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Estado de Minas VETO PARCIAL

Zema vai vetar PL que regulamenta aplicativos de �nibus

Governador confirmou decis�o no Twitter; veto � parcial e barra principais pontos da proposta criticados por fretadores


24/09/2021 11:10 - atualizado 24/09/2021 19:26

Após veto à PL que barrava aplicativos de ônibus, deputados preveem novo round na ALMG para manutenção ou derrubada da decisão de Zema.
Ap�s veto � PL que barrava aplicativos de �nibus, deputados preveem novo round na ALMG para manuten��o ou derrubada da decis�o de Zema. (foto: Buser/Divulga��o)
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), confirmou o veto ao  Projeto de Lei 1.155 , que regulamenta transporte fretado no estado. A informa��o foi publicada nesta sexta-feira (24/9) na conta do mandat�rio no Twitter. 
 

 
"O Projeto de Lei 1155/2015, aprovado na Assembleia Legislativa, ser� vetado pra garantir aos mineiros o direito de escolher o servi�o de transporte rodovi�rio intermunicipal que melhor lhe conv�m", escreveu Zema.

"Os empregos gerados pelas empresas concession�rias s�o importantes e estaremos sempre abertos ao di�logo. Por�m, a evolu��o dos servi�os � essencial para acompanhar a moderniza��o e melhora do atendimento", complementou. 

Segundo a assessoria do mandat�rio, o embargo � parcial e deve ser sair na edi��o deste s�bado (25/9) no Di�rio Oficial de Minas Gerais. A Assembleia Legislativa (ALMG) ainda pode derrubar o veto. 

Os pontos vetados correspondem aos artigos 3º, 4º, 5º e 6° nos incisos I e III do art. 6º da PL. Trata-se dos itens mais criticados pelos fretadores que atuam por meio de aplicativos como a Buser, tais como a obrigatoriedade de apresenta��o uma lista de passageiros com 6 horas de anteced�ncia ao DER-MG e a exig�ncia de que os que os clientes fa�am a viagem de ida e volta. 

Zema tamb�m barrou a proibi��o aos �nibus de parar em rodovi�rias e � compra de passagem por meio de terceiros ou por aplicativos. ( Veja abaixo os pontos vetados da proposta ).

Por outro lado, o governador manteve vedada a presta��o de servi�os de fretamento com caracter�sticas de transporte p�blico. Por fim, concordou que o fretamento cont�nuo ou eventual deve estar sob regula��o do Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), conforme especifica o Art. 1º do PL. 

PL da pol�mica

De autoria do deputado Alencar da Silveira J�nior (PDT), o projeto de lei 1.155/2015 foi aprovado em segundo turno em 31 de agosto . 

Em julho, o Legislativo anulou em, 2º turno, o Decreto de Liberdade de Transportes , emitido por Romeu Zema em fevereiro. Em raz�o da pandemia, o texto flexibilizava as normas para o setor e abria o mercado para aplicativos que trabalham com o aluguel de coletivos.

Para os fretadores, o projeto de lei levaria � extin��o de mais de 50 mil empregos de pequenos e m�dios trabalhadores que vivem do fretamento. Seriam impactados cerca de 2 mil empresas do setor do turismo e o funcionamento de 8 mil �nibus. 

J� as empresas e trabalhadores do setor tradicional defendem que o veto ao PL arrisca direitos trabalhistas, entre outras conquistas de mais de 250 mil empregados do transporte regular, que podem ter o v�nculo empregat�cio precarizado. 

Veja os pontos vetados da PL 1.155

Art. 3º – Determinava o envio obrigat�rio da rela��o nominal de passageiros ao DER-MG A lista deveria ser a mesma em todos os trechos da viagem. O artigo previa ainda a exig�ncia de que os clientes fizessem a viagem de ida e de volta. 

Art. 4º – O envio da lista para autoriza��o do DER-MG deveria ser enviada com ao menos 6 horas antes do in�cio do primeiro trecho da viagem.

Art. 5º – Fixava que a rela��o nominal dos passageiros a serem transportados poderia ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% (vinte por cento) da capacidade do ve�culo.

Art. 6º – (Incisos I e III) 

I - Proibia a comercializa��o de passagens de forma individualizada ou por meio de aplicativos.

III - Vedava o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itiner�rio e em terminais rodovi�rios utilizados pelo transporte coletivo p�blico.

( Com informa��es de Cristiane Silva )


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