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Estado de Minas CPI DA COVID

CPI da COVID: primeira vers�o do relat�rio deve apontar erros do governo

Senador Renan Calheiros, respons�vel por redigir o documento, j� disse que existem provas da responsabilidade do governo federal


22/05/2021 13:50 - atualizado 22/05/2021 14:56

(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
(foto: Jefferson Rudy/Ag�ncia Senado)
A Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID deve apresentar nas pr�ximas semanas a primeira vers�o do relat�rio que trar� as principais conclus�es do colegiado. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator do grupo, a quem cabe redigir o documento, afirmou que j� existem provas da responsabilidade do governo federal em epis�dios que considera falhas no enfrentamento da pandemia no Pa�s, como no atraso para aquisi��o de vacinas e na crise de falta de oxig�nio no Amazonas.

Desde sua instala��o, no dia 29 de abril, a CPI j� ouviu sete depoimentos, incluindo todos os quatro titulares do Minist�rio da Sa�de desde que a pandemia foi decretada, em mar�o passado. A comiss�o tamb�m j� havia recebido at� ontem mais de 300 documentos com informa��es de �rg�os como o Minist�rio P�blico Federal, Tribunal de Contas da Uni�o, governos estaduais, al�m do pr�prio governo federal.

"Tem coisa comprovada, de que o governo n�o queria comprar vacina nenhuma, que defendia imuniza��o de rebanho, por isso os est�mulos � aglomera��o e ao n�o uso de m�scara. Tratativas nesta dire��o (de atrasar compra de vacinas) com a Pfizer, com a Coronavac, com a �ndia, isso tudo est� provado", afirmou o emedebista ao Estad�o.

A d�vida de Renan � se o relat�rio que ele vai redigir sobre os primeiros 30 dias de trabalho ser� um resumo ou tamb�m incluir� suas conclus�es. O relator disse que vai conversar na quarta-feira com os demais integrantes do colegiado para decidir qual ser� o formato do texto. A partir deste primeiro documento, o pr�ximo passo do grupo ser� tentar quantificar quantas mortes poderiam ser evitadas e quantas foram causadas pelas a��es, ou a falta delas, do presidente Jair Bolsonaro. "Vamos ouvir a academia, a ci�ncia e receber os estudos das mortes evit�veis", afirmou o emedebista.

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), defende um relat�rio apenas de resumo. A estrat�gia de antecipar algumas conclus�es da CPI desagrada tamb�m ao senador Humberto Costa (PE), representante do PT na comiss�o. "Fazer uma coisa antes de terminar a investiga��o vai abrir uma pol�mica terr�vel antes de ter todos os dados, tudo efetivamente. No meio do relat�rio, se tiver qualquer imprecis�o, esse relat�rio vai ser objeto de verdadeiro espancamento", argumentou Costa.

Para senador Rog�rio Carvalho (PT-SE), por�m, os depoimentos at� agora da CPI apontam para o que chama de uma s�rie de "crimes sanit�rios" praticados por autoridades que deveriam conter a pandemia no Pa�s. Para Carvalho, o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, ter� de agir ap�s o relat�rio final. "Com uma investiga��o bem feita, um relat�rio sem v�cios, e isso encaminhado � PGR, n�o tenho d�vida de que o procurador vai agir", afirmou o petista, que � suplente na comiss�o.

Palanque

O senador governista Marcos do Val (Podemos-ES), tamb�m suplente do colegiado, criticou o bloco que hoje domina a CPI, formado pelo chamado G7 - grupo de sete parlamentares que se dizem independentes ou fazem oposi��o a Bolsonaro. De acordo com ele, a ideia de fazer um relat�rio preliminar serve apenas como "palanque" para estes pol�ticos.

"A CPI foi montada para isso, est� persistindo em tentar culpar o governo federal de alguma forma. Est� claro a cada vez que passa que os governos estaduais foram os grandes respons�veis tamb�m, mas eles querem s� focar no governo federal", disse Do Val. "Esse pr�-relat�rio com certeza � para enfraquecer (o governo federal). Quando voc� est� no meio e v� inten��es para palanque e n�o para efetivamente dar uma resposta para sociedade, � revoltante", disse o senador do Podemos.

Interesses eleitorais de integrantes da CPI tamb�m � o argumento que o senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, tem usado para desacreditar os trabalhos da comiss�o. Embora n�o fa�a parte do colegiado, Fl�vio tem participado da sess�es e protagonizado discuss�es com Renan.

"A popula��o est� olhando a CPI e enxergando muito mais uma tentativa de, alguns senadores apenas, anteciparem as elei��es de 2022", afirmou Fl�vio ao fim da sess�o de anteontem, quando o ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello prestou depoimento.

‘Negacionismo’

Segundo Renan, outro ponto que constar� em seu relat�rio preliminar ser� alega��es falsas e contradi��es do ex-secret�rio de Comunica��o Fabio Wajngarten e de Pazuello em seus depoimentos.

O depoimento de Wajngarten j� foi remetido para o Minist�rio P�blico do Distrito Federal sob o argumento de que mentiu sob juramento de dizer a verdade, o que � crime previsto no C�digo Penal. Um requerimento do PT tamb�m pede que o MP-DF analise e tome as provid�ncias em rela��o ao que falou Pazuello. A solicita��o ainda precisa ser votada, o que deve acontecer na quarta-feira.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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