
No entanto, parte do valor dever� ser recuperado por meio de um Projeto de Lei Or�ament�ria Anual (PLOA) que o mandat�rio enviar� ao Congresso e que dever� ser corrigido pela infla��o em cima dos R$ 2 bilh�es j� praticados. Terminava hoje o prazo para o chefe do Executivo decidir sobre a medida.
Segundo o texto divulgado pelo Planalto, com rela��o ao fundo eleitoral, a Lei Or�ament�ria contar� com o valor que ser� definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos par�metros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do PLOA-2022.
A nova lei de diretrizes or�ament�rias entrar� em vigor imediatamente e valer� apenas para o ano de 2022, mas j� deve ser observada durante a elabora��o do PLOA-2022. Como o texto j� foi aprovado pelo pr�prio Congresso Nacional, n�o depende de qualquer nova delibera��o para entrar em vigor. Com base nessas diretrizes, o Poder Executivo apresentar� o or�amento de 2022 para toda a Uni�o, o qual ser� encaminhado at� o pr�ximo dia 31 de agosto.