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Estado de Minas �NIBUS

Ap�s decreto revogado, marco legal do transporte fretado j� tramita na ALMG

Projeto com regras para o setor deve ser aprovado em cerca de 20 dias; at� l�, vigora outro decreto, fruto de acordo entre Executivo e Legislativo mineiros


05/08/2021 18:04 - atualizado 05/08/2021 18:32

Revogação de antigo decreto dos fretes, de fevereiro, gerou protestos no entorno da Assembleia de MG(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Revoga��o de antigo decreto dos fretes, de fevereiro, gerou protestos no entorno da Assembleia de MG (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A Press)
Logo ap�s o retorno das atividades legislativas ap�s o recesso do meio de ano, avan�ou o projeto de lei que estabelece regras para o transporte fretado de passageiros entre cidades mineiras. O texto, que passou pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) na ter�a-feira (3/8), precisa passar por mais dois colegiados tem�ticos antes da vota��o em primeiro turno em plen�rio.   

 

At� o aval definitivo � proposta, vigora decreto editado pelo poder Executivo em 30 de julho. O teor da medida assinada pelo governador Romeu Zema (Novo) � fruto de acordo entre o Pal�cio Tiradentes e a Assembleia Legislativa.

 

Ap�s o impasse em torno do decreto anterior, de fevereiro, que flexibilizava as diretrizes para o setor e abria o mercado para aplicativos voltados ao aluguel de �nibus, parlamentares resolveram construir o novo marco legal dos fretadores. Ao Estado de Minas, o deputado estadual Alencar da Silveira J�nior (PDT), autor do novo projeto, estimou a aprova��o da proposta em segundo turno at� o fim de agosto.

 

Decreto e projeto s�o similares

 

O decreto publicado por Zema no fim de julho tem teor igual ao visto no projeto aprovado pela CCJ nesta semana. Essa vers�o do marco legal retorna com o circuito fechado - modelo em que o ï¿½nibus inicia e termina a viagem em um mesmo ponto. O texto estabelece ainda seis horas como prazo m�nimo para a requisi��o da autoriza��o emitida pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER-MG) para viabilizar a viagem.

 

A lista de passageiros tamb�m � item obrigat�rio e deve estar ao alcance do motorista durante todo o trajeto. N�o h� idade m�nima para o ve�culo utilizado.


Para Alencar, a converg�ncia entre Executivo e Legislativo vai permitir a constru��o de um texto positivo. O deputado afirmou que recebe colabora��es de fretadores a fim de aprimorar o projeto.

"Fica f�cil a gente fazer um trabalho conjunto. � uma reivindica��o do pessoal que faz frete. Do pessoal s�rio. E n�o de quem estava fazendo concorr�ncia desleal com o transporte p�blico", diz.

Durante o recesso da Assembleia, o pedetista publicou v�deo ao lado do secret�rio de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, que garantiu que o novo decreto ser� extinto assim que o projeto que tramita no Legislativo for aprovado pelos deputados.

"T�o logo a Assembleia vote esse texto, revogamos o decreto e passa a valer uma legisla��o com mais seguran�a jur�dica para todos os envolvidos. � um exemplo de que Executivo e Legislativo podem - e devem - trabalhar juntos em prol da popula��o". 

Entenda a tramita��o


Para que o projeto passe a valer - e o novo decreto seja revogado -, o texto precisa passar pelas comiss�es de Transportes e Obras P�blicas e Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria. Depois, os deputados estaduais votam a legisla��o em primeiro turno.

Se houver aval, a proposta retorna �s comiss�es para nova rodada de debates e, ent�o, fica pronta para o segundo turno. 

 

Protestos e troca de farpas

O embate em torno das regras para os fretadores gerou protestos nas imedia��es da Assembleia nos dias em que o tema foi pauta das reuni�es plen�rias. O assunto p�s frente a frente Alencar da Silveira e Guilherme da Cunha (Novo), de opini�es opostas sobre o assunto.

At� mesmo o presidente do Legislativo, Agostinho Patrus (PV), subiu o tom contra deputados do Novo, que defendiam ferrenhamente o decreto anulado.

 

O texto do chamado "Decreto de Liberdade dos Transportes" foi anulado pelo Parlamento mineiro em julho. A antiga legisla��o permitia o transporte de pessoas em �nibus fretados sem a apresenta��o, ao DER-MG, com 12 horas de anteced�ncia, de lista pr�via contendo informa��es sobre os passageiros. Estava extinta ainda a necessidade de circuito fechado.


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