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Estado de Minas CPI DA COVID

Marcos Rog�rio sobre corte de verbas a sites: 'Persegui��o pol�tica'

O senador criticou a decis�o do TSE que determinou o bloqueio de repasses de dinheiro de redes sociais para canais envolvidos na divulga��o de fake news


19/08/2021 11:18 - atualizado 19/08/2021 11:38

Durante a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID desta quinta-feira (19/8), o senador Marcos Rog�rio (DEM-RO) criticou a decis�o do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lu�s Felipe Salom�o, que determinou o bloqueio de repasses de dinheiro de redes sociais para canais envolvidos na divulga��o de not�cias falsas.

Dentre os perfis ligados � propaga��o de desinforma��o, est�o o do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de seus filhos Fl�vio (Patriota-RJ), Carlos (Republicanos-RJ) e Eduardo (PSL-SP), assim como os de outros quatro deputados federais e influenciadores bolsonaristas.  

(foto: TV Senado/Reprodução)
(foto: TV Senado/Reprodu��o)
Segundo o parlamentar governista, o inqu�rito � uma ‘persegui��o pol�tica’. “Estamos diante de uma situa��o que caracteriza persegui��o pol�tica aos movimentos conservadores e democr�ticos. Isso viola a lei do abuso de autoridade, viola a livre manifesta��o do pensamento constitucional, cl�usula p�trea prevista no artigo 5º da Constitui��o Federal”, declarou Marcos.

O senador Eduardo Gir�o (Podemos-CE) tamb�m disse ser contra o inqu�rito. “O que essa CPI est� fazendo com os movimentos conservadores � um atentado sem precedente � liberdade de express�o. Uma covarde intimida��o, uma verdadeira censura s� pelo fato desses meios propagarem id�ias tradicionais e conservadoras”, disse. 
 

Entenda a decis�o do TSE


Conforme o inqu�rito administrativo instalado no TSE na segunda-feira (16/8), as redes sociais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook devem suspender imediatamente as monetiza��es dos conte�dos publicados pelas pessoas e p�ginas indiciadas na investiga��o.

Dentre os perfis ligados � propaga��o de desinforma��o, est�o o de Jair Bolsonaro, de seus filhos Fl�vio (Patriota-RJ),  Eduardo (PSL-SP) e Carlos (Republicanos-RJ), que chegou a criticar a decis�o do magistrado como um ato de 'censura'. Al�m deles, outros quatro deputados federais e influenciadores bolsonaristas tamb�m ser�o investigados.

Os recursos financeiros que vierem a ser obtidos pelos investigados ser�o transferidos para uma conta vinculada ao tribunal. O corregedor-geral ainda n�o decidiu se a medida se estende aos perfis de pol�ticos.

As redes sociais devem apresentar em at� 20 dias � Corregedoria-Geral Eleitoral os ganhos de cada perfil, canal e p�gina indiciada no inqu�rito administrativo do TSE.

O despacho ainda obriga as plataformas a deixarem de usar algor�tmos que sugiram perfis com claro teor desinformativo e pol�tico-ideol�gico. Salom�o afirmou que o objetivo � evitar que os perfis investigados continuem a se beneficiar financeiramente e politicamente com a veicula��o de conte�dos mentirosos.

Os representantes das redes sociais no Brasil ser�o convocados a participar de encontros com as equipes t�cnicas da Pol�cia Federal e do TSE, a fim de mitigar os efeitos da desinforma��o nas plataformas. A data da reuni�o ainda ser� definida.

O ministro determinou ainda a imediata suspens�o de pagamentos �s transmiss�es ao vivo, como as realizadas semanalmente por Bolsonaro. Os conte�dos publicados no canal do presidente no Youtube n�o s�o monetizados - a exemplo da tradicional live realizada �s quintas-feiras, que o levou a ser investigado pelo TSE por divulgar not�cias falsas que atentariam contra os ministros da Corte -, mas os usu�rios que retransmitem as suas publica��es ainda podem se beneficiar financeiramente da dissemina��o de publica��es mentirosas. 
 

O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


*Estagi�ria sob supervis�o  do subeditor Frederico Teixeira


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