
A den�ncia popular foi feita em 4 de fevereiro e apresenta, juntamente com anexo de ata notarial, que valida os prints feitos nas p�ginas da Prefeitura de Esmeraldas, questionamentos sobre a administra��o do Executivo se est� praticando reserva de n�mero para decretos.
Segundo o autor da den�ncia, o sargento da Pol�cia Militar Alexsandro Rodrigues de Oliveira, tal a��o fere o princ�pio da publicidade e da transpar�ncia do ato administrativo.
Ainda segundo a den�ncia, o Executivo tem falseado a publica��o de decretos em que s�o colocadas algumas refer�ncia na data da publica��o sobre em qual Secretaria do Executivo o decreto ser� alocado, mas deixa todo o resto em branco, como valores gastos e para qual finalidade, por exemplo.
Tal a��o, segundo a den�ncia, d� a entender que os dados ser�o decididos e preenchidos no futuro, em uma esp�cie de edi��o, mas permanecendo a data da publica��o.
Tal a��o, segundo a den�ncia, d� a entender que os dados ser�o decididos e preenchidos no futuro, em uma esp�cie de edi��o, mas permanecendo a data da publica��o.
“Como cidad�o e servidor p�blico, quis mostrar � popula��o que a impunidade n�o pode ser o cerne, a raz�o de existirmos e sim a justi�a e a transpar�ncia. O que fiz foi um papel de cidad�o e agora estou chamando para a C�mara a responsabilidade de investigar”, declara Oliveira.
De acordo com a procuradora-geral do Legislativo, Liliane Rodrigues Noacco, a den�ncia pontua que h� decretos publicados em branco e que at� na sexta-feira (12/02), eles estavam em branco e escrito “reservados para contabilidade”.
Segundo a procuradora, o Decreto-Lei 201/67 � a legisla��o principal que trata do tema em quest�o e configura infra��o pol�tico-administrativa retardar ou deixar de publicar atos legais e caso seja comprovado, os chefes do Executivo poder�o ter o mandato cassado.
“A partir disso, n�s do jur�dico da C�mara Municipal de Esmeraldas entendemos que ela dever� entrar na primeira mat�ria da pauta da Reuni�o Ordin�ria porque o rito da Lei 201/67 e da Lei Org�nica Municipal (LOA), no artigo 116, exige que esse tipo de den�ncia tem que ser submetida ao plen�rio, sendo que o presidente s� tem a prerrogativa de receber e consultar os vereadores se ela vai ser aceita ou n�o”, explica.
No s�bado (13/2), os decretos relacionados na den�ncia protocolada j� estavam todos preenchidos. Um exemplo � o Decreto n° 150, que at� na sexta-feira feira ( 12/02) estava em branco e que no s�bado foi preenchido e assinado pelo prefeito, Marcelo Nonato, com a data de 21 de janeiro de 2021.
Em seu conte�do est� a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor de R$ 100 mil. A maioria das edi��es dos decretos � de nomea��o de servidores com datas de admiss�o em janeiro, mas sendo decretadas em fevereiro.
Em seu conte�do est� a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor de R$ 100 mil. A maioria das edi��es dos decretos � de nomea��o de servidores com datas de admiss�o em janeiro, mas sendo decretadas em fevereiro.
Passo a passo
Ainda segundo Liliane, se a den�ncia for aceita pelo Plen�rio, com o voto da maioria absoluta, haver� imediatamente um sorteio de membros para compor a Comiss�o Processante que � formada por tr�s vereadores dentre os desimpedidos de votar. Ap�s a forma��o da Comiss�o os membros deliberam entre si para determinar a Presid�ncia e relatoria da Processante.
Recebendo o processo, o Presidente da Comiss�o iniciar� os trabalhos. Dentro de cinco dias, o denunciado ser� notificado e ter� um prazo de dez dias para apresentar defesa pr�via por escrito com a indica��o de provas e testemunhas.
De acordo com a procuradora, pelo fato de a den�ncia vir acompanhada de elementos eminentemente documentais, provavelmente n�o demandar� dila��o probat�ria.
Sem delongas, aumenta a probabilidade da conclus�o do processo antes de expirado o prazo decadencial de 90 dias. Os membros da comiss�o apresentar�o aos demais vereadores um parecer conclusivo sobre a ocorr�ncia ou n�o da infra��o pol�tico-administrativa.
Conclu�dos os tr�mites, o pr�ximo passo, segundo Liliane, ser� a marca��o da sess�o de julgamento que ocorre mediante vota��es nominais. Para que haja a cassa��o do prefeito, � necess�rio o voto contr�rio ao seu mandato, de pelo menos 2/3 dos membros da C�mara.
Conclu�do o julgamento, se resultar em perda do mandato, o presidente da C�mara proclamar� imediatamente o resultado, far� lavrar ata que consigne a vota��o nominal sobre a infra��o cometida e na sequ�ncia comunicar� ao cart�rio eleitoral para as anota��es de inelegibilidade.
Procurado pela reportagem, o prefeito de Esmeraldas, Marcelo Nonato, n�o atendeu aos telefonemas.