(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CPI DA PANDEMIA

Ara�jo contradiz explica��o do Itamaraty sobre viagem de comitiva a Israel

Ex-ministro afirma que viagem surgiu ap�s convite para conhecer spray da COVID. Minist�rio afirma, por�m, que visita seria para estreitar la�os entre os pa�ses


18/05/2021 14:34 - atualizado 18/05/2021 15:15

 
O vice-presidente da CPI da COVID, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), questionou o ex-ministro das Rela��es Exteriores Ernesto Ara�jo a presen�a de uma comitiva brasileira em Israel entre 7 e 9 de mar�o para acompanhar testes de um spray contra o coronav�rus. A viagem n�o resultou em acordo. 
 
O ex-chanceler afirmou que o primeiro ministro israelense, Benjamin Netanyahu, ligou para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para fazer o convite.
 
“Foi um telefonema em que o primeiro ministro falou com entusiasmo o medicamento contra a COVID e de um outro medicamento. N�o recordo exatamente se ele mandou o presidente enviar uma delega��o ou se a ideia surgiu diante do entusiasmo do presidente”, afirmou Ara�jo.
 
 
No entanto, em of�cio enviado � bancada do Psol na C�mara dos Deputados, o pr�prio Itamaraty havia justificado que a viagem havia sido planejada desde maio de 2020 para aprofundar a rela��o diplom�tica entre os dois pa�ses, principalmente depois da assun��o do general Gabi Ashkenazi ao cargo de Ministro dos Neg�cios Estrangeiros. 
 
Randolfe disse que o documento enviado ao Psol n�o menciona os medicamentos para COVID. Questionado se quem estaria falando a MENTIRA, Ara�jo foi curto na resposta: “Nenhum dos dois, senador. S�o informa��es que se complementam”, respondeu Ara�jo.
 
A viagem foi muito criticada em raz�o do momento de caos vivido pelo Brasil na pandemia. Questionado pela C�mara se a reuni�o n�o poderia ser feita de forma virtual, o Minist�rio das Rela��es Exteriores afirmou que a ida a Israel seria importante para se conhecer as pesquisas cient�ficas do pa�s em torno da COVID-19.
 
"Quando a delega��o estava em Israel, soubemos de delega��es semelhantes que chegavam com o mesmo prop�sito. Rep�blica Tcheca, �ustria, Dinamarca e Chipre... Todos os pa�ses s�o da Uni�o Europeia e t�m outros mecanismos de pesquisas", disse Ernesto.
 
 

Delega��o 

 
A delega��o contou com 10 pessoas, incluindo os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e H�lio Lopes (PSL-RJ), o secret�rio de comunica��o F�bio Wajngarten e o embaixador Kenneth F�lix Haczynski da N�brega. A viagem custou R$ 88,2 mil aos cofres p�blicos, segundo o Itamaraty.
 
Randolfe Rodrigues tamb�m perguntou a Ernesto Ara�jo o motivo da presen�a do secret�rio da presid�ncia Max Machado de Moura. “Max Moura � assessor direto do presidente da rep�blica”, respondeu Ara�jo. 
 
 
O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) interrompeu o depoimento: “Ele � ligado ao Fl�vio Bolsonaro e ao (Fabr�cio) Queiroz”, disse. 
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)