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Estado de Minas POL�TICA

Alessandro Vieira a Marcos Rog�rio: 'N�o fica bem mentir em rede nacional'

Os dois est�o entre os senadores mais participativos da CPI da COVID no Senado


04/08/2021 00:25 - atualizado 04/08/2021 00:48

Alessandro Vieira (esq) e Marcos Rogério (dir)(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Alessandro Vieira (esq) e Marcos Rog�rio (dir) (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)
senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) respondeu a falas do colega parlamentar Marcos Rog�rio (DEM-RO), vice-l�der do governo Bolsonaro, que insinuou sobre uma poss�vel “seletividade” nas convoca��es de testemunhas para a CPI da COVID. Eles participaram do programa “O grande debate” da “CNN Brasil” na noite dessa ter�a-feira (03/08). Alessandro disse a Marcos Rog�rio que “n�o fica bem um senador mentir em rede nacional”. Os dois est�o entre os senadores mais participativos da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito. 
 
 
Marcos Rog�rio: “Eu fiz uma pergunta em rela��o � plataforma de campanha do senador Alessandro, que foi o foco no combate � corrup��o e, embora com rela��o ao Governo Federal haja uma certa unanimidade com rela��o a essa investiga��o, quando o assunto � o desvio, a possibilidade de desvio de recursos no �mbito dos estados e munic�pios, a� h� diverg�ncia, e ele se alinha a senadores que t�m votado contra o aprofundamento dessas investiga��es. Como ele convive com essa dicotomia? 
 
Alessandro Vieira: “Da minha parte n�o existe nenhum tipo de dicotomia, pelo contr�rio, eu sou autor dos requerimentos de convoca��o de governadores e prefeitos. Ent�o, talvez o senador Marcos Rog�rio esteja equivocadamente se referindo a alguma outra pessoa. Eu entendo que a investiga��o de corrup��o deve acontecer em qualquer seara. Eu n�o fa�o concurso de corrupto amigo, n�o defendo ningu�m, n�o tenho bandido de estima��o. Agora, � preciso compreender os limites que a legisla��o imp�e. 
 
O pr�prio requerimento para instala��o da CPI exigia recurso federal pra ser apurado, e assim fizemos, ao convocar governadores e prefeitos, isso foi a voto na CPI, foi aprovado e seguimos o caminho de ouvir esses gestores para que pudessem explicar as opera��es que receberam l� em seus estados.
 
Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que era poss�vel que os governadores n�o comparecessem � CPI, isso limitou o nosso aspecto de atua��o, mas n�o evita que a gente fa�a a apura��o e estamos fazendo em cima dos dados que j� recebemos e, com a convoca��o de secret�rios de estado da sa�de, que tamb�m s�o coordenadores de despesa para que se possa testar mais ainda essa quest�o da limita��o da atua��o da CPI no Senado. 
 
O que n�o se pode confundir nesse momento � a cabe�a da pessoa que nos acompanha no sentido de parecer que tem algu�m protegendo o bandido. N�o � essa a minha atua��o, nunca foi. Eu n�o preciso fazer isso porque voc� tem uma clareza e os requerimentos est�o l� para comprovar. Agora, dentro do parlamento voc� precisa ter maioria para aprova��o dos requerimentos e, mais do que isso, voc� tem que ter um trabalho de convencimento e negocia��o para que voc� possa colocar em vota��o e fazer com que a investiga��o avance. 
 
N�s temos dados significativos referentes a opera��es realizadas em estados importantes da federa��o. Essas informa��es precisam ser utilizadas para esclarecer o cidad�o e para motivar politicamente a atua��o nos estados, nas C�maras de vereadores, nas capitais, e principalmente poss�vel na esfera federal. Se n�o for, j� antecipo, pe�o o apoio do colega para vota��o de uma proposta de emenda � Constitui��o que garanta justamente esse papel ao Senado da Rep�blica, que � a Casa da Federa��o.
 
Quando voc� n�o tiver condi��es pol�ticas de apurar dentro do estado, a atua��o do gestor maior do estado, � importante que o Senado cumpra esse papel. Se o Supremo hoje entende que n�o, vamos mudar a letra da constitui��o para permitir que se fa�a e n�o pode deixar nada sem apura��o".
 
Marcos Rog�rio: “Bom, primeiro que eu, com rela��o � proposta do senador Alessandro de plano, j� digo que tem o meu apoio. E segundo que a compet�ncia pra investigar estados e munic�pios se d� justamente pelo fato de voc� ter recursos federais. A presen�a de recursos federais atrai a compet�ncia federal para investigar. Se o Supremo impediu a convoca��o de governadores, n�o h� qualquer impedimento ao avan�o das investiga��es no �mbito dos estados. 
 
Essa investiga��o deve acontecer sob pena, reitero, da CPI confirmar como seletiva, como instrumento pol�tico �nico e exclusivo para o jogo eleitoral com rela��o ao Presidente da Rep�blica. Mas eu queria aqui apenas trazer � mem�ria do senador Alessandro Vieira que vossa senhoria e vossa excel�ncia votou contra, por exemplo, a convoca��o do senhor Carlos Gavas, executivo do cons�rcio Nordeste, acusado de corrup��o no �mbito de opera��es policiais onde houve compra, pagamento antecipado por respiradores que nunca foram entregues aos estados do Nordeste. Me parece ser algo contradit�rio. Para algu�m que tem essa posi��o e, eu reconhe�o, de investiga��o, de apurar os fatos, de buscar as evid�ncias com rela��o � corrup��o. N�s n�o podemos ser seletivos”.
 
Alessandro Vieira: “Infelizmente o colega falta com a verdade. Simplesmente isso. N�o existe nenhum voto meu contr�rio � convoca��o de Carlos Garbas, pelo contr�rio, sou autor de requerimento de convoca��o de Carlos Garbas. Talvez faltou lembran�a de que, como suplente, em regra, n�o voto. Pelo meu bloco vota o senador Randolfe Rodrigues. Acredito que tenha votado contra essa convoca��o, mas eu n�o respondo pelo voto dos outros, respondo pelo meu e a� at� solicito, se tiver espa�o pra isso, que o senhor reponha a verdade.
 
Quem acompanha a CNN merece receber a informa��o verdadeira. Eu sempre defendi a convoca��o dos governadores, dos prefeitos, dos representantes do cons�rcio Nordeste. E agora dos secret�rios de sa�de, uma vez que o Supremo vetou a convoca��o de governadores. N�o fica bem um senador da Rep�blica mentir em rede nacional”.
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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