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Estado de Minas CPI DA COVID

Pazuello diz que TrateCov era prot�tipo; aplicativo teve lan�amento oficial

Ex-ministro da Sa�de disse que plataforma nunca entrou em opera��o e que um homem lan�ou o programa sem o consentimento da pasta


19/05/2021 15:02 - atualizado 19/05/2021 15:38

Pazuello disse que o TrateCov não foi colocado no ar pela pasta. No entanto, plataforma estava na base do governo na internet(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Pazuello disse que o TrateCov n�o foi colocado no ar pela pasta. No entanto, plataforma estava na base do governo na internet (foto: Jefferson Rudy/Ag�ncia Senado)
Em depoimento � CPI da COVID nesta quarta-feira (19/5), o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello disse que o TrateCovaplicativo lan�ado pela pasta para recomendar medicamentos sem efic�cia contra o coronav�rus - era apenas um prot�tipo e que entrou no ar sem o consentimento da pasta. No entanto, reportagens do governo e publica��es na internet indicam o contr�rio, que houve um lan�amento oficial.


“Ela iria iniciar esse trabalho para fechar essa plataforma. Essa plataforma foi mostrada no dia 11 de janeiro em Manaus, estava em desenvolvimento, um prot�tipo”, alegou Pazuello.

O Twitter oficial do Minist�rio da Sa�de, no entanto, publicou, em janeiro, que o aplicativo havia come�ado a ser utilizado em Manaus, onde 342 profissionais j� estariam habilitados a encaminhar o atendimento de acordo com o paciente. A funcionalidade foi apresentada em janeiro pelo pr�prio Pazuello na capital do Amazonas. 

TrateCov foi divulgado em canais do Ministério da Saúde(foto: Reprodução)
TrateCov foi divulgado em canais do Minist�rio da Sa�de (foto: Reprodu��o)
"Diagn�stico n�o � do teste. N�o aceitem isso. � do profissional m�dico. O tratamento, a prescri��o, � do m�dico, e a orienta��o � precoce", disse Pazuello. "A medica��o pode e deve come�ar antes desses exames complementares. Caso o exame l� na frente der negativo, reduz a medica��o e t� �timo. N�o vai matar ningu�m", completou o agora ex-ministro, na ocasi�o.

Uma reportagem da "TV Brasil", rede estatal que noticia as principais a��es do governo federal, tamb�m veiculou uma reportagem, no dia 19 de janeiro, sobre o lan�amento oficial do TrateCov em Manaus. Veja, abaixo, o v�deo.

“Diante do aumento no n�mero de casos da Covid-19 em Manaus, o minist�rio da Sa�de lan�ou, no Amazonas, um aplicativo para agilizar o atendimento de pacientes com sintomas da doen�a.  � o TrateCov, ferramenta desenvolvida por servidores do pr�prio minist�rio”, publicou a TV Brasil na descri��o do v�deo no YouTube.

No dia 21 de janeiro, no entanto, o TrateCov saiu do ar. O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia pedido a retirada imediata do site do ar por ter identificado inconsist�ncias no programa. 

O CFM alegou que o aplicativo "induz � automedica��o e � interfer�ncia na autonomia dos m�dicos, assegura a valida��o cient�fica a drogas que n�o contam com esse reconhecimento internacional e n�o preserva adequadamente o sigilo das informa��es".

Fraude


Tamb�m � CPI da COVID, Pazuello disse que a plataforma foi copiada por um homem e que o Minist�rio da Sa�de fez um boletim de ocorr�ncia. O ex-ministro garantiu que foi o rapaz quem divulgou o aplicativo. 

“Esse cidad�o fez a divulga��o da plataforma, foi copiada. Quando soube que poderia ser usada por pessoas que n�o eram de dentro do planejado, determinei que ela fosse tirada do ar.”

Al�m de a plataforma ter sido lan�ada oficialmente pelo Minist�rio da Sa�de, o site foi registrado em um dom�nio do governo. � o que mostra uma p�gina que tem acesso a endere�os que j� foram tirados do ar, como � o caso do TrateCov, que mostra o formul�rio cl�nico a ser preenchido e cadastrado em “gov.br”, do governo federal.

Site do TrateCov estava registrado na base do governo federal. Pazuello disse que plataforma foi para o ar por alguém de fora do ministério(foto: Reprodução)
Site do TrateCov estava registrado na base do governo federal. Pazuello disse que plataforma foi para o ar por algu�m de fora do minist�rio (foto: Reprodu��o)


O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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