
Ainda nesta manh�, o r�u no inqu�rito dos atos antidemocr�ticos participou de uma solenidade de troca de ministros no Pal�cio do Planalto ao lado do presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro (PL). Em coletiva, ele j� havia afirmado que cumpriria a determina��o judicial.
De acordo com o doutor em direito constitucionalista e s�cio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados Guilherme Amorim Campos da Silva, a quest�o envolvendo o deputado e o cumprimento da decis�o do ministro � simples e remete � defesa da Constitui��o e das institui��es republicanas.
“A Constitui��o Federal determina que s�o poderes independentes e harm�nicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judici�rio, portanto quando o deputado ataca um desses poderes, no caso o STF, ele comete crime grave contra uma institui��o republicana e democr�tica. O fato de n�o existir mais a Lei de Seguran�a Nacional n�o o torna livre para praticar o crime, como ele quer e afirmou na Tribuna. Pelo contr�rio, isto � ainda mais grave, quando se parte de um parlamentar que jura defender a Constitui��o de seu pa�s”, explicou.
J� o professor de direito constitucional da Universidade de S�o Paulo, Elival Ramos, explicou que ao analisar a constitucionalidade da decis�o do ministro � preciso considerar a primeira decis�o e n�o o relaxamento por meio de tornozeleira eletr�nica. “N�o est� se analisando agora a corre��o da decis�o anterior, at� porque a condi��o de relaxamento com a tornozeleira � o usual.”
Na madrugada de ontem, o deputado se hospedou em seu gabinete alegando que o reduto era soberano �s decis�es do Judici�rio para a sua n�o interfer�ncia, causando alvoro�o na Casa e cr�ticas do presidente Arthur Lira (PP-AL), sobre seu uso “midi�tico”, como destacado em nota � imprensa.
“N�o h� previs�o para deputado se hospedar no plen�rio da C�mara. O deputado disse em entrevista que o plen�rio � um reduto de soberania e isso n�o existe no Estado Democr�tico de Direito. Imagina, em um crime sob flagrante, a pol�cia competente n�o poder entrar no plen�rio para prender algu�m que cometeu um crime porque � parlamentar. N�o h� �reas inexpugn�veis na rep�blica”, destacou.