
“Infelizmente, (a conduta de Renan �) escandalosamente parcial, um dos motivos pelos quais vem derretendo a credibilidade (da CPI) junto aos brasileiros”, diz Gir�o, em entrevista exclusiva ao Estado de Minas.
Agora, os componentes do comit� de inqu�rito se preparam para examinar como foram gastos os repasses da Uni�o aos estados. Na semana passada, senadores aprovaram requerimentos pedindo o depoimento de nove governadores. Renan Filho n�o est� na lista. Apesar disso, ele comp�e grupo de 19 lideran�as regionais que assinou carta pedindo ao presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), que transforme a convoca��o dos chefes dos Executivos em convites.
Eduardo Gir�o afirma que o parentesco entre o governante de Alagoas e Renan Calheiros gera um “conflito de interesses” que atrapalha o andamento da CPI.
“(Renan Calheiros) Deveria ter se declarado impedido (de assumir a relatoria), mas n�o o fez. O fato � que isso faz o povo desacreditar na CPI, vendo na pr�tica apenas fins politiqueiros nela, j� que o relator, o cora��o e o pulm�o de uma comiss�o, n�o pode fazer meio relat�rio”, sustenta.
“Ou se faz um relat�rio ou n�o se faz. E esse conflito flagrante de interesses dele n�o tem solu��o”, completa o parlamentar.
Renan disse que n�o vai opinar sobre Alagoas
No fim de abril, antes mesmo do in�cio dos trabalhos da CPI da Pandemia, Renan Calheiros afirmou que n�o emitiria parecer sobre quest�es ligadas a Alagoas. Da� a express�o “meio relat�rio” utilizada por Gir�o.
“Desde j� me declaro parcial para tratar qualquer tema na CPI que envolva Alagoas. N�o relaterei ou votarei. N�o h� sequer ind�cios quanto ao estado, mas a minha suspei��o antecipada � decis�o de foro �ntimo”, alegou o relator do colegiado.
Pouco tempo depois de garantir afastamento em temas envolvendo o governo alagoano, Renan foi alvo de liminar do Tribunal Regional Federal da 1° Regi�o (TRF-1) que o impedia de assumir a relatoria. A medida judicial, contudo, cassada. Ele foi designado para o posto por Omar Aziz.
O vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, disse em sua decis�o que a liminar da primeira inst�ncia teria, em tese, interferido "decisivamente, na autonomia e no exerc�cio das fun��es inerentes ao Poder Legislativo".