CPI da COVID: parlamentares reagem �s amea�as de Bolsonaro
Na live de quinta, Bolsonaro citou senadores do Amazonas que integram a CPI e falou das pol�ticas na �poca da ditadura e da cria��o da Zona Franca de Manaus
O presidente Jair Bolsonaro tem intensificado os ataques a governadores � medida que a CPI da COVID avan�a nas investiga��es sobre a��es e omiss�es do Executivo federal na pandemia. No epis�dio mais recente, o mandat�rio fez declara��es sobre o poss�vel fim das isen��es fiscais na Zona Franca de Manaus (AM), o que irritou pol�ticos do Amazonas, incluindo integrantes da CPI da pandemia.
Para eles, a amea�a do chefe do Planalto, feita durante a live semanal de quinta-feira, foi uma retalia��o n�o s� �s apura��es do colegiado, mas a toda a popula��o do estado.
Bolsonaro fez as afirma��es horas depois do fim do segundo dia de depoimento do ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello � CPI. O general foi bombardeado com questionamentos sobre poss�veis omiss�es do governo no colapso do sistema de sa�de em Manaus, ocorrido em janeiro. Naquele m�s, dezenas de pacientes com covid-19 morreram asfixiados em raz�o da falta de oxig�nio nos hospitais da cidade.
A principal estrat�gia do Planalto, desde o in�cio da CPI, � pressionar para que a comiss�o tamb�m apure como os governadores aplicaram os recursos federais transferidos aos estados para o enfrentamento da crise sanit�ria. O objetivo � dividir com os gestores locais os desgastes causados pelas investiga��es.
Na live de quinta-feira, Bolsonaro falou das pol�ticas implementadas durante a ditadura militar (1964-1985) e da cria��o da Zona Franca de Manaus. Tamb�m citou dois senadores do Amazonas que integram a CPI: Omar Aziz (PSD), presidente da comiss�o, e Eduardo Braga (MDB), titular do colegiado. “Imagine Manaus sem a Zona Franca. Hein, senador Aziz, voc� que fala tanto na CPI? Senador Eduardo Braga, imagine a� o estado, ou Manaus, sem a Zona Franca”, disparou.
Em entrevista ao Correio, Eduardo Braga lamentou que o presidente tenha feito as declara��es justamente no momento em que o Amazonas enfrenta uma s�rie de dificuldades. “Eu n�o entendo isso como uma amea�a a mim ou ao senador Omar e, sim, ao povo do Amazonas. Principalmente de algu�m que se diz defensor da Zona Franca e, no momento em que o Amazonas enfrenta a segunda maior enchente de sua hist�ria, enfrenta uma pandemia e enfrenta, ainda, amea�as de desempregar os nossos trabalhadores da Zona Franca”, reprovou. “Portanto, eu, sinceramente, espero que n�s, que somos guardi�es da maior floresta em p� do mundo e que somos proibidos de quase tudo n�o sejamos v�timas de mais esse ataque.”
Por sua vez, Omar Aziz ressaltou que Bolsonaro precisa respeitar a popula��o do estado. “O presidente pode amea�ar a mim, ao Eduardo, mas, ao amea�ar a Zona Franca de Manaus, o neg�cio � mais embaixo. � preciso respeitar os amazonenses, porque ele n�o pode amea�ar algo que � garantido por lei, que assegura o sustento e a vida de tantos amazonenses”, frisou o senador, pelas redes sociais. “A Zona Franca tem um importante papel na economia, n�o apenas do estado do Amazonas, mas do Brasil”, acrescentou.
