do poder de investiga��o do Minist�rio P�blico. "Entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a instaura��o, pelo pr�prio Minist�rio P�blico, de investiga��o penal, atribui��o que lhe � reconhecida."

DEPOIMENTO DE BOLSONARO

Na semana passada, o ministro fez uma defesa do princ�pio de que todos s�o iguais perante a lei, e votou pela recusa ao pedido do presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito no inqu�rito que apura interfer�ncia pol�tica na Pol�cia Federal. "O fato de o presidente titularizar direitos como todos os cidad�os do Pa�s titularizam n�o permite o presidente criar um direito particular que lhe propicie como particular prerrogativa que qualquer outro investigado n�o possui", afirmou o ministro em seu �ltimo julgamento.


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