(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CPI EM MG

Amaral refuta 'fura-fila' e alega ter tomado vacina por 'bom exemplo'

Ex-secret�rio de Sa�de de Minas Gerais prestou depoimento a deputados estaduais mineiros nesta quinta (20)


20/05/2021 13:16 - atualizado 20/05/2021 13:40

Carlos Amaral foi interrogado por deputados nesta quinta-feira(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Carlos Amaral foi interrogado por deputados nesta quinta-feira (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
O ex-secret�rio de Estado de Sa�de de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, garante que n�o houve irregularidades na aplica��o de vacinas antiCOVID-19 em servidores administrativos da pasta. Imunizado em 19 de fevereiro, o m�dico argumentou ter recebido a dose para dar exemplo aos seus subordinados. Nesta quinta-feira (20/5), ele dep�s � Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) que investiga, na Assembleia Legislativa, poss�veis “fura-filas”.

Ao fim da oitiva, Amaral concedeu breve entrevista coletiva. Ele assegurou que a Sa�de estadual foi transparente ao lidar com a vacina��o interna.

“O processo foi extremamente correto. N�o tenho d�vidas de que isso ser� levado em considera��o por esta CPI. Fizemos um processo exemplar. N�o h� v�cio ou nada diferente do que deveria ser feito. N�o houve fura-fila”, disse. Durante a sess�o, o m�dico foi questionado pelos parlamentares sobre os motivos de sua vacina��o.

Ele afirmou ter pensado em dar exemplo aos funcion�rios da pasta. “Para os servidores da Sa�de, eu queria ser um bom exemplo. Gostaria que fosse interpretado dessa forma. Os servidores da Sa�de sabiam que todos seriam vacinados seguindo o memorando. Quando chegou a minha vez, fui vacinado, e isso � um bom exemplo”, justificou.

O presidente da comiss�o de inqu�rito, Jo�o V�tor Xavier (Cidadania), se incomodou com o argumento. Segundo o deputado, a transpar�ncia n�o foi alcan�ada, visto que n�o houve publiciza��o da imuniza��o de Amaral.

“Como o senhor ia influenciar se ningu�m viu, ouviu ou n�o teve uma nota? A sua chefe de Comunica��o disse que n�o houve nenhum pedido de vossa excel�ncia para divulgar a vacina��o para os p�blicos interno e externo. Como o senhor seria esse bom exemplo?”, perguntou, em men��o ao depoimento de Virg�nia Corn�lio da Silva, que comandava a equipe respons�vel pelo setor de imprensa e publicidade da SES-MG.

Hist�rico


Carlos Amaral foi acusado por Jo�o V�tor de mentir ao grupo que investiga os supostos “fura-filas”. O deputado leu declara��o dada pelo ex-secret�rio em mar�o, antes da abertura da investiga��o, quando as primeiras den�ncias de irregularidades come�aram a surgir.

“Quis ser vacinado para n�o parecer que eu era contra a vacina ou que eu achava que a vacina n�o seria. Acho que todos tem que ser vacinados. N�o concordo com nenhum movimento contra a vacina��o. J�venho trabalhando h� muito tempo nos hospitais”, falou, � �poca.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, � poss�vel prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente � Jo�o V�tor Xavier (Cidadania); a relatoria est� a cargo de C�ssio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o



receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)