
“Foi, sem d�vida, uma grande conquista n�o s� para toda a popula��o de Minas Gerais, como para a de dezenas de estados da federa��o. Uma quantidade significativa de causas, daqui para frente, correr� com mais agilidade e economia na Justi�a Federal”, ressalta o presidente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes.
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Leme explica que, atualmente, os processos mineiros de compet�ncia federal s�o atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1), sediado em Bras�lia. A corte abrange outras 13 unidades da federa��o – Acre, Amap�, Amazonas, Bahia, Goi�s, Maranh�o, Mato Grosso, Par�, Piau�, Rond�nia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal. Ou seja: 80% do territ�rio nacional e 37% da popula��o brasileira. Ju�zes alegam at� 20 mil processos por magistrado.
“N�s somos o segundo estado mais populoso do pa�s, respons�veis por quase 40% dos processos que chegam ao TRF-1. A cria��o do TRF-6, portanto, era urgente. ”, observa Lemes.
O presidente da Caixa de Assist�ncia dos Advogados de Minas Gerais, Lu�s Cl�udio Chaves, estima que a funda��o do novo tribunal deve reduzir � metade o tempo de tramita��o de pautas na Justi�a Federal em todos os estados hoje abrigados sob o TRF-1.
“Essa � uma luta antiga, desenvolvemos um trabalho ferrenho ao longo de anos para conseguir que o estado de Minas Gerais tenha uma sede do TRF. A cria��o do TRF-6 facilitar� o acesso de toda a popula��o � Justi�a Federal”, defende o jurista.
“Essa � uma luta antiga, desenvolvemos um trabalho ferrenho ao longo de anos para conseguir que o estado de Minas Gerais tenha uma sede do TRF. A cria��o do TRF-6 facilitar� o acesso de toda a popula��o � Justi�a Federal”, defende o jurista.
O presidente da Associa��o Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) e membro da Academia Mineira de Letras Jur�dicas, Jos� Anchieta da Silva, destaca que a instala��o da nova sede em Belo Horizonte reduzir� sensivelmente o deslocamento de todas as partes envolvidas em a��es judiciais a Bras�lia.
“Eliminar essas viagens representa uma economia consider�vel de tempo e de dinheiro. Teremos uma justi�a, al�m de mais r�pida, mais barata”, argumenta o advogado.
“Eliminar essas viagens representa uma economia consider�vel de tempo e de dinheiro. Teremos uma justi�a, al�m de mais r�pida, mais barata”, argumenta o advogado.
Custos operacionais
O principal argumento dos cr�ticos ao PL nº 5.919 � que a cria��o de um novo tribunal traria custos de milh�es de reais aos cofres p�blicos, necess�rios � constru��o de uma nova sede, estrutura, carreiras e contrata��o de servidores.
Em parecer anexado � proposta, o senador Ant�nio Anastasia (PSD-MG) defendeu que as mudan�as n�o acarretar�o novas despesas, j� que nenhum novo cargo seria criado. A ideia � que haja um remanejo interno da estrutura de pessoal do TRF-1.
O professor de Direito Constitucional da PUC-MG, Jos� Alfredo Baracho de Oliveira J�nior, reconhece que n�o � poss�vel descartar poss�veis custos da empreitada, mas que o investimento � justific�vel.
“O custo existir� e esse � um fator importante. Nesse caso, por�m, a avalia��o n�o deve girar apenas em torno da despesa, que pode ser mitigada com uma gest�o adequada. Devemos considerar os benef�cios do projeto, que � o aprimoramento da jurisdi��o. Estamos falando de causas que, atualmente, ficam anos sem resposta”, afirma o jurista.
Liminar
Em 2013, uma proposta semelhante tentou instituir um TRF em Belo Horizonte. Ela tamb�m chegou a ser aprovada no Congresso, mas foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de liminar proferida pelo ent�o presidente da corte, Joaquim Barbosa. O PL contemplava a cria��o de quatro novos TRFs, sediados em BH, Curitiba, Salvador e Manaus.
Na ocasi�o, Barbosa sustentou que o projeto tinha um “v�cio de origem”, uma vez que havia sido elaborado pelo Legislativo e n�o pelo Judici�rio, inst�ncia competente para se debru�ar sobre a quest�o. O magistrado tamb�m se posicionou contra as despesas geradas com a cria��o do TRF-6.
O que julga um TRF?
Segundo o presidente do TJMG, Gilson Soares Leme, aos Tribunais Regionais Federais compete processar e julgar todas as causas em que a Uni�o est� direta ou indiretamente envolvida, conforme o Artigo 109 da Constitui��o Federal.
"Est�o enquadradas neste grupo a��es relativas � Previd�ncia Social, a��es envolvendo dois estados, como a Trag�dia de Mariana, e crimes de �mbito federal", esclarece Leme.
Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes estados brasileiros:
TRF-1
- Acre
- Amazonas
- Roraima
- Rond�nia
- Amap�
- Par�
- Mato Grosso
- Tocantins
- Maranh�o
- Piau�
- Bahia
- Goi�s
- Distrito Federal
TRF-2:
- Rio de Janeiro
- Esp�rito Santo
TRF3:
- S�o Paulo
- Mato Grosso do Sul
TRF4:
- Paran�
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
TRF5:
- Rio Grande do Norte
- Para�ba
- Cear�
- Pernambuco
- Alagoas
- Sergipe
TRF-6:
- Minas Gerais