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Estado de Minas Elei��es em Mariana

TSE julgar� recurso de candidato que foi eleito, mas teve chapa impugnada

Decis�o do TSE poder� levar a novas elei��es em Mariana. Caso recurso de Celso Cota seja acolhido, o candidato, eleito em 2020, toma posse imediatamente


27/10/2021 12:38 - atualizado 27/10/2021 12:58

Celso Costa, eleito prefeito em Mariana, mas que teve a candidatura impugnada
Celso Cota venceu com 42,61% dos votos v�lidos para prefeito nas elei��es de 2020, mas concorreu ao cargo eletivo "sub judice" e os votos recebidos por ele est�o congelados at� a senten�a final, ap�s tr�nsito em julgado (foto: Reprodu��o/Facebook)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) j� tem dada definida para iniciar o julgamento do recurso do candidato Celso Cota Neto (MDB), que teve o registro da candidatura indeferido nas elei��es para prefeito de Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais. O julgamento est� marcado para 5 de novembro, em plen�rio virtual.
 
Celso Cota venceu com 42,61% dos votos v�lidos para prefeito nas elei��es de 2020, mas concorreu ao cargo eletivo “sub judice” e os votos recebidos por ele est�o congelados at� a senten�a final, ap�s tr�nsito em julgado.  
 
Entenda o caso
 
A Coliga��o Participa��o e Confian�a, o Partido Democr�tico Trabalhista (PDT) e o Minist�rio P�blico Eleitoral apresentaram em 2020 pedido de impugna��o do registro de candidatura de Celso Cota alegando que os direitos pol�ticos do candidato estariam suspensos e tamb�m pelo fato de a condena��o ter transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que levou � les�o ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito.
 
As alega��es foram baseadas em tr�s processos do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
 
De acordo com os impugnantes, a suspens�o dos direitos pol�ticos de Celso Cota teve in�cio em 9 de novembro de 2009 e s� terminar� em 9 de novembro de 2021, mas a defesa do candidato argumenta que o prazo terminou em 8 de novembro de 2016 e, por isso, Cota poderia concorrer �s elei��es de 2020.
 
Em outubro de 2020 , a Ju�za da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira Decat de Moura, indeferiu o registro da candidatura de Celso Cota afirmando que ele n�o poderia concorrer ao cargo de prefeito por estar com os direitos pol�ticos suspensos em raz�o de condena��o por improbidade administrativa e por n�o preencher as condi��es de elegibilidade.
 
Ap�s decis�o de primeira inst�ncia, Celso Cota recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Corte Eleitoral mineira confirmou em 18 de dezembro o indeferimento do registro de candidatura de Celso Cota j� prefeito eleito de Mariana.
 
Com o resultado do julgamento, ele n�o p�de tomar posse e o presidente da C�mara Municipal de Mariana, Juliano Gon�alves, assumiu o cargo como prefeito interino at� tr�nsito em julgado do processo ou decis�o colegiada do TSE. O julgamento ter� como relator o Ministro Sergio Silveira Banhos.
 
O que a defesa diz
 
De acordo com o advogado da Coliga��o Avante Mariana, Rodrigo Paiva, o processo do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que condenou Celso Cota foi revisto e o TJMG colocou uma nova data de cumprimento da suspens�o dos direitos pol�ticos de Celso Cota.  
 
“Com isso, quando ele concorreu a elei��o ele j� estava liberado e por isso temos confian�a em obter sucesso no julgamento do TSE” afirma.

Paiva conta que o caso da impugna��o da candidatura de Celso Cota causou muita pol�mica na cidade e o julgamento marcado para semana que vem s� haver� dois resultados - ou o recurso � acolhido e o prefeito eleito assume imediatamente ou se n�o for acolhido, haver� elei��es no m�ximo em 90 dias. “De qualquer forma haver� mudan�a na administra��o do munic�pio”.
 
O advogado da coliga��o em que Celso Cota faz parte tamb�m afirma que se o TSE decidir pela impugna��o da candidatura e consequentemente novas elei��es, Celso Cota n�o vai querer concorrer novamente.
 
‘Mesmo ele j� tendo os direitos pol�ticos permitidos acredito que n�o vai querer. Al�m disso, ele j� tem mais de seis meses de filia��o ao MDB. Se tiver outra elei��o a Coliga��o Mariana indicar� outro candidato”.


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