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Estado de Minas CORONAV�RUS

COVID-19: TCU afasta auditor que preparou estudo falso citado por Bolsonaro

Tribunal abre processo contra Alexandre Marques por ter elaborado um relat�rio inver�dico sobre mortes por COVID. Corregedor diz que fatos s�o graves


09/06/2021 07:06 - atualizado 09/06/2021 07:19

O ministro Bruno Dantas: 'Os fatos até aqui apurados pela Corregedoria são graves e exigirão aprofundamento para avaliar a sua real dimensão'(foto: Ed Alves/CB/D.A Press - 1/4/19)
O ministro Bruno Dantas: 'Os fatos at� aqui apurados pela Corregedoria s�o graves e exigir�o aprofundamento para avaliar a sua real dimens�o' (foto: Ed Alves/CB/D.A Press - 1/4/19)
A presidente do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), ministra Ana Arraes, autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, autor de um “estudo paralelo” no qual sustenta que metade das mortes creditadas � covid-19 n�o ocorreu por causa da doen�a.


O corregedor da Corte, ministro Bruno Dantas, afirmou que “os fatos at� aqui apurados pela Corregedoria s�o graves e exigir�o aprofundamento para avaliar a sua real dimens�o”. “Para isso, � necess�ria uma decis�o da presidente do TCU, ministra Ana Arraes. Ainda � cedo para extrair conclus�es, mas, se ficar comprovado que o auditor utilizou o cargo para induzir uma linha de fiscaliza��o orientada por convic��es pol�ticas, isso ser� punido exemplarmente.”

O substituto de Marques, F�bio Mafra, � tido pelos ministros como um dos melhores auditores/supervisores do tribunal. Ficou definido que ele ter� todo o suporte para que o trabalho siga com seguran�a.

“estudo paralelo” foi citado pelo presidente Jair Bolsonaro, na segunda-feira (7/6), como sendo do TCU. “Ali, o relat�rio final n�o � conclusivo, mas disse que em torno de 50% dos �bitos por COVID no ano passado n�o foram por COVID, segundo o Tribunal de Contas da Uni�o”, enfatizou o mandat�rio. De acordo com o chefe do Planalto, o documento tinha sa�do havia “alguns dias”. “Logicamente que a imprensa n�o vai divulgar. (...) Como � do TCU, ningu�m queria me criticar por causa disso. Isso a�, muita gente suspeitava. Muitos v�deos que voc�s viram de WhatsApp etc, de pessoas reclamando que o ente querido n�o faleceu daquilo. Est� muito bem fundamentado, todo mundo vai entender, s� jornalista n�o vai entender”, acrescentou.

Horas depois, por�m, a pr�pria Corte contestou a declara��o. “O TCU esclarece que n�o h� informa��es em relat�rios do Tribunal que apontem que ‘em torno de 50% dos �bitos por COVID no ano passado n�o foram por COVID’, conforme afirma��o do presidente Jair Bolsonaro divulgada hoje (segunda-feira)”, disse, em nota.

O documento refere-se a uma an�lise pessoal de um servidor do tribunal compartilhada para discuss�o e n�o consta de quaisquer processos oficiais desta Casa, seja como informa��es de suporte, relat�rio de auditoria ou manifesta��o do tribunal. Ressalta-se, ainda, que as quest�es veiculadas no referido documento n�o encontram respaldo em nenhuma fiscaliza��o do TCU. Ser� instaurado procedimento interno para apurar se houve alguma inadequa��o de conduta funcional no caso”, completa o comunicado.

Elabora��o


Marques est� lotado no setor do TCU que lida com intelig�ncia e combate � corrup��o. Quando come�ou a pandemia do novo coronav�rus, ele pediu para acompanhar as compras com dinheiro p�blico de equipamentos para o enfrentamento � doen�a.

