
- Bolsonaro aciona STF para vetar internet aos alunos de escola p�blica
Conforme reportagem publicada pelo site do jornal O estado de S.Paulo , nesta segunda-feira (27/09), dessa vez, o mandat�rio e sua equipe est�o usando a internet banda larga que chegou �s escolas da zona rural de Santa Filomena, no interior do Piau�.
A novidade veio, entretanto, com uma exig�ncia. Estudantes, professores e moradores precisam assistir a uma propaganda de 30 segundos sobre programas sociais do governo Bolsonaro a cada vez que acessam a rede.
A pe�a publicit�ria � uma imposi��o aos benefici�rios do Wi-fi Brasil, projeto do Conecta Brasil, um conjunto de iniciativas para promover a inclus�o digital tocadas pelo Minist�rio das Comunica��es.
Conte�do
Na publicidade imposta pelo governo nos an�ncios para alunos est�o, por exemplo o 13º sal�rio do Bolsa-Fam�lia. Propagandas do pr�prio projeto s�o exibidas para os benefici�rios dela.
Ministro das Comunica��es, Fabio Faria, deputado federal licenciado (PSD/RN), justificou em evento que objetivo � tornar internet p�blica, no Nordeste, fonte alternativa de informa��es �s 'not�cias contra o presidente'.
GOVERNO FEDERAL REBATE
Para esclarecer o caso, o Governo Federal divulgou a seguinte nota:
"A veicula��o de v�deos institucionais do governo federal est� prevista no projeto b�sico da implanta��o de pontos de acesso gratuito � internet em localidades p�blicas, pelo programa Wi-Fi Brasil, do Minist�rio das Comunica��es (MCom). Trata-se da modalidade Livre do programa, que inclui roteador Wi-Fi, instalado normalmente em pra�as p�blicas com acesso livre e gratuito ao p�blico em geral. Sua veicula��o est� prevista em todos os pontos de acesso � internet do programa, que hoje s�o 101 pontos instalados em todo o pa�s.
O v�deo atualmente veiculado foi selecionado como mensagem teste para implanta��o do piloto do programa, em 2019, e ser� atualizado, conforme previsto no contrato firmado entre o MCom e a Telebras em julho deste ano.
A medida � leg�tima e atende ao par�grafo primeiro do artigo 37 da Constitui��o Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, servi�os e campanhas dos �rg�os p�blicos dever� ter car�ter educativo, informativo ou de orienta��o social, dela n�o podendo constar nomes, s�mbolos ou imagens que caracterizem promo��o pessoal de autoridades ou servidores p�blicos.
Amparado na Constitui��o, no Decreto 6.555/2008 e na Instru��o Normativa Secom 02/2018, o servi�o � mais um dos canais de comunica��o institucional do governo federal com o cidad�o, sendo um importante instrumento de divulga��o das pol�ticas p�blicas de governo e de informa��es de utilidade p�blica, sem fins de qualquer natureza que n�o seja informar a popula��o, conforme assegura a Constitui��o."