“Apavorado”
O vice-presidente da C�mara, Marcelo Ramos (PL-AM), foi outro a condenar as declara��es de Bolsonaro. Na avalia��o dele, � uma demonstra��o de que o chefe do Executivo est� “apavorado” com as investiga��es da CPI. “O presidente usou uma amea�a � Zona Franca de Manaus para atingir o senador Eduardo Braga e o senador Omar, incomodado com a postura de ambos na CPI que investiga a atua��o do governo federal no enfrentamento da pandemia”, disse, em v�deo divulgado por sua assessoria. “Essa conduta do presidente demonstra duas coisas: primeiro, que ele est� apavorado com o que pode ser o resultado desta investiga��o, e, segundo, que ele n�o tem compromisso com os interesses maiores do povo do Amazonas.”
Ramos concluiu: “Quando o presidente amea�a a Zona Franca, ele n�o atinge o senador Eduardo e o senador Omar. Ele atinge os empregos de milhares de amazonenses e manauaras. Ele atinge os neg�cios e os investimentos na cidade de Manaus. Ele atinge a receita do estado do Amazonas, que � o que paga a sa�de, a educa��o, o que compra a cesta b�sica para enfrentar a fome neste per�odo de pandemia e de cheia. O presidente precisa parar de destilar �dio e cuidar de comprar vacina, porque � isso que o povo brasileiro espera dele”.
Capit� Cloroquina pode ficar calada
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus solicitado pela secret�ria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o na Sa�de (SGTES) do Minist�rio da Sa�de, Mayra Pinheiro. De acordo com a decis�o do magistrado, ela poder� ficar em sil�ncio em perguntas sobre a crise de oxig�nio em Manaus, ocorrida entre dezembro de 2020 e janeiro deste ano, que provocou a morte de dezenas de pacientes de COVID-19 por falta do insumo nos hospitais.
Conhecida como Capit� Cloroquina, Mayra Pinheiro se tornou uma das principais defensoras do uso do chamado “tratamento precoce” contra o novo coronav�rus. No entanto, os medicamentos propagandeados n�o t�m efic�cia cient�fica comprovada para impedir a infec��o ou avan�o da doen�a no organismo.
Mayra Pinheiro j� tinha tentando um HC, na semana passada, negado por Lewandowski. Assim como o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello, ela � r� em uma a��o que investiga a gest�o da pandemia no Amazonas e tem o direito de n�o produzir provas contra si mesma. Com rela��o aos demais per�odos, fica obrigada a responder. A oitiva dela est� prevista para a pr�xima ter�a-feira.
“Diante das alega��es e dos documentos agora apresentados, esclare�o que assiste � paciente o direito de permanecer em sil�ncio — se assim lhe aprouver — quanto aos fatos ocorridos no per�odo compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021”, diz um trecho da decis�o. Quanto ao mais, ela deve “pronunciar-se sem reservas”, especialmente sobre sua atua��o na secretaria e em rela��o �s “demais quest�es formuladas pelos parlamentares”.
Ao analisar o primeiro pedido, o ministro entendeu que n�o havia elementos que justificassem a concess�o do habeas corpus preventivo, pois ele serve para garantir o direito de n�o produzir provas contra si quando houver investiga��o em curso. Segundo Lewandowski, a secret�ria, contudo, n�o � alvo de inqu�rito relacionado � CPI. No pedido de reconsidera��o, Mayra afirmou que h� sim uma investiga��o contra ela que esbarra nos limites do trabalho da comiss�o parlamentar. Ela alega ser alvo do mesmo inqu�rito que envolve Eduardo Pazuello, na esteira do colapso da falta de oxig�nio em Manaus.
Na semana passada, Lewandowski atendeu a pedido semelhante feito pela Advocacia-Geral da Uni�o em favor de Pazuello. Ele obteve o direito de ficar calado ante perguntas que pudessem incrimin�-lo. Na decis�o que negava o habeas corpus � secret�ria, o ministro disse n�o ver “similitude f�tica ou jur�dica” entre os dois casos. (Com Ag�ncia Estado)
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
executar pris�es em caso de flagrante
solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
julgar ou punir investigados
autorizar grampos telef�nicos
solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
declarar a indisponibilidade de bens
autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
documentos relativos � CPI
determinar a apreens�o de passaportes
A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o