
Em sua terceira semana de interrogat�rios, a CPI da COVID ter� novamente uma agenda cheia, com promessa de depoimentos importantes que podem ajudar a apurar eventuais omiss�es do governo federal no combate � pandemia do coronav�rus.
Nesta ter�a-feira (18/5), quem ser� ouvido � o ex-ministro das Rela��es Exteriores, Ernesto Ara�jo, a partir das 9h, na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado. Ele deixou o cargo em 30 de mar�o, sendo substitu�do por Carlos Alberto Franco Fran�a.
Os requerimentos de convoca��o de Ara�jo foram apresentados pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Segundo os parlamentares, o ex-Chanceler teria aplicado na pol�tica externa o negacionismo defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, o que teria feito o Brasil perder tempo na aquisi��o de vacinas contra a COVID.
Outro tema a ser questionado pelos senadores � a ida de uma comitiva brasileira em Israel entre 7 e 9 de mar�o para conhecer um spray nasal contra a COVID. A viagem custou R$ 88 mil aos cofres p�blicos, mas n�o resultou em acordo com a empresa que desenvolve o medicamento.
Nesta quarta-feira (19/5), ser� a vez de o ex-ministro da Sa�de, Eduardo Pazuello, ser ouvido pelos senadores. A oitiva do general � uma das mais aguardadas, j� que ele foi o respons�vel pelas �ltimas decis�es tomadas pelo governo na compra dos imunizantes, principalmente quanto � compra de medicamentos sem efic�cia, como cloroquina, ivermectina e azitromicina.
Principal alvo da CPI, Pazuello teve pedido de habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ter� o direito de ficar calado e n�o sofrer qualquer amea�a ou constrangimentos. Ele tamb�m poder� ser acompanhado de um advogado.
A secret�ria de Gest�o do Trabalho do Minist�rio da Sa�de, a m�dica Mayra Pinheiro, prestar� depoimento na quinta-feira (20/5), no Senado. Conhecida em Bras�lia como Capit� Cloroquina, ela foi convocada para esclarecer a defesa que faz do medicamento que n�o � recomendado por autoridades de sa�de.
Ela j� admitiu ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) que organizou viagem a Manaus para a divulga��o do rem�dio, pouco antes de o sistema de sa�de local entrar em colapso por falta de oxig�nio.
A exemplo de Pazuello, Pinheiro tamb�m apresentou ao STF um pedido para ficar em sil�ncio e ser acompanhada por um advogado, mas ainda n�o obteve resposta da Suprema Corte brasileira.
Quem tamb�m foi convocada, mas ainda sem data para prestar depoimento, � Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional no Brasil, movimento global com mais de 10 milh�es de pessoas, que realiza a��es e campanhas para que os direitos humanos internacionalmente reconhecidos sejam respeitados e protegidos.
A m�dica Nise Yamaguchi, que esteve em v�rias reuni�es do Minist�rio da Sa�de, tamb�m poder� ser ouvida na CPI.
Farmac�uticas
Na pr�xima semana, ser�o ouvidos a presidente da Fiocruz, N�sia Trindade, o presidente do Instituto Butantan, Dimas Covas, e o presidente da Uni�o Qu�mica (que produz a Sputnik V), Fernando Marques.
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
- executar pris�es em caso de flagrante
- solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
- quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
- solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
- elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
- pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telef�nicos
- solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
- impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
- documentos relativos � CPI
- determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o