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Estado de Minas SUPREMO

STF forma maioria por retorno do traficante Andr� do Rap � pris�o

Marco Aur�lio Mello concedeu liberdade ao traficante. Decis�o foi revertida por Luiz Fux, mas agora homem est� foragido. Caso foi levado pelo presidente do Supremo ao plen�rio


14/10/2020 18:45 - atualizado 14/10/2020 18:53

Decisão de Luiz Fux derrubou liminar concedida por Marco Aurélio Mello(foto: Evaristo Sa/AFP - 21/3/18)
Decis�o de Luiz Fux derrubou liminar concedida por Marco Aur�lio Mello (foto: Evaristo Sa/AFP - 21/3/18)
Com seis votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de formar maioria pela pris�o do traficante Andr� Oliveira Macedo, conhecido como Andr� do Rap, apontado como um dos l�deres da fac��o criminosa Primeiro Comando Capital (PCC). A decis�o contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aur�lio Mello, que foi derrubada em seguida pelo presidente do STF, Luiz Fux. Situa��o gerou grande desconforto na Corte.

Em seu voto, Fux disse que havia elementos suficientes para manter o r�u preso. "Trata-se de agente de alt�ssima periculosidade, conforme comprovado nos autos, condenado em segundo grau por duas vezes por tr�fico de drogas", ressaltou. Al�m dele, votaram pela pris�o do traficante os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.

Moraes destacou que a lei n�o obriga que o juiz solte o prazo ap�s passado o prazo de 90 dias. "N�o h� automaticidade, n�o se fixou prazo fatal. A lei n�o diz: a pris�o preventiva tem 90 dias; se quiser prorrogar, decrete de novo. N�o diz isso. Ela diz que tem dever ser feita uma an�lise. E a an�lise pressup�e as peculiaridades de cada um dos casos", afirmou.

Foragido
A discuss�o � em torno do artigo 316 do C�digo de Processo Penal (CPP), inclu�do no pacote anticrime que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no final do ano passado. Marco Aur�lio se baseou no artigo para determinar a soltura do traficante. Fux reverteu a decis�o no s�bado (10), mas Andr� do Rap est� foragido desde ent�o.

O dispositivo prev� que “o juiz poder�, de of�cio ou a pedido das partes, revogar a pris�o preventiva se, no correr da investiga��o ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decret�-la, se sobrevierem raz�es que a justifiquem”. No seu par�grafo �nico, traz: “Decretada a pris�o preventiva, dever� o �rg�o emissor da decis�o revisar a necessidade de sua manuten��o a cada 90 (noventa) dias, mediante decis�o fundamentada, de of�cio, sob pena de tornar a pris�o ilegal”.

Em seu voto, Barroso evocou a decis�o sobre pris�o ap�s segunda inst�ncia, que est� em tramita��o no Congresso por meio de uma Proposta de Emenda � Constitui��o. Tamb�m no ano passado, o Supremo decidiu que a pris�o s� deve ocorrer depois que o processo tiver tramitado em julgado.

“Esse caso confirma a minha convic��o de que a decis�o que impediu a execu��o de condena��o depois do segundo grau foi um equ�voco que o poder legislativo precisa remediar. De fato s� estamos julgando esse caso porque um r�u condenado em inst�ncia, em dois processos, a 25 anos de pris�o, ainda � considerado por decis�o do STF como inocente. N�s mantivemos a presun��o de inoc�ncia de algu�m condenado em segunda inst�ncia em dois processos criminais. Essa � a �nica raz�o pela qual estamos hoje discutindo esse caso”, afirmou.

O ministro disse, ainda, que existe uma “cultura da procrastina��o e da impunidade que n�o deixam o processo acabar. De modo que este cavalheiro, objeto dessa nossa discuss�o, � ainda presumido inocente, absurdo como possa parecer”, ressaltou.

"Parece-me indispens�vel a exist�ncia de texto normativo expresso a consagrar a compet�ncia do presidente para suspender os efeitos de decis�o monocr�tica de seus pares, relativamente aos quais n�o h� qualquer hierarquia, ou ao menos de decis�o deste plen�rio expl�cita a respeito."


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