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Estado de Minas MANDADO DE SEGURAN�A

C�rmen L�cia nega mandado que obriga Lira a avaliar pedido de impeachment

Solicita��o era para que Arthur Lira fosse obrigado a analisar pedido de impeachment de Bolsonaro engavetado na C�mara dos Deputados desde maio de 2020


21/07/2021 18:41 - atualizado 21/07/2021 21:30

Cármem Lúcia considerou que o mandado de segurança não atendia a requisitos constitucionais e legais(foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
C�rmem L�cia considerou que o mandado de seguran�a n�o atendia a requisitos constitucionais e legais (foto: Wilson Dias/Ag�ncia Brasil)
A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um mandado de seguran�a em que o deputado federal Rui Falc�o (PT-SP) e o ex-prefeito de S�o Paulo e candidato � presid�ncia em 2018, Fernando Haddad (PT), pediam que a corte obrigasse o presidente da C�mara, Arthur Lira (PP), a analisar um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro apresentado ao parlamento h� mais de um ano, em 21 de maio de 2020.

Em decis�o datada de segunda-feira (19/7), e publicada nesta quarta (21), C�rmen L�cia considerou que o mandado de seguran�a n�o preenchia os 'requisitos constitucionais e legais para o seu processamento v�lido' no STF.

A ministra indicou que a 'imposi��o do imediato processamento da den�ncia para apura��o de responsabilidade do Presidente da Rep�blica, pelo Poder Judici�rio, macularia o princ�pio da separa��o dos poderes'.

No mandado de seguran�a impetrado no STF, os petistas apontavam in�rcia do presidente da C�mara 'diante da recusa em exercer o ju�zo de admissibilidade sum�rio que lhe compete sobre a den�ncia por crime de responsabilidade'.

O pedido de impeachment citado por Haddad e Rui Falc�o foi apresentado � C�mara na esteira da participa��o do presidente em ato com faixas pedindo o fechamento do Congresso e do STF, al�m da volta do Ato Institucional nº5 – o mais duro da ditadura – em frente ao quartel-general do Ex�rcito, mas est� engavetado h� mais de um ano.

O que diz o despacho


No despacho de 16 p�ginas, C�rmen indicou que n�o existe em lei prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment.

"Assim, a alegada demora na aprecia��o e no encaminhamento da den�ncia apresentada n�o se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o n�mero de subscritores e de ineg�vel peso c�vico. A quantidade de pedidos formulados com igual finalidade ou o n�mero de denunciantes e apoiadores (sic) indicados pelos impetrantes tamb�m n�o constituem direito nem autom�tico dever da autoridade apontada como coatora em dar prosseguimento ao pedido de impeachment apresentado".

A ministra do Supremo citou ainda que a an�lise sobre a 'conveni�ncia e oportunidade' do in�cio do processo de impeachment cabe somente ao presidente da C�mara, ap�s a demonstra��o da presen�a de requisitos formais.

"Nem pode o Presidente da C�mara dos Deputados iniciar processo de impeachment sem o atendimento dos requisitos formais de peti��o apresentada (descri��o de fato certo com provas indici�rias de crime de responsabilidade, condi��o de cidad�os dos requerentes, dentre outros legalmente listados), nem pode ser obrigado a dar sequ�ncia a pleito apresentado por decis�o judicial, pela qual a autoridade judici�ria se substitua �quela autoridade legislativa", registrou.


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