
“Se abalos e sobressaltos fazem parte da din�mica pol�tica, a figura do impeachment n�o deve operar como fator de seu agravamento. Seja com a sua mera previs�o normativa, seja na hip�tese extremada de sua aplica��o pr�tica, o impeachment deve ser solu��o, e n�o parte de um problema nacional”, apontou o presidente do Senado.
Al�m de definir quais s�o os crimes de responsabilidade, a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) regula a apresenta��o de den�ncia e o processo de julgamento da autoridade que incorrer nessas pr�ticas. Podem ser enquadrados o presidente da Rep�blica, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da Rep�blica.
Presidido pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, o colegiado � composto por 12 integrantes. O magistrado presidiu, em 2016, a sess�o de julgamento do Senado que determinou o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Lewandowski refor�ou que a legisla��o precisa garantir aos denunciados "o direito ao contradit�rio e � ampla defesa" conforme prev� a Constitui��o promulgada em 1988, 38 anos ap�s a entrada em vigor da Lei do Impeachment.
Ele apontou ainda que a norma � “pobre” em termos de procedimento e lembrou que o processo que levou ao afastamento de Dilma Rousseff exigiu um acordo de lideran�as sobre o funcionamento dos trabalhos. Na ocasi�o, lembrou o presidente do colegiado, foram utilizados dispositivos previstos nos regimentos do Senado e da C�mara, precedentes do STF e preceitos do Tribunal do J�ri previstos no C�digo Penal.
“N�s enfrentamos uma quest�o muito s�ria que � quanto ao procedimento a ser adotado no impeachment. Se analisarmos com cuidado a lei, veremos que ela � muito pobre no que diz respeito ao procedimento”, apontou Lewandowski ao falar � imprensa antes da reuni�o. A relatora � Fabiane Pereira de Oliveira, assessora no STF. Durante a reuni�o de ontem, o colegiado escolheu o nome do advogado Marcus Vinicius Furtado Co�lho para o cargo de vice-presidente.
Segundo o cronograma apresentado por Lewandowski, a comiss�o se reunir� a cada 15 dias de forma virtual e uma vez por m�s de forma presencial. No in�cio do trabalho, os integrantes dever�o analisar propostas sobre o tema em tramita��o no Congresso. O ministro do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) Antonio Anastasia tamb�m far� parte do grupo.
Ele era senador em 2016 e atuou como relator do processo de Dilma no Senado. Os membros n�o ser�o remunerados, mas o Senado vai custear as despesas log�sticas de funcionamento da comiss�o, como transporte e hospedagem.
Dois presidentes do Brasil j� passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Caf� Filho, sofreram impeachments durante a vig�ncia da lei (ambos em 1955), mas ela n�o foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necess�rio um julgamento sum�rio.
OS INTEGRANTES
Quem integra a comiss�o de juristas para mudar a Lei do Impeachment
» Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal
» Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da Uni�o
» Rog�rio Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justi�a
» Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da Uni�o
» Marcus Vin�cius Co�lho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
» Heleno Torres, jurista
» Greg�rio Assagra de Almeida, jurista
» Maur�cio Campos J�nior, advogado
» Carlos Eduardo Fraz�o do Amaral, advogado
» Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF
» Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justi�a