
O tema chegou a entrar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi adiado para o primeiro dia do m�s de setembro.
O PL 490
O Projeto de Lei 490 (PL 490) determina que s�o terras ind�genas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja, � necess�ria a comprova��o da posse da terra no dia da promulga��o da Constitui��o Federal. Fizemos este v�deo #PRAENTENDER os impactos que a aprova��o dessa proposta pode ter.
Confira:
O Marco Temporal
A grande mudan�a no novo texto est� no Marco Temporal. Caso seja aprovado, o PL determina como condi��o para uma terra poder ser demarcada a comprova��o de que os ind�genas estavam naquele local desde 5 de outubro de 1988. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, pro�be a amplia��o de terras que j� foram demarcadas e permite a explora��o de terras ind�genas por garimpeiros.
De acordo com a legisla��o atual, a demarca��o exige a abertura de um processo administrativo dentro da Funda��o Nacional do �ndio, a Funai, com cria��o de um relat�rio de identifica��o e delimita��o feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antrop�logo. Ou seja, n�o h� necessidade de comprova��o de posse em data espec�fica.