A partir dali, o auditor come�ou a elaborar o “estudo paralelo”. Quando apresentou os resultados de sua tese a colegas de trabalho, foi veementemente repreendido, pois ficou claro que queria desqualificar os governadores e favorecer o discurso de Bolsonaro. Nenhum outro auditor do TCU endossou o “levantamento”, por consider�-lo uma farsa.

Segundo integrantes do tribunal, Marques queria incluir no 6º Relat�rio de Monitoramento sua tese falsa, mas foi barrado por colegas de trabalho.

Sem espa�o no tribunal para levar adiante o relat�rio, Marques o liberou para filhos de Bolsonaro, dos quais � amigo. Com o levantamento falso em m�o, o presidente o usou para atacar seus cr�ticos e endossar a sua tese de que governadores superdimensionaram o total de mortes pela COVID-19 com o objetivo de receber mais dinheiro do governo federal.

Quem acompanha as redes sociais de Marques pode verificar que ele costuma compartilhar fake news, como os benef�cios do uso de ivermectina no combate � COVID-19. Ele tamb�m incita ataques a governadores, justamente a quem pretendia prejudicar com o “estudo paralelo”. Procurado pelo Correio, o servidor disse que n�o se manifestaria.

Barrado


O auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques � amigo, tamb�m, do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES), Gustavo Montezano. Em 2019, o servidor tentou assumir uma diretoria no banco na �rea de compliance, mas teve os planos barrados pelo ent�o presidente do TCU, Jos� Mucio Monteiro, que n�o aceitou ced�-lo.

CPI da Covid avalia convoc�-lo


O auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), entrou na mira da CPI da COVID por ter elaborado um “estudo paralelo” sustentando que metade das mortes atribu�das � COVID-19 ocorreu por outros motivos.

O senador da oposi��o Humberto Costa (PT-PE) protocolou, ontem, um requerimento para convocar o servidora depor na CPI da pandemia. Para embasar o pedido, o parlamentar citou a reportagem do jornalista Vicente Nunes, do Correio Braziliense, que revelou a autoria do estudo paralelo. “Entendo importante o depoimento do convocado”, enfatizou. Em seguida, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), pediu para que o colega acrescentasse um requerimento de quebra de sigilo. “Faz logo um pedido completo para a gente votar amanh� (hoje)”, afirmou.

O vice-presidente da CPI da COVID, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ressaltou que mais importante do que uma convoca��o do servidor � a quebra de sigilo de dados. “� importante apurarmos por que esse auditor fez isso e quais os interesses. Isso tem rela��o direta com esta comiss�o parlamentar”, argumentou. Segundo o senador, a atitude do auditor � criminosa e serviu como suporte para que o presidente Jair Bolsonaro espalhasse “uma not�cia mentirosa sobre o tribunal que, em seguida, foi desmentida pelo pr�prio �rg�o”.

Durante a sess�o da comiss�o que tomou o depoimento do ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) definiu como fake news a cita��o do estudo paralelo. “O presidente (Bolsonaro) tinha plena consci�ncia de que estava falando uma mentira, e isso � inaceit�vel, porque, se o l�der da na��o n�o se engaja, o senhor (Queiroga) pode morrer trabalhando, porque o brasileiro n�o vai usar m�scara, n�o vai respeitar isolamento, buscar segunda dose da vacina, porque esse l�der busca desinformar a cada segundo”, criticou.

Retrata��o


Nesta ter�a-feira (8/6), Bolsonaro admitiu que falhou em creditar o estudo paralelo ao TCU. “Vou s� explicar uma coisa aqui, a quest�o do equ�voco, eu e o TCU, de ontem. O TCU est� certo, eu errei quando falei tabela”, disse, em conversa com apoiadores.

O mandat�rio tomou para si a responsabilidade sobre o documento que deixou de ser um relat�rio e se transformou em “tabela”, mas insistiu que h� superdimensionamento do n�mero de mortes por COVID-19. “A tabela quem fez foi eu, n�o foi o TCU. O TCU n�o errou em falar que a tabela n�o � deles. A imprensa usa para falar que fui desmentido, o tempo todo � assim”, disparou.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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