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Estado de Minas TR�S PODERES

Zema sanciona lei que acaba com o aux�lio-doen�a pago a magistrados

Governo de Minas Gerais oficializou, nesta quinta, uma s�rie de mudan�as na estrutura do Poder Judici�rio


07/01/2021 14:38 - atualizado 07/01/2021 16:16

Magistrados que dão expediente não terão mais o auxilio-doença; decisão acata determinação do CNJ.(foto: Cecília Pederzoli/TJMG)
Magistrados que d�o expediente n�o ter�o mais o auxilio-doen�a; decis�o acata determina��o do CNJ. (foto: Cec�lia Pederzoli/TJMG)
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, nesta quinta-feira (07/01), lei que extingue o aux�lio-doen�a da lista de benef�cios que podem ser pagos aos integrantes do poder Judici�rio estadual. A revoga��o, pedida por meio de proposta enviada � Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), cumpre determina��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata do tema foi aprovado pelo Parlamento em dezembro do ano passado. O aux�lio-doen�a, segundo o CNJ, descumpre as diretrizes da Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman), datada de 1979.

Ainda segundo o texto avalizado por Zema, magistrados e funcion�rios designados para plant�es aos fins de semana, ter�o direito a compensa��o financeira a ser quitada em at� um m�s. O pagamento de f�rias tamb�m sofreu altera��o: a base de c�lculo passa a ser o sal�rio, e n�o os subs�dios, como atualmente. Eventuais f�rias-pr�mio de no m�nimo um m�s poder�o ser parceladas em tr�s per�odos. Atualmente, � poss�vel dividir as folgas extras em duas �pocas.

Ju�zes transformados em desembargadores


A Lei Complementar 157/2021 define, ainda, a transforma��o de dez cargos de juiz substituto de segundo grau em dez postos de desembargador. Assim, ser�o 150 desembargadores na cidade, ao todo. Conforme o documento, um magistrado a dar expediente em Belo Horizonte como juiz de Direito dos Juizados Especiais ser� transformado em Corregedor-Geral de Justi�a para coordenar os Juizados Especiais mineiros.

A edi��o desta sexta do Di�rio Oficial do Estado contempla, tamb�m, a san��o da lei que unifica os funcion�rios de primeira e segunda inst�ncia da Justi�a Militar do Estado. Segundo o texto, a unifica��o dos postos n�o proporcionar� mudan�a nos padr�es salariais.

Outras mudan�as


Reclassifica��es de comarcas e altera��es nas compet�ncias das varas ser�o promovidas ap�s a Corregedoria-Geral de Justi�a atestar as condi��es de funcionamento e a presid�ncia do TJMG assegurar os recursos financeiros necess�rios para a mudan�a.

Para reclassificar comarcas ou alterar compet�ncias, o Tribunal passar� a exigir distribui��o m�dia de 100 processos mensal. Para instalar unidade dos Juizados Especiais ou criar cargo de juiz em varas do tipo, a m�dia m�nima, ao m�s, precisar� ser de 170 processos. Para promover as mudan�as, o governo precisou modificar Lei Complementar sobre a estrutura o poder Judici�rio — oficializada em 2001.

A nova lei sobre a Justi�a Militar, por sua vez, estipula que a institui��o ter� postos preenchidos por meio de concursos, al�m de vagas ocupadas por recrutamento amplo. Oficiais e analistas judici�rios s�o considerados cargos permanentes.

A fun��o de T�cnico de Apoio Judicial de Entr�ncia Especial ser� extinta quando houver vac�ncia. Enquanto isso, os postos de agente judici�rio ser�o transformados quando seus ocupantes n�o estiverem mais a servi�o do Tribunal.


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