
Os empregos gerados pelas empresas concession�rias s�o importantes e estaremos sempre abertos ao di�logo. Por�m, a evolu��o dos servi�os � essencial para acompanhar a moderniza��o e melhora do atendimento.
%u2014 Romeu Zema (@RomeuZema) September 24, 2021
"Os empregos gerados pelas empresas concession�rias s�o importantes e estaremos sempre abertos ao di�logo. Por�m, a evolu��o dos servi�os � essencial para acompanhar a moderniza��o e melhora do atendimento", complementou.
Segundo a assessoria do mandat�rio, o embargo � parcial e deve ser sair na edi��o deste s�bado (25/9) no Di�rio Oficial de Minas Gerais. A Assembleia Legislativa (ALMG) ainda pode derrubar o veto.
Os pontos vetados correspondem aos artigos 3º, 4º, 5º e 6° nos incisos I e III do art. 6º da PL. Trata-se dos itens mais criticados pelos fretadores que atuam por meio de aplicativos como a Buser, tais como a obrigatoriedade de apresenta��o uma lista de passageiros com 6 horas de anteced�ncia ao DER-MG e a exig�ncia de que os que os clientes fa�am a viagem de ida e volta.
Zema tamb�m barrou a proibi��o aos �nibus de parar em rodovi�rias e � compra de passagem por meio de terceiros ou por aplicativos. ( Veja abaixo os pontos vetados da proposta ).
Por outro lado, o governador manteve vedada a presta��o de servi�os de fretamento com caracter�sticas de transporte p�blico. Por fim, concordou que o fretamento cont�nuo ou eventual deve estar sob regula��o do Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), conforme especifica o Art. 1º do PL.
PL da pol�mica
De autoria do deputado Alencar da Silveira J�nior (PDT), o projeto de lei 1.155/2015 foi aprovado em segundo turno em 31 de agosto .
Em julho, o Legislativo anulou em, 2º turno, o Decreto de Liberdade de Transportes , emitido por Romeu Zema em fevereiro. Em raz�o da pandemia, o texto flexibilizava as normas para o setor e abria o mercado para aplicativos que trabalham com o aluguel de coletivos.
Para os fretadores, o projeto de lei levaria � extin��o de mais de 50 mil empregos de pequenos e m�dios trabalhadores que vivem do fretamento. Seriam impactados cerca de 2 mil empresas do setor do turismo e o funcionamento de 8 mil �nibus.
J� as empresas e trabalhadores do setor tradicional defendem que o veto ao PL arrisca direitos trabalhistas, entre outras conquistas de mais de 250 mil empregados do transporte regular, que podem ter o v�nculo empregat�cio precarizado.
Veja os pontos vetados da PL 1.155
Art. 3º – Determinava o envio obrigat�rio da rela��o nominal de passageiros ao DER-MG A lista deveria ser a mesma em todos os trechos da viagem. O artigo previa ainda a exig�ncia de que os clientes fizessem a viagem de ida e de volta.
Art. 4º – O envio da lista para autoriza��o do DER-MG deveria ser enviada com ao menos 6 horas antes do in�cio do primeiro trecho da viagem.
Art. 5º – Fixava que a rela��o nominal dos passageiros a serem transportados poderia ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% (vinte por cento) da capacidade do ve�culo.
Art. 6º – (Incisos I e III)
I - Proibia a comercializa��o de passagens de forma individualizada ou por meio de aplicativos.
III - Vedava o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itiner�rio e em terminais rodovi�rios utilizados pelo transporte coletivo p�blico.
( Com informa��es de Cristiane Silva )