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Estado de Minas INTERIOR DE MINAS

Vereadores de Patos de Minas querem reajustar os pr�prios sal�rios

Caso o projeto seja aprovado, o sal�rio bruto subir� para R$ 12.659, uma diferen�a de 2.550


06/04/2022 20:10 - atualizado 06/04/2022 20:10

Projeto poderá ser votado na quinta-feira (07/04), contudo existe a possibilidade de pedido de vista ou de adiamento
Projeto poder� ser votado na quinta-feira (07/04), contudo existe a possibilidade de pedido de vista ou de adiamento (foto: L�lis F�lix)
Os vereadores de Patos de Minas, no Alto Parana�ba, est�o em busca do reajuste dos pr�prios sal�rios. Seis dos 11 parlamentares assinaram um projeto de lei que prop�e um reajuste de 25,23% considerando a infla��o entre 2017 e 2021.
 
O sal�rio bruto atual, R$ 10.109,30, passar� a ser de R$ 12.659,87, ou seja, uma diferen�a de R$ 2.550,57. Pelo texto, o reajuste/revis�o ser� retroativo, ou seja, se aprovado, os vereadores receber�o a diferen�a dos vencimentos de janeiro, fevereiro, mar�o e abril.
 
Nesta quinta-feira (07/04) ser� realizada uma reuni�o ordin�ria e o reajuste salarial poder� ser votado. Para aprovar, � necess�ria a maioria simples dos votos (metade mais um). Em caso de empate, o presidente decide.
 
A proposta � de autoria dos vereadores: Bartolomeu Ferreira (DEM), Gladston Gabriel (PODEMOS), Carlito (DEM/Uni�o Brasil), Mauri da JL (MDB), Nivaldo Tavares (PSD) e Vicente de Paula (DEM/Uni�o Brasil).
 
No final de mar�o, os vereadores de Patos de Minas aprovaram uma resolu��o que permite que cada um opte voluntariamente pela redu��o do pr�prio sal�rio. A reportagem procurou o presidente, Ezequiel Macedo (PP), e questionou se algum parlamentar solicitou a redu��o, contudo ainda n�o obtivemos retorno.

Leia a �ntegra do projeto Nº 5460/2022:

Art. 1º O subs�dio de vereador do Munic�pio de Patos de Minas, fixado pela Lei Municipal nº 7.321, de 23 de maio de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 7.429, de 24 de janeiro de 2017, fica revisado em 25,23%  (vinte e cinco inteiros e vinte e tr�s mil�simos por cento), a partir de janeiro de 2022.
 
1º  O �ndice descrito no caput � referente � infla��o acumulada entre janeiro de 2017 a dezembro de 2021, per�odo em que n�o houve revis�o.
 
2º O �ndice oficial utilizado foi o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo – IPCA, que apurou uma varia��o de 28,15% no per�odo, de tal modo que, em aten��o ao limite constitucional, a revis�o descrita no caput � inferior � infla��o aferida.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execu��o desta lei correr�o por conta de dota��es or�ament�rias pr�prias do Or�amento Municipal vigente.
 
Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
 
 


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