Elei��es municipais 2020: o que � e como calcular o quociente eleitoral para vereador na sua cidade?
Regra foi criada para garantir que todos os votos estejam representados de alguma forma na composi��o do Legislativo; regra determina quais candidatos conquistar�o assentos na C�mara
No sistema eleitoral brasileiro, o quociente eleitoral � uma regra usada para definir quais candidatos ser�o eleitos em uma disputa por cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e federais).
Resumidamente, o quociente � o n�mero de votos que um partido precisa ter para conquistar uma vaga de vereador ou deputado.
Imagine que na sua cidade o quociente eleitoral para vereador seja de 10 mil votos. Agora, suponha que a soma dos votos de legenda (votos no partido) e dos votos de todos os candidatos � C�mara do partido X seja de 30 mil. Neste caso, essa legenda eleger� tr�s vereadores.
Entrar�o para a C�mara os tr�s candidatos mais votados do partido, mesmo que nenhum deles individualmente tenha atingido os dez mil votos.
A inten��o por tr�s da regra do quociente eleitoral � garantir que nenhum voto seja "desperdi�ado".
Mesmo o eleitor que votar em um candidato que n�o conseguiu se eleger estar� ajudando a levar para o Poder Legislativo um nome do mesmo partido.
E, pelo menos em teoria, este teria ideias mais parecidas com as do postulante derrotado, conforme explica o advogado especializado em direito eleitoral Fernando Neisser.
"Mesmo os candidatos com poucos votos ajudam o partido a ter uma representa��o maior no parlamento. A l�gica � tentar, tanto quanto poss�vel, dizer: 'olha, se 20% dos eleitores dessa cidade votou nos candidatos do partido X, ent�o esse partido deve ter, tanto quanto poss�vel, 20% das cadeiras do Parlamento local", explica ele, que � coordenador acad�mico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Pol�tico (Abradep).
A alternativa ao sistema proporcional � a vota��o majorit�ria, usada no Brasil para eleger os senadores, prefeitos, governadores e o presidente. Neste caso, os candidatos mais votados ficam com as vagas. � o que acontece tamb�m com os cargos do legislativo nos pa�ses que usam o sistema distrital.
"No sistema majorit�rio, no voto distrital para deputado, eu posso facilmente ter um cen�rio com 30 candidatos a deputado num determinado distrito e quem teve mais votos teve 15% dos votos. O outro teve 12%, o outro 10%, e assim por diante. Num cen�rio desses, eu vou dar a cadeira daquele distrito para quem teve 15% dos votos, e os 85% restantes n�o estar�o representados. A opini�o destas pessoas n�o se far� ouvir de forma alguma", diz ele.
A elei��o deste ano ser� a primeira disputa municipal sem a possibilidade de coliga��es entre partidos para cargos proporcionais. Ou seja, o seu voto s� ajudar� a eleger candidatos do mesmo partido, e n�o de outras legendas que estivessem coligadas na disputa pelos cargos de vereador.
Na elei��o deste ano, tamb�m estar� em vigor uma regra conhecida como "cl�usula de desempenho". Para ser eleito, o candidato precisar� ter atingido pelo menos 10% do quociente eleitoral daquela disputa. O objetivo � garantir que os vereadores tenham alguma representatividade individual na sociedade, evitando que pessoas desconhecidas sejam "puxadas" ao cargo por seus partidos. A regra foi criada na "minirreforma eleitoral" de 2015.
Como calcular o quociente eleitoral e o quociente partid�rio
O quociente eleitoral � calculado dividindo os votos v�lidos (isto �, todos os votos, menos nulos e brancos) pelo n�mero de vagas dispon�veis na c�mara de vereadores.
"O quociente s� existe nas elei��es proporcionais -- vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Ele serve para calcular quem � que entra ou n�o numa determinada disputa. Quem ser� eleito", diz o advogado eleitoral Fernando Neisser.
"O primeiro passo (para calcular o quociente) � pegar todos os votos v�lidos dados para aquela elei��o proporcional. O que s�o os votos v�lidos? S�o os votos a um candidato ou candidata, mais os votos de legenda. Exclui-se, portanto, todos os votos brancos e nulos. Votos brancos e nulos, para fins eleitorais, equivalem a uma absten��o (quando o eleitor n�o comparece �s urnas). N�o � contado", diz ele.
"Vamos imaginar que eu tenha uma cidade onde tenham sido dados 90 mil votos v�lidos para vereadores ou legendas. E essa cidade tem nove vereadores na c�mara. Ent�o, a primeira conta que eu fa�o � saber qual � o quociente eleitoral daquele munic�pio naquela elei��o. Divido os votos v�lidos dados na elei��o pelo n�mero de cadeiras, e chego ao quociente eleitoral de 10 mil", diz Neisser.
"Depois, eu calculo o quociente partid�rio de cada legenda. Imagine que o Partido X lan�ou 13 candidatos. Somo os votos dados a todos esses candidatos, desde o que teve s� 10 votos at� o que teve 10 mil, e mais os votos de legenda. Imagine que tudo isso deu 20 mil votos. Eu divido esses 20 mil votos pelo quociente eleitoral de 10 mil, e chego ao n�mero de dois. Esse � o quociente partid�rio. E quem ser�o os eleitos nesse partido? Os dois candidatos da legenda que tiveram mais votos", conclui Neisser.
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Primeiro turno de vota��o nas elei��es 2020 ser� em 15 novembro. Confira nosso guia
Elei��es 2020: como votar, datas e hor�rios
O primeiro turno das elei��es 2020 ser� em 15 de novembro e, caso seja necess�rio no seu munic�pio, o segundo turno ser� realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas elei��es, o hor�rio de vota��o � das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h � preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudan�as foram feitas pela Justi�a Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o per�odo eleitoral de 2020. Al�m disso, os eleitores tamb�m ter�o de se adaptar �s novas normas para os dias de vota��o, como a abertura antecipada das se��es eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas elei��es 2020?
Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas:
No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.
Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.