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Estado de Minas POL�TICA

Lewandowski libera a Eduardo Cunha parte das mensagens hackeadas da Lava Jato

A decis�o estabelece que Cunha n�o ter� acesso a todo o acervo da Spoofing, como pretendia, mas apenas aos trechos em que houver men��o direta ao nome dele


24/05/2021 22:19 - atualizado 24/05/2021 23:19

O ministro considerou que o ex-presidente da Câmara poderia receber cópias dos documentos (foto: AFP / EVARISTO SA)
O ministro considerou que o ex-presidente da C�mara poderia receber c�pias dos documentos (foto: AFP / EVARISTO SA)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha, a ler parte das mensagens apreendidas na Opera��o Spoofing. A a��o mirou o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato.

A decis�o estabelece que Cunha n�o ter� acesso a todo o acervo da Spoofing, como pretendia, mas apenas aos trechos em que houver men��o direta ao nome dele e que n�o estiverem cobertos por sigilo judicial.

"Esta Suprema Corte tem assentado importante posicionamento no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contradit�rio aos r�us, garantindo o acesso aos termos em que tenham sido citados e que n�o haja dilig�ncias em curso que possam ser prejudicadas", escreveu Lewandowski.

Depois que o ministro determinou o compartilhamento do material com os advogados do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT), em liminar posteriormente referendada pelos colegas no plen�rio do STF, a defesa de Cunha entrou com um pedido na tentativa de conseguir a extens�o do benef�cio. Inicialmente, o ministro negou acesso �s conversas, por entender que o ex-presidente da C�mara n�o poderia ‘pegar carona’ na reclama��o do petista em raz�o do car�ter ‘personal�ssimo’ do processo. A defesa de Cunha reiterou o pedido, argumentando que ele foi citado mais de cem vezes nas mensagens liberadas ao ex-presidente.

Ao reavaliar o requerimento, o ministro considerou que o ex-presidente da C�mara poderia receber c�pias dos documentos p�blicos. "Acolho em parte o pedido formulado na inicial, a fim de determinar a extra��o de c�pia dos elementos de prova que n�o estejam sob sigilo em que contidas mensagens eletr�nicas que fazem men��o (nominal) expressa ao reclamante", determinou o ministro em novo despacho.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA

O advogado Aury Lopes Jr., que representa de Eduardo Cunha, afirmou que a decis�o ainda n�o representa o "amplo acesso pleiteado pela defesa". Ele informou que vai entrar com recurso, por entender que n�o lhe foi concedido o mesmo direito de acesso j� dado a outros interessados.


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