
"Vimos pessoas cumprindo pena por causa disso (defender o pa�s). Isso � uma coisa inimagin�vel. (...) Eles est�o cumprindo uma miss�o nossa. (...) Essa pessoa deve ser reconhecida por ter combatido o crime em nosso pa�s. (a alternativa) Seria no final da linha, o excludente de ilicitude, onde at� eu me voluntariaria para estar ao lado desta tropa, mesmo com 67 anos, seria uma maneira eficaz de reduzir ainda mais a viol�ncia em nosso pa�s", afirmou.
O excludente de ilicitude j� � previsto no C�digo Penal, no artigo 23. O texto exime de culpa um agente de seguran�a p�blica quando praticar determinadas condutas no exerc�cio de sua fun��o.
S�o previstos quatro casos em que o dispositivo pode ser acionado: "em estado de necessidade; em leg�tima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exerc�cio regular de direito". Contudo, se houver excesso, o agente poder� ser punido. Para o presidente da Rep�blica, a determina��o deve ser estendida ao cidad�o.
O ex-ministro da Justi�a, Sergio Moro, chegou a apresentar um projeto (PL 882/19) na C�mara dos Deputados que ampliava a lei e inseria o seguinte trecho: “O juiz poder� reduzir a pena at� a metade ou deixar de aplic�-la se o excesso decorrer de escus�vel medo, surpresa ou violenta emo��o”.
A proposta faz parte do "Pacote Anticrime" e � parte das promessas de campanha de Bolsonaro. O projeto foi rejeitado na C�mara e uma das acusa��es da oposi��o � de que o policial estaria livre para matar quando quisesse e ficaria impune.