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Estado de Minas CPI DA COVID

Simone Tebet sugere sess�es privadas da CPI para discutir sobre cloroquina

Para a parlamentar, a visibilidade que a comiss�o est� dando para o medicamento sem efic�cia comprovada contra a COVID-19 � preocupante


29/05/2021 19:29 - atualizado 29/05/2021 19:29

Simone Tebet acredita que ouvir testemunhas a favor da cloroquina na CPI pode convencer as pessoas a usarem o medicamento sem comprovação contra a COVID(foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Simone Tebet acredita que ouvir testemunhas a favor da cloroquina na CPI pode convencer as pessoas a usarem o medicamento sem comprova��o contra a COVID (foto: Roque de S�/Ag�ncia Senado)
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) acredita que ouvir testemunhas a favor da cloroquina na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID pode convencer as pessoas a usarem o medicamento sem comprova��o de efic�cia contra o coronav�rus. Na pr�xima ter�a-feira (2/6), a m�dica Nise Yamaguchi, grande defensora da hidroxicloroquina, vai depor na comiss�o.

Sobre o depoimento, ela conta quais s�o as expectativas. “N�o espero que a doutora v� mudar seu posicionamento em rela��o � hidroxicloroquina. Acho s� que ela vai ter que explicar o que significa esse tratamento precoce, em que condi��es, o que ela efetivamente estava querendo dizer com o uso dessa medica��o. Se ela acabar falando se isso � uma quest�o de se substituir a vacina ou n�o, se houve um mal entendido por parte do governo”, afirmou a senadora em entrevista exclusiva ao Estado de Minas.

Para ela, a visibilidade que a CPI est� dando para o medicamento � preocupante. “A �nica coisa que eu acho que n�o podemos, e isso est� me incomodando, � o refor�o que acaba se fazendo por parte dos governistas em hor�rio nobre da televis�o, mais de cinco horas por dia, do uso do tal tratamento precoce, da cloroquina”, explicou.
 
“A CPI tem que tomar muito cuidado com esses depoimentos. Quando o assunto for hidroxicloroquina, eles deveriam votar um requerimento para que a reuni�o fosse fechada, sem transmiss�o ao vivo,  porque muitas vezes s� refor�a nos argumentos daqueles que hoje se projetam no presidente da Rep�blica de que est�o no caminho certo e devem usar a cloroquina mesmo sabendo dos efeitos colaterais”, defendeu.

No dia seguinte, na quarta-feira (3/6), a CPI tamb�m vai receber outros m�dicos representando as entidades brasileiras de medicina, como o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia.
 
“Isso � fundamental. N�o s� um contraponto, mas mostrar o qu�o nociva foi essa exposi��o da cloroquina, o que isso representou em fazer com que as pessoas n�o buscassem no tempo certo, e no jeito certo, o tratamento dos sintomas do v�rus. Uma sensa��o falsa de que usando a cloroquina eu poderia ir para o mercado de trabalho, andar na rua e cumprimentar as pessoas de forma protegida. Faz parte de uma estrat�gia do relator e da comiss�o para comprovar no relat�rio as consequ�ncias, e portanto, a responsabilidade de quem ficou vendendo propaganda enganosa do tratamento precoce”, ressaltou Tebet.

Confira os pr�ximos depoimentos na CPI da COVID:

Dia 1/06
 
- Nise Yamaguchi - M�dica apontada como participante do gabinete paralelo de Bolsonaro. Grande defensora da hidroxicloroquina.

Dia 2/06  
 
- Dr. Cl�vis Arns da Cunha - Professor de Infectologia da Universidade Federal do Paran� (UFPR) e presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia
 
-  Dra. Zeliete Zambom, M�dica de Fam�lia e Comunidade, professora da Faculdade de Medicina S�o Leopoldo Mandic e presidente da Sociedade Brasileira Medicina de Fam�lia e Comunidade   
 
- Dr. Francisco Eduardo Cardoso Alves - Especialista em infectologia pelo Em�lio Ribas (SES/SP)
 
-Dr. Porto de Melo - M�dico neurocirurgi�o 

Dia 8/06
 
- N�sia Trindade -Presidente da Fiocuz

Dia 9/06
 
- �lcio Franco -Ex-secret�rio executivo do Minist�rio da Sa�de

Dia 10/06
 
- Marcos Eraldo Arnoud Marques (Markinhos Show) - Assessor especial do Minist�rio da Sa�de

Dia 11/06
 
- Cl�udio Maierovich -  M�dico sanitarista e ex-presidente Anvisa e da Fiocruz
 
- Nath�lia Pasternak - Microbiologista e pesquisadora da Universidade de S�o Paulo (USP)

Dia 15/06
 
- Marcellus Camp�lo - Secret�rio de Sa�de do Amazonas

Dia 16/06
 
- Wilson Witzel - Ex-governador do estado do Rio de Janeiro

Dia 17/06
 
- Carlos Wizard – Empres�rio

Dia 22/ 06
 
- Felipe G. Martins - Assessor Especial da Presid�ncia da Rep�blica para Assuntos Internacionais

Dia 23/06
 
- Presidente do Instituto Gamaleya (Vacina Sputinik V)

Dia 24/06
 
- Jurema Werneck - Representante do Movimento Alerta

Dia 29/06
 
- Sr Wilson Lima, Governador do estado do Amazonas

Dia 30/06
 
- Sr Helder Barbalho - Governador do estado do Par�

Dia 1/7
 
- Sr. Wellington Dias - Governador do estado do Piau�
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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