Depoimentos de ex-ministros d�o largada na investiga��o da CPI da COVID
Na contram�o das press�es do Pal�cio do Planalto, CPI da Pandemmia come�a a trabalhar com depoimentos de Mandetta, Teich e Pazuello, al�m do chefe da pasta
Mandetta, Teich e Pazuello v�o depor na CPI do
Coronav�rus (foto: Marcello Casal Jr e F�bio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil)
Bras�lia – O plano de trabalho da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID, que deve ser apreciado hoje, vai partir de 260 requerimentos protocolados at� essa quarta-feitra (28/4) pelo relator Renan Calheiros (MDB/AL).
O foco permanece nas 11 propostas previamente acordadas entre os parlamentares e posterga a convoca��o de testemunhas das gest�es locais — como pedem os parlamentares da base — e at� mesmo membros da alta c�pula do governo Bolsonaro.
Por outro lado, deve ser priorizada a proposta levada pela oposi��o de selecionar um delegado da Pol�cia Federal (PF) e um t�cnico do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) para prestar uma esp�cie de assessoramento ao colegiado.
A expectativa � de que o ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, e os ex-comandantes da pasta Eduardo Pazuello, Nelson Teich e Luiz Henrique Mandetta sejam ouvidos na semana que vem. Devem tamb�m ser chamados o publicit�rio Fabio Wanjngarten, ex-secret�rio de Comunica��o da presid�ncia, e representantes do laborat�rio Pfizer.
''Essa CPI n�o � contra o governo nem a favor da oposi��o''
Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Randolfe Rodrigues foi quem encabe�ou a demanda, a qual definiu como essencial provid�ncia administrativa. “Tamb�m considero importante e necess�rio requisitar o relat�rio do TCU sobre as a��es do governo federal no enfrentamento � pandemia”, declarou em entrevista a jornalistas, na porta do apartamento do senador Omar Aziz.
O foco � come�ar os trabalhos convocando os tr�s ex-ministros da Sa�de de Jair Bolsonaro e o atual titular da pasta, em ordem cronol�gica de atua��o, deixando gestores locais para um segundo momento. “Acho imposs�vel deliberarmos todos [os requerimentos] de uma s� vez. Por isso, a import�ncia do plano de trabalho. Para que sistematize o in�cio e delibere os mais importantes”, justificou Randolfe.
Al�m de sugest�es para convocar gestores do Distrito Federal, S�o Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Par�, mais de 20 nomes de autoridades e ex-membros importantes da c�pula do governo federal foram sugeridos para testemunharem na CPI, entre eles os ministros da Economia, Paulo Guedes, e das Rela��es Exteriores, Carlos Fran�a, al�m de secret�rios da pasta da sa�de.
O depoimento do ministro Paulo Guedes est� entre as solicita��es para convoca��es, ao passo que Renan Calheiros chegou a ser procurado pela base governista para deixar um eventual requisi��o da presen�a dele para outro momento, pedido que parece ser consenso inclusive entre senadores de oposi��o. “Chamar qualquer um, seja ministro de estado ou n�o, vai de acordo com a conveni�ncia da percep��o dos fatos. Eu mesmo ainda n�o vejo elementos para chamar”, disse Randolfe, mas sem destacar a eventual necessidade. “Essa CPI n�o � contra o governo nem a favor da oposi��o. A �nica obsess�o � � percep��o dos fatos que levaram ao agravamento da pandemia”, completou.
Fake news
Al�m de convocar todos os ent�o ministros da Sa�de que atuaram no �mbito do enfrentamento � COVID-19, a CPI tamb�m solicita acesso a todos os documentos, relat�rios, previs�o e execu��o de gastos e contratos firmados referentes � gest�o da pandemia. O tema das not�cias falsas e do grupo de mil�cias digitais aliciadas ao Pal�cio do Planalto tamb�m deve ser desenterrado nesta CPI. O documento pr�vio de Renan Calheiros prev� requisi��o do compartilhamento das informa��es colhidas pela CPI das Fake News e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no �mbito das investiga��es sobre o tema.
A justificativa para associar esses temas e n�o fugir do escopo do inqu�rito � a hip�tese de Fake News no �mbito da crise de sa�de p�blica. A ideia � limitar as investiga��es aos temas relacionados � pandemia, mas no texto preliminar consta, de forma gen�rica, o intuito de “requisitar ao STF o compartilhamento das investiga��es das Fake News” e � CPI das Fake News, “todo material apurado”.
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
executar pris�es em caso de flagrante
solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
julgar ou punir investigados
autorizar grampos telef�nicos
solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
declarar a indisponibilidade de bens
autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
documentos relativos � CPI
determinar a apreens�o de passaportes
A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o