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Estado de Minas ARTICULA��O

CPI da COVID se articula para ouvir o ministro Braga Netto

Requerimento chegou a ser colocado em pauta, mas n�o seria aprovado por falta de unanimidade no G7; c�pula ainda busca os votos


13/08/2021 10:22

A c�pula da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID-19, no Senado, ainda quer ouvir o atual ministro da Defesa, general Braga Netto, mas trabalha em ter os votos necess�rios dentro do grupo majorit�rio formado por senadores de oposi��o e independentes ao governo, o chamado G7 (ou G6). O requerimento chegou a ser pautado no primeiro dia de retorno das sess�es, em 3 de agosto, mas foi retirado de pauta diante da imin�ncia de derrota.

A oitiva do general � na condi��o de ex-ministro da Casa Civil, per�odo no qual ele foi coordenador do Comit� de Crise para Supervis�o e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 - um "gabinete de crise" criado pelo governo para articular e monitorar as a��es interministeriais de enfrentamento � pandemia. A ideia � ouvi-lo o quanto antes. Senadores do G7, incluindo a c�pula, querem a conclus�o do relat�rio, a ser entregue por Renan Calheiros (MDB-AL), at� meados de setembro.

Antes, a previs�o era fim de setembro, o que j� era uma antecipa��o, tendo em vista que a CPI pode funcionar at� 5 de novembro. A avalia��o geral � de que a CPI j� tem provas o suficiente para boa parte dos cap�tulos. Poucos novos elementos foram levados por depoentes � comiss�o nas �ltimas duas semanas, sinal de que � preciso encerrar. Os materiais probat�rios que j� chegaram (e ainda chegam) � CPI, por outro lado, s�o significativos para embasar o relat�rio.

No dia da vota��o do requerimento de Braga Netto, dois integrantes do G7 estavam contr�rios ao requerimento: Otto Alencar (PSD-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE). Na ocasi�o, os requerimentos foram votados em conjunto, menos o do general. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autor do pedido, antes da vota��o, defendeu a oitiva.

"Em 16 de mar�o de 2020, o ent�o Ministro da Casa Civil, Braga Netto, foi designado como coordenador do comit� de crise de combate � COVID. Esta � a figura que precisa ser convocada para sentar naquela cadeira e explicar por que ele, como coordenador, dotado de todos os poderes necess�rios, foi incapaz de evitar esse desastre. Ele � referido em v�rios momentos, ele efetivamente fazia parte direta da cadeia de comando e � indispens�vel que se fa�a a sua oitiva", afirmou.

Clima de crise institucional

H� um receio por parte de alguns senadores de ouvi-lo. Al�m de ser ministro da Defesa, o clima de crise institucional vivido hoje envolve os militares. Braga Netto e os tr�s comandantes das For�as enviaram uma nota oficialmente direcionado ao presidente Omar Aziz (PSD-AM), mas vista como um recado a toda a comiss�o, depois que o senador afirmou que os bons militares estariam envergonhados com o "lado podre das For�as". A declara��o se deu em meio ao surgimento do nome de diversos militares em negocia��es de vacina contra COVID-19 alvo de suspeitas da CPI.

Vieira, no dia 3 de agosto, quando defendia o requerimento, inclusive afirmou: "Fazendo um registro: n�o h� nenhum tipo de desapre�o ou de diminui��o das For�as Armadas; � um cidad�o que ocupou um cargo militar e que ocupa hoje um cargo civil". O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que j� integrou o chamado G7, falou em seguida sobre o contexto pol�tico brasileiro e pediu para que o requerimento fosse colocado para vota��o em outra oportunidade.

"Creio que, se for do entendimento da maioria, o General Braga Netto ter� que vir aqui num momento em que estejamos prontos para fazer as perguntas e fazer a conclus�o sobre o depoimento do General Braga Netto", afirmou.

O senador Otto alencar afirmou que se a mat�ria fosse para vota��o, votaria de forma contr�ria. Ele citou um dos trechos do requerimento, que apresentava dentre as justificativas para ouvi-lo, uma reuni�o ocorrida em maio, com o presidente da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), Barra Torres, e Braga Netto, na qual foi apresentada uma minuta relativa � distribui��o da cloroquina no Sistema �nico de Sa�de (SUS) no combate � COVID-19, o que, na pr�tica, facilitava o acesso ao rem�dio sem efic�cia comprovada no combate � doen�a, passando "por cima" da bula.

"Eu acho que essa quest�o do crime sanit�rio, do que aconteceu, j� est� com prova suficiente. (...) Quanto a essa quest�o de convoca��o do ministro da Defesa a respeito do tema que foi levantado, essa quest�o de colocar ou n�o na bula da hidroxicloroquina a indica��o para o tratamento da COVID, discutida l� atr�s - inclusive, j� foi sobejamente levantado isso e n�s discutimos em v�rios momentos essa quest�o, que � uma quest�o que, ao meu ver, est� superada (...) -, eu respeito muito a posi��o do Senador Alessandro Vieira, mas me parece que n�o � o momento de se convocar", afirmou.

Vieira, ent�o, retirou o item de pauta e afirmou que iria reelaborar o requerimento. "Considerando evidentemente que existe uma d�vida por parte dos colegas e uma incompreens�o motivada ou n�o pela fala equivocada de um colega no sentido de que a convoca��o de Braga Netto se daria apenas por conta do decreto da bula, quando n�o � verdade. Eu vou pedir a retirada do requerimento e vou fazer a reapresenta��o dele para deixar mais claro para quem n�o se deu ao trabalho de analisar", pontuou.

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o


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